Investiu em debêntures ao longo de 2025 e não tem certeza sobre a necessidade de declarar esses títulos no Imposto de Renda 2026? Para começar, se você se enquadra em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade da Receita, então precisa, sim, informar à Receita a posse e os rendimentos desses títulos.
No entanto, é claro, o caminho muda a depender de quais debêntures você possui – comuns ou incentivadas. Além disso, é preciso tomar o cuidado de saber separar título e rendimento na hora de preencher as fichas.
Parece complicado? Prometemos que o processo todo é mais simples do que você imagina — siga conosco na leitura para entender:
- Como fica a declaração do Imposto de Renda para 2026?
- Quem precisa declarar debêntures no Imposto de Renda 2026?
- Onde declarar debêntures no IR 2026?
- Como devo declarar os rendimentos de debêntures no Imposto de Renda?
- Como devo classificar as debêntures incentivadas no Imposto de Renda?
- Como são tributadas as debêntures no Imposto de Renda?
- O que acontece se não declarar as debêntures?
Vamos lá?
Como fica a declaração do Imposto de Renda para 2026?
Na declaração de IR de 2026, referente ao ano-base de 2025, continuam obrigadas a declarar aquelas pessoas que ultrapassaram R$ 40 mil em vendas na bolsa no ano ou tiveram qualquer lucro tributável, além de quem superou os limites gerais de renda ou patrimônio (mais de R$ 800 mil ao ano). Além disso:
- Continuam valendo as regras já aplicadas em 2025 para renda variável;
- Mantém-se a tributação mensal de operações em bolsa (15% para operações comuns e 20% para day trade);
- Permanece a isenção mensal até R$ 20 mil para ações no mercado à vista;
- Segue válida a tributação anual de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
No caso das debêntures, a tributação depende do tipo: as debêntures comuns seguem a tabela regressiva de renda fixa (IR retido na fonte), enquanto as debêntures incentivadas podem ter rendimentos isentos para pessoa física. No entanto, mesmo quando isentos, os valores precisam ser informados na declaração se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da declaração.
As datas oficiais ainda dependem de divulgação formal, mas, historicamente, o prazo começa em meados de março e vai até o fim de maio. É nesse período, inclusive, que a Receita libera o Programa Gerador da Declaração (IRPF 2026) e a versão online no e-CAC.
Atenção: houve mudanças anunciadas agora em 2026 (como ajustes na tabela do IR e regras envolvendo a tributação de dividendos), mas essas alterações passam a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026. Ou seja, você só deve pensar nelas quando for declarar seu IR em 2027, quando 2026 virar ano-base. Para o IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, permanecem válidas as regras já aplicadas ao longo de 2025.
Quem precisa declarar debêntures no Imposto de Renda 2026?
Quem precisa declarar debêntures no Imposto de Renda 2026 é a pessoa física que se enquadrar em qualquer um dos critérios objetivos de obrigatoriedade:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025: juros de debêntures comuns são tributáveis (com IR retido na fonte) e entram na soma com salários, pró-labore, aluguéis e demais rendimentos sujeitos à tributação;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2025: os juros de debêntures incentivadas (Lei 12.431/2011) são isentos para pessoa física, mas mesmo assim entram no total anual de rendimentos isentos;
- Patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025: o valor investido em debêntures é somado a todos os demais bens, como imóveis, veículos, saldo em conta-corrente, outras aplicações financeiras, previdência privada e participações societárias;
- Outras hipóteses de obrigatoriedade: incluem ganho de capital tributável, operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou qualquer lucro tributável em renda variável.
Se a soma do seu salário com os juros recebidos de debêntures comuns ultrapassar R$ 33.888 no ano, por exemplo, você precisa declarar. Se recebeu valores elevados de debêntures incentivadas e, ao somar com outros rendimentos isentos, passou de R$ 200 mil, também precisa declarar.
Mesmo que seus rendimentos sejam menores, se o total do seu patrimônio (incluindo o valor aplicado em debêntures) superar o limite de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, a entrega da declaração também se torna obrigatória.
Agora, se sua situação fosse diferente, aí, sim, você não teria a obrigação de declarar, já que não teria ultrapassado nenhum dos limites legais de renda ou patrimônio. Um exemplo disso é se você tiver R$ 25 mil de salário no ano, R$ 4 mil de juros de debêntures comuns, nenhum outro rendimento relevante e patrimônio total de R$ 300 mil.
Onde declarar debêntures no IR 2026?
Suas debêntures devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do IRPF 2026, que considera o ano-calendário de 2025. E tome cuidado: elas não vão na ficha de Renda Variável, mesmo quando negociadas no mercado secundário.
Dentro de “Bens e Direitos”, esses títulos devem ser informados no Grupo 04 – Aplicações e Investimentos, sob o código correspondente a títulos de renda fixa (debêntures).
Aliás, é nessa ficha que você informa:
- Nome da empresa emissora;
- CNPJ da emissora;
- Quantidade ou valor aplicado;
- Situação em 31/12/2025.
Atenção: sabia que o ponto que mais gera erro nessa etapa é o valor declarado? Acontece que você deve informar o custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente investido, acrescido de eventual corretagem. Não é o valor atualizado com juros, nem o valor de mercado.
Por exemplo: se você investiu R$ 50 mil em debêntures e, em 31/12/2025, o extrato mostra R$ 56.800 com rendimentos acumulados, na ficha “Bens e Direitos” deve constar R$ 50 mil (ou o saldo efetivamente aplicado, se houve amortização). Os juros recebidos ao longo do ano são declarados em outra ficha, a de rendimentos (tributáveis ou isentos, conforme o tipo de debênture) e não incorporados ao valor do bem.
Dica: antes de começar a declaração, reúna todos os informes enviados pelas plataformas que você utiliza para investir. Nesses documentos, os valores já estão separados por natureza tributária, e é neles que você deve se basear para evitar misturar rendimento com patrimônio.
Como devo declarar os rendimentos de debêntures no Imposto de Renda?
Ao declarar suas debêntures, separe esses dois pontos: o ativo e os rendimentos. O ativo (que é o valor investido) vai na ficha “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição. Já os juros recebidos ao longo do ano são informados na ficha de rendimentos correspondente.
Se você tiver uma debênture comum, os juros aparecem no informe da corretora como rendimentos tributados exclusivamente na fonte e devem ser declarados nesta ficha específica. Já se a debênture for incentivada, então os valores vão constar no informe como rendimentos isentos e não tributáveis, e devem ser lançados na ficha de isentos.
Agora que você já entende a lógica da declaração, vamos ao passo a passo para cada caso.
Como declarar rendimentos de debêntures comuns?
Embora os impostos que incidem sobre as debêntures comuns sejam retidos na fonte, ainda assim precisam constar na sua declaração. Nesse caso, o caminho é o seguinte:
- Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
- No campo “CNPJ”, preencha com o dado do banco ou da corretora utilizada para investir;
- Em “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social do banco ou corretora;
- No campo “Valor”, preencha o resultado apresentado no seu informe de rendimentos.
Como declarar rendimentos de debêntures incentivadas?
Apesar da isenção de imposto dessas debêntures, os rendimentos devem ser lançados no sistema do IRPF. O passo a passo é este:
- Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione o código “6 – Rendimento de aplicações financeiras”;
- No campo “CNPJ”, preencha com o dado do banco ou da corretora utilizada para investir;
- Em “Nome da Fonte Pagadora”, informe o nome social do banco ou corretora;
- No campo “Valor”, preencha o resultado apresentado no seu informe de rendimentos.
Como devo classificar as debêntures incentivadas no Imposto de Renda?
As debêntures incentivadas devem ser classificadas como títulos de renda fixa na ficha “Bens e Direitos”, dentro do “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”, sob o código correspondente a debêntures (títulos de crédito privado) no programa do IRPF 2026. Veja bem, elas não mudam de grupo por serem isentas: continuam sendo renda fixa privada, emitida por empresa com CNPJ próprio.
Dica: na declaração de IR, a classificação do ativo sempre depende da natureza do investimento (nesse caso, temos um título de crédito privado), não do tratamento tributário do rendimento.
Por isso, mesmo que as debêntures incentivadas sejam isentas de imposto para pessoa física nos termos da Lei nº 12.431/2011, elas ainda permanecem no Grupo 04. Já na ficha de “Bens e Direitos”, deve constar o valor de aquisição, e não o valor atualizado com juros.
Passando agora para os rendimentos, lembre-se de que estes não vão junto com o ativo. O lugar dos juros recebidos ao longo do ano é na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Aqui, basta preencher com os valores que aparecem no informe de rendimentos fornecido que você recebeu da sua corretora ou instituição financeira. E não se preocupe: eles já estarão separados por natureza tributária.
Um entrave muito comum entre investidores de debêntures é o momento de separar as comuns das incentivadas na hora de declarar. Mas com a myProfit, você não terá mais essa dor de cabeça, já que seu sistema identifica automaticamente a natureza do título e informa com todos os detalhes onde os dados devem ser preenchidos.
Como são tributadas as debêntures no Imposto de Renda?
As debêntures são tributadas como títulos de renda fixa. Assim, o Imposto de Renda incide somente sobre o rendimento (os juros), nunca sobre o valor principal investido.
No caso das debêntures comuns, a tributação segue a tabela regressiva da renda fixa. Nesse caso, o IR é retido na fonte no momento do pagamento dos juros ou no resgate/venda. Olha só:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Se você investiu R$ 50 mil em uma debênture comum, por exemplo, e recebeu R$ 5 mil de juros após três anos, o imposto será de 15% sobre os R$ 5 mil — ou seja, vai pagar R$ 750 de imposto. Já o valor investido (os R$ 50 mil) não sofre tributação.
No caso das debêntures incentivadas, os rendimentos isentos de imposto de renda para pessoa física, embora ainda devam constar na sua declaração de IR.
O que acontece se não declarar as debêntures?
A omissão de debêntures no Imposto de Renda (ou de qualquer outra informação) pode levar à aplicação de multa por atraso ou por informação incorreta, retenção da declaração em malha fina para análise e necessidade de apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal.
Se você entrega a declaração, por exemplo, mas omite rendimentos de debêntures tributáveis, a Receita pode lançar uma multa de ofício de 75% sobre o imposto que deixou de ser pago, que pode chegar a 150% em caso de fraude ou dolo. Além disso, os juros são calculados pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Além disso, enquanto houver qualquer pendência, sua declaração pode ficar retida em malha fina e seu CPF pode constar como “pendente de regularização”. Com esse status, você terá dificuldades para obter crédito, fazer financiamentos, emitir passaporte e em vários outros atos comuns à vida civil.
Lembre-se: o cruzamento de informações na declaração é eletrônico e sistemático. Ou seja, quando você envia a sua declaração, a Receita cruza automaticamente os dados informados com aqueles transmitidos por bancos e corretoras. Logo, se a corretora informou que você possui debêntures ou recebeu rendimentos, mas isso não aparece na sua declaração, a inconsistência é identificada com bastante facilidade.
Dica: guarde todos os comprovantes da sua declaração por até 5 anos, afinal, eles podem ser necessários caso a Receita Federal decida fazer alguma verificação das suas informações.
Recapitulando os pontos mais importantes…
Não precisa se preocupar: declarar debêntures no Imposto de Renda não é complicado, apenas exige atenção aos detalhes.
Para começar, o que você deve fazer é sempre separar corretamente ativo e rendimento: o título vai na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo custo de aquisição, e os juros recebidos vão na ficha correspondente (tributáveis ou isentos, conforme o tipo de debênture). Este é o erro mais comum: atualizar o valor do título com os rendimentos ou deixar de declarar os juros por achar que já foram tributados na fonte.
Outro ponto importante, é claro, é respeitar o calendário. A entrega da declaração costuma ocorrer entre março e abril de cada ano (o prazo exato é divulgado anualmente pela Receita Federal). A nossa dica é que você organize os informes de rendimentos da corretora com antecedência para evitar pressa, inconsistências e o risco de cair na malha fina por divergência de dados.
Por fim, tome o cuidado de evitar os erros mais comuns: declarar pelo valor de mercado em vez do custo, esquecer de informar rendimentos isentos das debêntures incentivadas, misturar códigos na ficha de Bens e Direitos ou ignorar posições mantidas mesmo sem movimentação no ano.
Quer evitar todas essas preocupações? A myProfit entrega tudo o que você precisa para fazer a declaração sem erros. Afinal, ela faz integração automática com as principais corretoras e com o CEI (B3), garantindo os dados precisos – você só precisa copiar e colar.
Perguntas frequentes sobre como declarar debêntures no Imposto de Renda
Não cometa nenhum erro na hora de declarar suas debêntures no Imposto de Renda. Respondemos às perguntas mais frequentes sobre o assunto para te ajudar.
É obrigatório declarar debêntures no Imposto de Renda?
Depende. Você deve declarar debêntures se tiver a obrigação de entregar o IR por qualquer critério da Receita (renda, bens acima do limite anual e por aí vai). Se estiver dentro desses critérios, o título deve constar na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que não tenha havido resgate.
Debêntures entram como renda fixa?
Sim. Debêntures são títulos de crédito privado e se enquadram como renda fixa. Devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de “Aplicações e Investimentos”, pelo custo de aquisição, não pelo valor atualizado.
Preciso declarar debêntures mesmo sem resgatar?
Sim. Se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da Receita, a simples posse do título em 31/12/2025 já exige informação na ficha “Bens e Direitos”, ainda que não tenha ocorrido venda, vencimento ou recebimento de juros no ano.
Quem recolhe IR de debêntures?
Nas debêntures comuns, o IR é retido na fonte pela instituição financeira responsável (corretora ou banco custodiante), seguindo a tabela regressiva da renda fixa. No caso das debêntures incentivadas, os rendimentos são isentos de IR para pessoa física.
Como declarar CRA no Imposto de Renda?
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também pertence à renda fixa, então, o título deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição. Os rendimentos, quando isentos para pessoa física, vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.