Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor líquido das suas férias com proventos, INSS e IRRF. Usa as tabelas vigentes em 2026 e já aplica a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.

Parâmetros das férias

R$
Salário base contratual, sem médias de horas extras ou adicionais (informe esses no campo abaixo).
Direito conforme faltas no período aquisitivo (Art. 130 CLT).
0
Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59 (tabela 2026).
R$
Média mensal de adicionais que integram a remuneração das férias.

Como usar a calculadora

  1. 1 Informe seu salário bruto mensal.
  2. 2 Selecione os dias de direito a férias (30, 24, 18 ou 12, conforme faltas no período aquisitivo).
  3. 3 Informe a quantidade de dependentes e, se houver, a média de horas extras e adicionais.
  4. 4 Marque, se for o caso, se vai vender 1/3 das férias (abono pecuniário) ou adiantar a 1ª parcela do 13º.
  5. 5 Clique em Calcular para ver o demonstrativo com proventos, descontos e o líquido a receber.

Como o cálculo é feito

Base do INSS

O INSS incide apenas sobre as férias gozadas + 1/3 constitucional. A alíquota efetiva é progressiva até o teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026, com desconto máximo de R$ 988,09).

Base do IRRF

O IRRF incide sobre o mesmo rendimento (férias + 1/3), aplicando-se a maior dedução entre a legal (INSS + R$ 189,59 por dependente) e a simplificada (R$ 607,20). Pela Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 fica efetivamente isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução parcial; acima disso, aplica-se a tabela cheia.

Abono pecuniário e adiantamento do 13º

O abono (venda de 1/3) e o 1/3 sobre ele têm natureza indenizatória e não sofrem retenção de INSS ou IRRF. O adiantamento da 1ª parcela do 13º também não tem retenção neste momento — os descontos do 13º são apurados integralmente na 2ª parcela, em dezembro.

Dúvidas frequentes sobre Férias CLT

O que muda quando eu vendo 1/3 das férias?

O abono pecuniário (Art. 143 CLT) converte 1/3 dos dias em dinheiro. Você goza menos dias (ex.: 20 em vez de 30) e recebe o equivalente aos 10 dias vendidos somado ao 1/3 sobre eles. Esses valores são considerados indenizatórios, portanto não há incidência de INSS nem de IRRF sobre o abono.

Por que o abono pecuniário é isento de imposto?

Por natureza indenizatória, conforme entendimento consolidado da Receita Federal e do STJ (Súmula 386). O abono e o 1/3 sobre ele compõem os proventos, mas não entram na base de cálculo de INSS nem de IRRF.

Por que o adiantamento do 13º não desconta IR e INSS aqui?

A 1ª parcela do 13º é apenas um adiantamento. Os descontos de INSS e IRRF do 13º salário são apurados e retidos integralmente na 2ª parcela, paga em dezembro.

Como funciona a redução de IRRF da Lei 15.270/2025?

Quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 fica efetivamente isento, porque a redução zera o imposto progressivo. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução decrescente (978,62 − 0,133145 × R). Acima de R$ 7.350, aplica-se apenas a tabela progressiva normal.

Qual a diferença entre dedução legal e dedução simplificada do IRRF?

A dedução legal soma o INSS pago no mês com R$ 189,59 por dependente. A simplificada é um valor único de R$ 607,20 ao mês. Aplica-se sempre a que for maior, pois reduz mais a base de cálculo e o imposto.

Em que mês cai o pagamento das férias?

A CLT exige que as férias sejam pagas até dois dias antes do início do período de gozo. Se você se afasta em 10 de janeiro, por exemplo, o crédito deve cair no máximo até o dia 8.