mar, 2026 Imposto de Renda

Imposto de Renda 2026: o que mudou e quem deve declarar?

Thiago Koguchi

O ano de 2026 trouxe consigo algumas mudanças no Imposto de Renda. Embora as alíquotas da tradicional tabela progressiva não tenham sido alteradas, atualizações de isenção e descontos vão impactar a declaração que você precisa entregar ano que vem, em 2027.

Além disso, é claro, ainda neste ano é preciso ficar de olho para não atrasar a sua declaração de IR. Na dúvida, recomendamos que se inteire desde já sobre o assunto para não ter dúvidas na hora de preencher suas fichas e prestar contas ao Leão.

Então, siga na leitura conosco para saber quem deve declarar o Imposto de Renda 2026, o que entra no cálculo, como fazer o IR, os prazos de envio da declaração e outras dúvidas pertinentes.

E você ainda vai conhecer uma ferramenta que certamente vai tornar a declaração de seus investimentos muito mais fácil e segura. Vamos lá?

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Em 2026, com a adoção da nova tabela do IR, muitas pessoas estarão isentas da cobrança de imposto. Mas uma dúvida que pode surgir é se essa mudança já conta para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano.

É importante esclarecer que essas atualizações se referem ao ano-calendário de 2026, ou seja, impactam apenas a declaração que você deve entregar em 2027. Para este ano, é válido o ano-base de 2025.

A partir disso, quem deve fazer a declaração do IR 2026? Veja se você se inclui na lista:

  • Quem teve rendimentos acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025 (como doações e herança);
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que obteve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, em 2025, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Quem possuir investimentos em Trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

O que entra no cálculo do IRPFM?

No cálculo do IRPFM, entram todos os rendimentos que compõem a renda total da pessoa física no ano, independentemente da fonte, justamente para verificar se o contribuinte de alta renda está pagando um imposto efetivo mínimo. Então, o que entra na conta é o seguinte:

  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Aposentadorias;
  • Aluguéis;
  • Rendimentos financeiros tributáveis;
  • Lucro;
  • Dividendos;
  • Ganhos de capital (como venda de imóveis ou participações).

Quando você declara seu Imposto de Renda, todos esses valores são somados para que o sistema verifique qual foi a alíquota efetiva paga ao longo do ano. Quando essa alíquota fica abaixo do piso definido pela regra, então você precisa pagar a diferença no ajuste anual.

Fora desse cálculo fica tudo o que a própria legislação considera isento ou com algum tratamento específico, além de deduções legais permitidas. São os casos da previdência oficial, da pensão alimentícia judicial e das informações de dependentes, quando aplicável.

Como declarar o Imposto de Renda em 2026?

De forma geral, o processo consiste em reunir todas as informações do ano-base 2025, preencher a declaração no sistema oficial da Receita Federal e conferir o resultado final do cálculo, que já aplica automaticamente a tabela do IR 2026.

Abaixo, preparamos um passo a passo geral de como o processo acontece.

1. Reúna os documentos do ano-base 2025

Antes de abrir o programa, junte todos os informes necessários para preencher as fichas da declaração, que são:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e pensões;
  • Informes de bancos, corretoras e instituições financeiras;
  • Comprovantes de aluguéis recebidos ou pagos;
  • Informações sobre bens, direitos, dívidas e pagamentos dedutíveis.

No caso dos informes dos seus rendimentos, eles podem ser encontrados na plataforma do banco ou corretora que você usa para investir. Eles também costumam ser enviados ao seu e-mail.

Tê-los em mãos é indispensável: todos os dados que precisam ser informados nas fichas da declaração estão lá, e precisam ser exatos para não causar nenhum problema no futuro.

2. Acesse o sistema oficial da Receita Federal

 A declaração deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Programa do Imposto de Renda no computador;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Portal e-CAC (declaração online).

Se não se sentir confiante para preencher as fichas nesses canais, você pode contratar um profissional de contabilidade para te ajudar. Nesse caso, basta enviar todos os documentos listados no passo 1 para essa pessoa.

3. Preencha a declaração por etapas

O preenchimento segue uma ordem lógica:

  • Dados pessoais e dependentes;
  • Rendimentos, separados entre tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte;
  • Bens e direitos, onde entram imóveis, veículos, investimentos e aplicações financeiras;
  • Dívidas e ônus, se houver;
  • Pagamentos dedutíveis, como despesas médicas, educação e previdência.

Atenção! Cada tipo de investimento tem regras específicas de declaração, mas a lógica geral é a mesma: todos os rendimentos e patrimônios que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade precisam ser informados, inclusive os isentos de imposto. O fato de um investimento ser isento não dispensa a declaração quando há obrigação legal de declarar, ok?

Além disso, cada um deve ser declarado separadamente. Se você tiver um Tesouro Prefixado e um Tesouro IPCA+ na carteira, é preciso uma ficha específica para cada um deles.

4. Revise os dados e confira os cálculos

Depois que preencher  todas as fichas necessárias para o seu caso, o próprio sistema faz o resto do trabalho:

  • Soma todos os rendimentos do ano;
  • Aplica a nova tabela do IR 2026;
  • Considera as isenções e reduções previstas;
  • Compensa o imposto já retido na fonte.

É nesse momento que você checa se há imposto a pagar, valor a restituir ou se a declaração ficou zerada.

Lembre-se: para avaliar essas declarações, a Receita Federal facilmente cruza os dados que você informou nas fichas com os dados de corretoras e bancos. É por isso que cada informação declarada precisa estar 100% correta. Omissões e erros podem fazer com que você caia na malha fina.

Para você não correr esse risco e declarar todos os seus investimentos com segurança, o myProfit é uma plataforma de gestão de carteira e apuração de impostos focada em investidores do mercado financeiro. Tenha acesso rápido e prático a cálculo automático de IR, emissão de DARF e relatório para Declaração Anual direto na tela do seu celular.

Quem pode fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 em conjunto?

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita em conjunto por cônjuges ou companheiros, desde que a relação seja reconhecida legalmente ou caracterize união estável — isso são regras da própria Receita Federal. 

Quando você preenche a declaração nesse modelo, todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis dos dois entram em uma única declaração, como se fossem de um só contribuinte – não é necessário enviar duas.

Além disso, existe a possibilidade de incluir dependentes legais na declaração, como filhos, enteados, pais ou outros dependentes previstos nas normas da Receita. No entanto, para isso, é preciso que eles não apresentem declaração própria.

Fica a dica: se for optar pela declaração conjunta, analise primeiro se essa escolha é realmente vantajosa. Em alguns casos, seguir nesse modelo pode aumentar as deduções e reduzir o imposto. Em outros, porém, pode acabar elevando a base de cálculo e resultar em um imposto maior. Inclusive, a própria Receita permite que você faça uma simulação dos dois formatos (conjunto e separado) antes de enviar a sua declaração definitiva.

Qual é o prazo de envio do Imposto de Renda em 2026?

O prazo para entregar a sua declaração do Imposto de renda começa dia 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.

Fica a dica: perder o prazo pode te trazer problemas sérios. Veja alguns:

  • Multa por atraso;
  • Cair na malha fina;
  • Cobrança retroativa de imposto;
  • Perda de restituição;
  • Problemas no CPF.

Lembre-se de que, por cruzar dados com bancos e corretoras, o sistema da Receita Federal “sabe” quem precisa entregar a declaração. Então, mesmo que leve anos, as consequências de ter perdido o prazo ainda podem bater na sua porta.

O que pode ser deduzido do IRPF?

Na hora de preencher a sua declaração de IR, há despesas que podem ser deduzidas do seu imposto. Olha só:

No Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal permite a dedução de algumas despesas específicas para reduzir a base de cálculo do imposto. Essas deduções só valem quando comprovadas por documentos e respeitando os limites legais. As principais são:

  • Dependentes: você pode deduzir um valor fixo anual por cada dependente incluído na declaração. Além disso, algumas despesas desse dependente também podem ser deduzidas, como saúde e educação;
  • Despesas médicas: incluem gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames, planos de saúde e internações. Não há limite de valor para dedução, desde que a despesa seja comprovada e vinculada ao contribuinte ou a seus dependentes;
  • Educação: podem ser deduzidas despesas com educação formal do contribuinte e de seus dependentes, dentro do limite da Receita, como educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, Ensino superior e pós-graduação;
  • Previdência oficial (INSS): as contribuições obrigatórias ao INSS podem ser deduzidas integralmente, tanto para trabalhadores assalariados quanto para contribuintes individuais;
  • Previdência privada do tipo PGBL: as contribuições ao PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável anual, desde que você também contribua para o INSS ou regime próprio de previdência;
  • Pensão alimentícia judicial: valores pagos a título de pensão alimentícia, quando fixados por decisão judicial ou escritura pública, podem ser deduzidos integralmente;
  • Livro-caixa (para autônomos): profissionais autônomos podem deduzir despesas necessárias à atividade profissional, como aluguel, água, luz, telefone e honorários, desde que devidamente registradas.

Importante: em regra, todas essas deduções são aplicáveis ao modelo completo de declaração. Por isso, antes de enviar o IR, vale comparar o modelo completo com o simplificado para verificar qual gera menor imposto a pagar ou maior restituição. Na própria plataforma da Receita, você pode simular os dois modelos e ver qual é mais vantajoso para o seu caso.

Além disso, lembre-se de que todas as despesas deduzidas precisam ser devidamente comprovadas. Como pode levar anos até que a Receita Federal faça uma checagem (se necessário), recomendamos que guarde todos esses comprovantes por até 5 anos.

Como ficará a tabela de Imposto de Renda para 2026?

Para 2026, o governo não mexeu nas alíquotas básicas da tabela progressiva de IR. As mudanças dizem respeito apenas ao sistema de isenção e descontos antecipados, ou seja, o que mudou é quanto imposto é retido e quanto aparece no cálculo da declaração de ajuste do ano seguinte. 

Veja só qual é a tabela progressiva de IR de 2026:

Base de cálculo anual (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Lembre-se: essa é a tabela válida tanto para a declaração que você vai entregar em 2026 (referente ao ano-base de 2025), quanto para aquela que deve entregar em 2027 (referente ao ano-base de 2026).

Já a tabela da incidência mensal fica assim:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

O imposto mínimo para altas rendas começa em 2027?

Sim, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) só começa a ser apurado a partir da declaração que será entregue em 2027, que será referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2026. Isso porque, embora as regras que criam o IRPFM já façam parte da reforma tributária em vigor em 2026, a sua efetiva aplicação no cálculo anual só ocorre quando você fizer a declaração de 2027.

Na declaração que você vai enviar em 2026, as regras seguem as de sempre. Afinal, você vai estar declarando rendimentos que foram recebidos no ano-base de 2025.

Lembre-se: a tributação mínima para contribuintes de alta renda atinge quem tem renda anual superior a cerca de R$ 600 mil.

O que entra no cálculo do imposto mínimo?

O cálculo do imposto mínimo leva em conta todos os rendimentos efetivamente recebidos ao longo do ano. Eles são então somados para verificar se o contribuinte atingiu o patamar de alta renda definido pela lei. 

Portanto, o que entra no cálculo é o seguinte:

  • Salários, pró-labore, aposentadorias e pensões;
  • Rendimentos de aluguéis;
  • Rendimentos financeiros, inclusive os que hoje são isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como dividendos, juros, rendimentos de aplicações e fundos;
  • Ganhos de capital, como lucro na venda de imóveis, ações ou outros bens;
  • Rendimentos no exterior, independentemente de onde o dinheiro esteja aplicado.

Depois de somar todos esses rendimentos, o Fisco verifica quanto imposto efetivamente foi pago ao longo do ano. Se o valor pago ficar abaixo da alíquota mínima definida para altas rendas, você precisa complementar a diferença no ajuste anual

E lembre-se: deduções tradicionais (como saúde ou educação) não eliminam essa verificação, já que o foco do imposto mínimo é justamente garantir que haja ao menos uma tributação mínima sobre a renda total.

Recapitulando os pontos mais importantes…

A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não vai trazer as mudanças da tabela adotadas neste ano, mas é importante já considerar esse ponto para 2027.

Porém, declarar seus rendimentos corretamente continua sendo tão importante quanto sempre foi. Antes mesmo de chegar o prazo da declaração, organize seus documentos para evitar surpresas desagradáveis com o Leão no futuro. 

Se precisar, lembre-se de que você sempre pode contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para enviar a sua declaração de IR da maneira correta, sem nenhuma ponta solta para te trazer dor de cabeça.

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Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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