Calcule o valor líquido das suas férias com proventos, INSS e IRRF. Usa as tabelas vigentes em 2026 e já aplica a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.
O INSS incide apenas sobre as férias gozadas + 1/3 constitucional. A alíquota efetiva é progressiva até o teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026, com desconto máximo de R$ 988,09).
O IRRF incide sobre o mesmo rendimento (férias + 1/3), aplicando-se a maior dedução entre a legal (INSS + R$ 189,59 por dependente) e a simplificada (R$ 607,20). Pela Lei 15.270/2025, quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 fica efetivamente isento; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução parcial; acima disso, aplica-se a tabela cheia.
O abono (venda de 1/3) e o 1/3 sobre ele têm natureza indenizatória e não sofrem retenção de INSS ou IRRF. O adiantamento da 1ª parcela do 13º também não tem retenção neste momento — os descontos do 13º são apurados integralmente na 2ª parcela, em dezembro.
O abono pecuniário (Art. 143 CLT) converte 1/3 dos dias em dinheiro. Você goza menos dias (ex.: 20 em vez de 30) e recebe o equivalente aos 10 dias vendidos somado ao 1/3 sobre eles. Esses valores são considerados indenizatórios, portanto não há incidência de INSS nem de IRRF sobre o abono.
Por natureza indenizatória, conforme entendimento consolidado da Receita Federal e do STJ (Súmula 386). O abono e o 1/3 sobre ele compõem os proventos, mas não entram na base de cálculo de INSS nem de IRRF.
A 1ª parcela do 13º é apenas um adiantamento. Os descontos de INSS e IRRF do 13º salário são apurados e retidos integralmente na 2ª parcela, paga em dezembro.
Quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 fica efetivamente isento, porque a redução zera o imposto progressivo. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução decrescente (978,62 − 0,133145 × R). Acima de R$ 7.350, aplica-se apenas a tabela progressiva normal.
A dedução legal soma o INSS pago no mês com R$ 189,59 por dependente. A simplificada é um valor único de R$ 607,20 ao mês. Aplica-se sempre a que for maior, pois reduz mais a base de cálculo e o imposto.
A CLT exige que as férias sejam pagas até dois dias antes do início do período de gozo. Se você se afasta em 10 de janeiro, por exemplo, o crédito deve cair no máximo até o dia 8.