Cálculo de Férias CLT: Valor Líquido com 1/3 e Abono Pecuniário
Simule online quanto você vai receber de férias integrais ou proporcionais, com o adicional de 1/3, a venda de até 10 dias e os descontos de INSS e IRRF pela tabela de 2026.
Calculadora de Férias CLT
A calculadora de férias mostra quanto você vai receber de férias pela CLT, já com o adicional de 1/3 e os descontos de INSS e imposto de renda pelas tabelas de 2026. Informe o salário bruto, os dias de férias, a média de adicionais, os dias vendidos e o número de dependentes. O resultado mostra o valor bruto, cada desconto e o valor líquido que cai na conta.
Como usar a calculadora de férias?
Preencha os cinco campos:
- Salário bruto mensal: o salário registrado na carteira, antes dos descontos.
- Dias de férias: quantos dias você vai tirar. Para férias proporcionais, use a tabela de meses trabalhados mais abaixo.
- Média de adicionais: a média mensal de horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores variáveis dos últimos 12 meses. Esses valores entram no cálculo das férias.
- Dias vendidos: quantos dias você vai converter em dinheiro, até 10 dias em férias de 30. É o abono pecuniário.
- Dependentes IRRF: o número de dependentes declarados à empresa, que reduz o imposto de renda.
Clique em Calcular para ver o valor líquido das suas férias.
Como calcular férias?
O cálculo de férias segue cinco passos:
- Calcule o valor dos dias de férias: divida o salário, somado à média de adicionais, por 30 e multiplique pelos dias de férias.
- Some o adicional de 1/3: divida o valor das férias por 3. A soma dos dois é o valor bruto das férias.
- Desconte o INSS: aplique a tabela progressiva de 2026 sobre o valor bruto.
- Desconte o IRRF: aplique a tabela do imposto de renda sobre o valor bruto menos o INSS (ou menos o desconto simplificado, se for maior). Em 2026, quem recebe até R$ 5 mil fica isento.
- Some o abono pecuniário, se houver venda de dias: o valor dos dias vendidos, mais 1/3, entra sem desconto de INSS e IR.
Exemplos de cálculo de férias em 2026
Veja quanto recebe quem tira 30 dias de férias, sem vender dias, sem adicionais e sem dependentes:
| Salário bruto | Férias + 1/3 (bruto) | INSS | IRRF | Valor líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (salário mínimo) | R$ 2.161,33 | R$ 170,20 | isento | R$ 1.991,13 |
| R$ 3.000 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | isento | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500 | R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 6.000 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
Cálculos com as tabelas de INSS e IRRF de 2026. No salário de R$ 4.500, o IR já considera a redução parcial da Lei 15.270/2025.
Como calcular 1/3 de férias?
O 1/3 de férias é um adicional garantido pela Constituição a todo trabalhador com carteira assinada. Para calcular, divida o valor das férias por 3. Quem recebe R$ 3.000 e tira 30 dias tem R$ 1.000 de adicional. Em férias de 20 dias, o terço incide só sobre os 20 dias: R$ 2.000 de férias e R$ 666,67 de adicional.
Para quem ganha um salário mínimo, o 1/3 de férias em 2026 é de R$ 540,33 (R$ 1.621 dividido por 3).
O adicional também incide sobre os dias vendidos e sobre as férias proporcionais pagas na rescisão.
Férias proporcionais: como calcular?
Férias proporcionais são as que correspondem a um período aquisitivo incompleto, com menos de 12 meses trabalhados. Cada mês trabalhado, ou fração de 15 dias ou mais, dá direito a 2,5 dias de férias (1/12 dos 30 dias).
| Meses trabalhados | Dias de férias | Meses trabalhados | Dias de férias |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,5 | 7 | 17,5 |
| 2 | 5 | 8 | 20 |
| 3 | 7,5 | 9 | 22,5 |
| 4 | 10 | 10 | 25 |
| 5 | 12,5 | 11 | 27,5 |
| 6 | 15 | 12 | 30 |
Para calcular, informe na calculadora os dias correspondentes aos meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou 5 meses com salário de R$ 3.000 tem direito a 12,5 dias: R$ 1.250 de férias proporcionais e R$ 416,67 de 1/3, somando R$ 1.666,67.
As férias proporcionais são pagas principalmente na rescisão, inclusive em caso de pedido de demissão. Na rescisão, elas são indenizadas e não têm desconto de INSS nem de imposto de renda.
Abono pecuniário: como funciona a venda de férias?
Abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro, o que na prática se chama "vender férias". Em férias de 30 dias, o trabalhador pode vender até 10 dias, descansar 20 e trabalhar os outros 10 normalmente. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não pode recusar se o prazo for cumprido.
O abono é pago junto com as férias, com o adicional de 1/3, e não tem desconto de INSS nem de imposto de renda.
Por exemplo, com salário de R$ 3.000, vendendo 10 dias:
| Parcela | Valor |
|---|---|
| 20 dias de férias + 1/3 | R$ 2.666,67 |
| INSS sobre as férias | - R$ 215,68 |
| IRRF | isento |
| 10 dias vendidos + 1/3 (abono) | R$ 1.333,33 |
| Total recebido antes das férias | R$ 3.784,32 |
Além desse valor, o trabalhador recebe o salário dos 10 dias trabalhados na folha do mês seguinte.
Descontos nas férias: INSS e IRRF em 2026
As férias gozadas e o 1/3 têm desconto de INSS e de imposto de renda. O IR das férias é calculado separadamente do salário do mês.
Tabela do INSS 2026
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
As alíquotas são progressivas: cada uma incide só sobre a parte do valor dentro da sua faixa. O desconto máximo em 2026 é de R$ 988,09.
Imposto de renda nas férias em 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda de quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto de forma gradual até R$ 7.350. A regra vale também para as férias. Na prática, quem recebe férias + 1/3 de até R$ 5 mil brutos não paga IR, e acima de R$ 7.350 vale a tabela progressiva normal, com alíquota máxima de 27,5%. Cada dependente reduz a base de cálculo em R$ 189,59.
Regras de férias CLT
- Período aquisitivo: a cada 12 meses de trabalho, o empregado ganha direito a 30 dias de férias.
- Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder as férias. Se não conceder, paga em dobro.
- Pagamento: as férias e o 1/3 devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso.
- Fracionamento: as férias podem ser divididas em até três períodos, com acordo do empregado. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias, e os outros, pelo menos 5 dias cada.
- Início: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado.
- Faltas: faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem os dias de férias:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
| Mais de 32 | Perde o direito |
Perguntas frequentes sobre férias
Como funcionam as férias vencidas?
Férias vencidas são as que completaram o período aquisitivo e ainda não foram tiradas. Se a empresa deixa passar o período concessivo sem conceder as férias, deve pagá-las em dobro, incluindo o 1/3. Na rescisão, as férias vencidas são pagas com o adicional de 1/3, sem desconto de INSS e IR.
Posso receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?
Sim. O empregado pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para receber junto com as férias. O pedido deve ser feito à empresa em janeiro do ano em que as férias serão tiradas. A primeira parcela equivale à metade do salário, sem descontos.
Horas extras e comissões entram no cálculo das férias?
Sim. A média de horas extras, adicional noturno, comissões e outros valores variáveis dos últimos 12 meses integra a remuneração das férias. Adicionais fixos, como insalubridade e periculosidade, também entram. Use o campo "Média de adicionais" da calculadora.
Quem pede demissão recebe férias?
Sim. Quem pede demissão recebe as férias vencidas, se houver, e as férias proporcionais, ambas com 1/3. Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe só as férias vencidas.
Empregada doméstica tem as mesmas férias?
Sim. A empregada doméstica com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias com 1/3 e pode vender até 10 dias. O fracionamento é permitido em até dois períodos, com um deles de pelo menos 14 dias.
Estagiário tem direito a férias e 1/3?
O estagiário não é regido pela CLT. Ele tem direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio, remunerado quando recebe bolsa, e proporcional se o contrato durar menos de um ano. O recesso não tem o adicional de 1/3 e não pode ser vendido.
Por que o salário do mês seguinte às férias vem menor?
Porque os dias de férias já foram pagos antecipadamente. No mês seguinte, a empresa paga apenas os dias trabalhados depois do retorno, descontando o adiantamento das férias.