Cálculo de Férias CLT: Valor Líquido com 1/3 e Abono Pecuniário

Simule online quanto você vai receber de férias integrais ou proporcionais, com o adicional de 1/3, a venda de até 10 dias e os descontos de INSS e IRRF pela tabela de 2026.

Calculadora de Férias CLT

A calculadora de férias mostra quanto você vai receber de férias pela CLT, já com o adicional de 1/3 e os descontos de INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026. Informe o salário bruto, os dias de férias, a média de adicionais, os dias vendidos e o número de dependentes. O resultado mostra o valor bruto, cada desconto e o valor líquido que cai na conta.

Como usar a calculadora de férias?

Preencha os cinco campos:

  1. Salário bruto mensal: o salário registrado na carteira, antes dos descontos.
  2. Dias de férias: quantos dias você vai tirar. Para férias proporcionais, use a tabela de meses trabalhados mais abaixo.
  3. Média de adicionais: a média mensal de horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores variáveis dos últimos 12 meses. Esses valores entram no cálculo das férias.
  4. Dias vendidos: quantos dias você vai converter em dinheiro, até 10 dias em férias de 30. É o abono pecuniário.
  5. Dependentes IRRF: o número de dependentes declarados à empresa, que reduz o imposto de renda.

Clique em Calcular para ver o valor líquido das suas férias.

Como calcular férias?

O cálculo de férias segue cinco passos:

  1. Calcule o valor dos dias de férias: divida o salário, somado à média de adicionais, por 30 e multiplique pelos dias de férias.
  2. Some o adicional de 1/3: divida o valor das férias por 3. A soma dos dois é o valor bruto das férias.
  3. Desconte o INSS: aplique a tabela progressiva de 2026 sobre o valor bruto.
  4. Desconte o IRRF: aplique a tabela do imposto de renda sobre o valor bruto menos o INSS (ou menos o desconto simplificado, se for maior). Em 2026, quem recebe até R$ 5 mil fica isento.
  5. Some o abono pecuniário, se houver venda de dias: o valor dos dias vendidos, mais 1/3, entra sem desconto de INSS e IR.

Exemplos de cálculo de férias em 2026

Veja quanto recebe quem tira 30 dias de férias, sem vender dias, sem adicionais e sem dependentes:

Salário bruto Férias + 1/3 (bruto) INSS IRRF Valor líquido
R$ 1.621 (salário mínimo) R$ 2.161,33 R$ 170,20 isento R$ 1.991,13
R$ 3.000 R$ 4.000,00 R$ 368,60 isento R$ 3.631,40
R$ 4.500 R$ 6.000,00 R$ 641,51 R$ 385,10 R$ 4.973,39
R$ 6.000 R$ 8.000,00 R$ 921,51 R$ 1.037,85 R$ 6.040,64

Cálculos com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. No salário de R$ 4.500, o IR já considera a redução parcial da Lei 15.270/2025.

Como calcular 1/3 de férias?

O 1/3 de férias é um adicional garantido pela Constituição a todo trabalhador com carteira assinada. Para calcular, divida o valor das férias por 3. Quem recebe R$ 3.000 e tira 30 dias tem R$ 1.000 de adicional. Em férias de 20 dias, o terço incide só sobre os 20 dias: R$ 2.000 de férias e R$ 666,67 de adicional.

Para quem ganha um salário mínimo, o 1/3 de férias em 2026 é de R$ 540,33 (R$ 1.621 dividido por 3).

O adicional também incide sobre os dias vendidos e sobre as férias proporcionais pagas na rescisão.

Férias proporcionais: como calcular?

Férias proporcionais são as que correspondem a um período aquisitivo incompleto, com menos de 12 meses trabalhados. Cada mês trabalhado, ou fração de 15 dias ou mais, dá direito a 2,5 dias de férias (1/12 dos 30 dias).

Meses trabalhados Dias de férias Meses trabalhados Dias de férias
12,5717,5
25820
37,5922,5
4101025
512,51127,5
6151230

Para calcular, informe na calculadora os dias correspondentes aos meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou 5 meses com salário de R$ 3.000 tem direito a 12,5 dias: R$ 1.250 de férias proporcionais e R$ 416,67 de 1/3, somando R$ 1.666,67.

As férias proporcionais são pagas principalmente na rescisão, inclusive em caso de pedido de demissão. Na rescisão, elas são indenizadas e não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.

Abono pecuniário: como funciona a venda de férias?

Abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, o que na prática se chama "vender férias". Em férias de 30 dias, o trabalhador pode vender até 10 dias, descansar 20 e trabalhar os outros 10 normalmente. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar se o prazo for cumprido.

O abono é pago junto com as férias, com o adicional de 1/3, e não tem desconto de INSS nem de imposto de renda.

Por exemplo, com salário de R$ 3.000, vendendo 10 dias:

Parcela Valor
20 dias de férias + 1/3R$ 2.666,67
INSS sobre as férias- R$ 215,68
IRRFisento
10 dias vendidos + 1/3 (abono)R$ 1.333,33
Total recebido antes das fériasR$ 3.784,32

Além desse valor, o trabalhador recebe o salário dos 10 dias trabalhados na folha do mês seguinte.

Descontos nas férias: INSS e IRRF em 2026

As férias gozadas e o 1/3 têm desconto de INSS e de imposto de renda. O IR das férias é calculado separadamente do salário do mês.

Tabela do INSS 2026

Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

As alíquotas são progressivas: cada uma incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa. O desconto máximo em 2026 é de R$ 988,09.

Imposto de renda nas férias em 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto de forma gradual até R$ 7.350. A regra vale também para as férias. Na prática, quem recebe férias + 1/3 de até R$ 5 mil brutos não paga IR, e acima de R$ 7.350 vale a tabela progressiva normal, com alíquota máxima de 27,5%. Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59.

Regras de férias CLT

  • Período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, o empregado ganha direito a 30 dias de férias.
  • Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder as férias. Se não conceder, paga em dobro.
  • Pagamento: as férias e o 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso.
  • Fracionamento: as férias podem ser divididas em até três períodos, com acordo do empregado. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros, pelo menos 5 dias cada.
  • Início: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado.
  • Faltas: faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias:
Faltas injustificadas Dias de férias
Até 530
De 6 a 1424
De 15 a 2318
De 24 a 3212
Mais de 32Perde o direito

Perguntas frequentes sobre férias

Como funcionam as férias vencidas?

Férias vencidas são as que completaram o período aquisitivo e ainda não foram tiradas. Se a empresa deixa passar o período concessivo sem conceder as férias, deve pagá-las em dobro, incluindo o 1/3. Na rescisão, as férias vencidas são pagas com o adicional de 1/3, sem desconto de INSS e IR.

Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?

Sim. O empregado pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para receber junto com as férias. O pedido deve ser feito à empresa em janeiro do ano em que as férias serão tiradas. A primeira parcela equivale à metade do salário, sem descontos.

Horas extras e comissões entram no cálculo das férias?

Sim. A média de horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores variáveis dos últimos 12 meses integra a remuneração das férias. Adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, também entram. Use o campo "Média de adicionais" da calculadora.

Quem pede demissão recebe férias?

Sim. Quem pede demissão recebe as férias vencidas, se houver, e as férias proporcionais, ambas com 1/3. Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe só as férias vencidas.

Empregada doméstica tem as mesmas férias?

Sim. A empregada doméstica com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias com 1/3 e pode vender até 10 dias. O fracionamento é permitido em até dois períodos, com um deles de pelo menos 14 dias.

Estagiário tem direito a férias e 1/3?

O estagiário não é regido pela CLT. Ele tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, remunerado quando recebe bolsa, e proporcional se o contrato durar menos de um ano. O recesso não tem o adicional de 1/3 e não pode ser vendido.

Por que o salário do mês seguinte às férias vem menor?

Porque os dias de férias já foram pagos antecipadamente. No mês seguinte, a empresa paga apenas os dias trabalhados depois do retorno, descontando o adiantamento das férias.

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