mar, 2026 Imposto de Renda

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Declarar títulos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026 é mais simples do que parece, basta apenas prestar atenção em alguns pontos importantes.

Para começar, cada título é declarado separadamente dos demais. Tem dinheiro aplicado em um Tesouro Selic, um Tesouro IPCA+ e um Tesouro Prefixado? Você lança os dados de cada um deles isoladamente, não o total de todos.

Além disso, você precisa separar saldo de rendimento, já que para cada situação há uma ficha específica no sistema do IRPF. 

Não entendeu? Calma, explicamos neste artigo cada detalhe sobre como a entrega deve ser feita, com um passo a passo para cada cenário e exemplos para te ajudar a entender melhor o processo. Siga conosco para aprender:

  • Quem investe no Tesouro Direto precisa declarar Imposto de Renda?
  • Como funciona o Imposto de Renda no Tesouro Direto?
  • Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?
  • Quanto é o IOF do Tesouro Direto?
  • Onde tirar o informe de rendimentos do Tesouro Direto?
  • O que acontece se não declarar Tesouro Direto?

Vamos trazer ainda uma dica muito valiosa para você que busca soluções para declarar investimentos no Imposto de Renda. Bora começar?

Quem investe no Tesouro Direto precisa declarar Imposto de Renda?

Se você se enquadra em qualquer um dos critérios gerais de obrigatoriedade da Receita Federal, então precisa, sim, declarar seus investimentos no Tesouro Direto em 2026. Veja bem: a obrigação não é automática por ter Tesouro Direto, e sim por atender limites de renda, patrimônio ou outros requisitos legais.

Dessa vez, considerado o ano-base de 2025, os fatores que tornam obrigatória a declaração incluem:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário 2025 (como salário, pró-labore, aluguéis, juros de títulos tributáveis etc.);
  • Rendimentos isentos não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano (inclui rendimentos isentos de Tesouro Direto, se houver);
  • Patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 (o saldo total investido em Tesouro Direto faz parte desse total);
  • Outras situações específicas, como ganho de capital tributável ou operações em bolsa que atendam aos limites legais.

Ainda não tem certeza sobre qual é a sua situação? Trouxemos alguns exemplos para você entender melhor como os critérios se aplicam na realidade:

  • Se você recebeu R$ 40 mil de salário anual e R$ 3 mil de juros em algum título do Tesouro Direto no ano, a soma de rendimentos tributáveis ultrapassa R$ 33.888 – logo, tem que declarar;
  • Se você ganhou apenas R$ 20 mil de juros com o Tesouro Direto e não tem outras rendas altas, mas o total do seu patrimônio em 31/12/2025 somou R$ 850 mil, então tem que declarar;
  • Se você ganhou R$ 15 mil de juros e possui R$ 200 mil em títulos do Tesouro Direto e nenhum outro rendimento ou bem que atenda os limites acima, não precisa declarar, porque nenhum critério de obrigatoriedade foi alcançado.

Como funciona o Imposto de Renda no Tesouro Direto?

Quando você investe nos títulos do Tesouro Direto, o Imposto de Renda funciona de forma simples: ele é retido automaticamente na fonte, então você não precisa emitir nenhuma guia ou calcular imposto por conta própria. 

Inclusive, quando há pagamento de juros (no caso de títulos com cupom) ou no resgate/venda do título, a própria instituição financeira já desconta o IR antes de o dinheiro cair na sua conta.

A tributação que incide aqui segue a tabela regressiva da renda fixa, o que significa que, quanto mais tempo você mantém o investimento, menor é a alíquota aplicada sobre o rendimento. 

Isso tudo nos leva a destacar um ponto estratégico: o imposto incide somente sobre o lucro, nunca sobre o valor investido, e o prazo impacta diretamente no percentual pago. Logo, resgatar cedo aumenta a mordida do IR e manter o título por prazos mais longos reduz a carga tributária.

É por causa dessa dinâmica que os títulos do Tesouro tendem a ser vistos como bons instrumentos de médio e longo prazos — bastante usados para fins como aposentadoria, reserva de emergência e outros projetos futuros. Nesses casos, dá para preservar melhor a rentabilidade e pagar menos imposto.

Tabela de tributação do IR no Tesouro Direto

A tabela regressiva que define a tributação dos títulos do Tesouro Direto é a seguinte:

Prazo de permanência Alíquota de IR sobre o rendimento
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias (2 anos) 15%

Essas alíquotas são válidas para todos os investimentos de renda fixa e incidem somente sobre o lucro obtido, não sobre o valor aplicado.

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda?

Para declarar seus títulos do Tesouro Direto no Imposto de Renda 2026, primeiro você precisa separar duas informações dentro do programa da Receita: o saldo dos títulos e os rendimentos recebidos no ano.

O saldo de cada título deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo de Aplicações e Investimentos, sob o código correspondente a títulos públicos (Tesouro Direto). 

Inclusive, você deve declarar cada título individualmente. Por exemplo, um Tesouro Selic, um Tesouro IPCA+ e um Tesouro Prefixado não devem ser somados em um único lançamento. Afinal, cada um possui data, valor de aquisição e características próprias. Se errar nesse ponto, o sistema pode identificar uma inconsistência na sua declaração.

Já os rendimentos (juros recebidos ou ganho no resgate/vencimento) devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis, já que o IR é retido na fonte. Embora essa retenção seja automática, ainda assim os valores precisam constar na declaração para que a Receita registre corretamente suas informações fiscais.

Dica: todas as informações necessárias para a sua declaração estão no informe de rendimento enviado pela corretora ou instituição financeira. Nele, você encontra o saldo exato em 31/12/2025, rendimentos tributáveis, imposto retido e eventuais resgates que tenha feito. Com ele em mãos, você reduz bastante o risco de o sistema identificar qualquer divergência nas suas fichas.

Como declarar o saldo no Tesouro Direto?

Para declarar a posse de títulos do Tesouro Direto no IRPF 2026, o passo a passo é este:

  • Clique na aba “Bens e Direitos” e selecione a opção para adicionar um novo bem;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”;
  • Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;  
  • Informe a sua localização: “105 – Brasil”;  
  • Preencha o campo CNPJ correspondente à instituição pela qual você investiu, ou seja, o CNPJ da sua corretora ou banco;  
  • No campo “Discriminação”, informe o emissor do produto e detalhes do título, como, por exemplo, “Tesouro Direto – Título Tesouro Selic 2025” ou “Título Pós-fixado IPCA+ 2045 com pagamento de juros semestrais”; 
  • Preencha os seus saldos na aplicação, conforme consta no seu informe de rendimentos.

Atenção: o valor informado deve ser sempre o custo de aquisição, e não o valor atualizado com a rentabilidade.

Por exemplo, se você investiu R$ 10 mil em um Tesouro Selic e, em 31/12/2025, ele estava valendo R$ 10.850, você não deve declarar R$ 10.850. O valor correto na ficha “Bens e Direitos” é R$ 10.000 (ou a soma dos aportes realizados até aquela data). 

Nesse caso, a valorização só será tributada quando houver resgate e deve aparecer na ficha de rendimentos.

Como declarar rendimentos no Tesouro Direto?

Os rendimentos do Tesouro Direto se referem a juros recebidos (quando o título tem cupom) ou ao que foi ganho em uma operação de resgate/venda. Se esse for o seu caso, o passo a passo é o seguinte:

  1. Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Informe o CNPJ da instituição financeira (corretora ou banco custodiante);
  4. Preencha o valor do rendimento líquido ou conforme descrito no informe de rendimentos;
  5. Repita o procedimento caso tenha recebido rendimentos de mais de uma instituição.

Importante: no Tesouro Direto, o Imposto de Renda já é retido na fonte no momento do pagamento. Você não precisa calcular nem recolher imposto por conta própria, apenas informar os valores conforme o informe da corretora.

Na hora de preencher a sua declaração, vale a pena saber com exatidão a diferença entre cada tipo de recebimento de rendimento:

  • Vencimento do título: ocorre quando o prazo do papel termina. O governo paga o valor investido acrescido dos juros, já com o IR descontado sobre o rendimento;
  • Venda antecipada: acontece quando você vende o título antes do vencimento. Pode haver lucro ou prejuízo. Se houver ganho, o IR é retido automaticamente sobre o rendimento;
  • Pagamento de juros semestrais: alguns títulos (como Tesouro IPCA+ com juros semestrais) pagam cupons a cada seis meses. Cada pagamento já sofre retenção de IR e deve ser informado como rendimento no ano em que foi recebido.

Em todos os casos, utilize sempre o informe de rendimentos como base, pois ele já traz os valores que foram comunicados à Receita Federal, classificados de acordo com sua natureza tributário.

Uma alternativa – que podemos chamar de solução definitiva – é a myProfit. A plataforma garante dados sempre precisos, pois ela se conecta ao sistema oficial do Tesouro Direto. Isso significa que ele importa automaticamente as informações de que você precisa na hora de fazer a declaração, como data da compra, valor investido e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, por exemplo.

Onde tirar o informe de rendimentos do Tesouro Direto?

O informe de rendimentos do Tesouro Direto não é emitido diretamente pelo Tesouro Nacional, mas disponibilizado pela corretora ou banco custodiante pelo qual você realizou o investimento. Também é essa instituição que consolida seus saldos, rendimentos e imposto retido e envia as informações à Receita Federal.

Em geral, essas instituições mandam o informe no e-mail que você utilizou para abrir sua conta, com frequência anual. Se precisar, você encontra o documento em formato PDF para download nesses locais:

  • No internet banking ou área logada da corretora;
  • Na seção “Imposto de Renda”, “Informes de Rendimentos” ou “Documentos”.

As instituições financeiras devem disponibilizar o informe até o último dia útil de fevereiro de 2026, referente ao ano-calendário 2025, para que você o tenha em mãos bem antes do prazo da declaração começar. Se o documento não aparecer até essa data, é recomendável entrar em contato para receber o seu.

Fica a dica: se você optar pela declaração pré-preenchida, parte das informações do Tesouro Direto pode já aparecer automaticamente, já que a Receita cruza os dados enviados pela corretora. Mesmo assim, recomendamos que você confira os valores com o informe oficial, pois a responsabilidade final pelas informações enviadas é sempre sua.

Como usar o informe de rendimentos para declarar Tesouro Direto?

Quando for declarar seus títulos do Tesouro Direto corretamente, use o informe de rendimentos para replicar exatamente os dados listados pela sua corretora ou banco custodiante. 

Nunca arredonde valores, não atualize manualmente saldos e não tente “recalcular” imposto. A Receita Federal recebe as mesmas informações diretamente da instituição financeira, então qualquer diferença pode gerar inconsistência.

No informe, você encontrará basicamente três blocos de dados:

  1. Saldo em 31/12/2025 (que vai para a ficha “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição);
  2. Rendimentos tributáveis exclusivos na fonte (que vão para a ficha de rendimentos correspondente);
  3. Imposto de renda retido na fonte (já descontado automaticamente nos resgates, vencimentos ou juros semestrais).

Para evitar cair na malha fina, vale ficar de olho nestes três cuidados práticos:

  • Copie os valores exatamente como estão no informe, inclusive os centavos;
  • Declare cada título individualmente, se estiver discriminado assim no documento;
  • Confira se o CNPJ informado na declaração é o mesmo que aparece no informe.

Lembre-se: a Receita cruza eletronicamente as informações enviadas pelas instituições financeiras com a sua declaração, então qualquer inconsistência pode te fazer cair na malha fina, gerar multas ou trazer problemas para o seu CPF.

O que acontece se não declarar Tesouro Direto?

Não declarar Tesouro Direto quando você tem a obrigação de entregar o Imposto de Renda pode causar:

  • Multa; 
  • Cobrança de imposto com acréscimos; 
  • Retenção em malha fina; 
  • Pendência no CPF. 

Isso acontece porque a Receita Federal recebe automaticamente as informações enviadas pela sua corretora ou banco custodiante e cruza esses dados com a sua declaração. Se o investimento ou os rendimentos não aparecerem, a divergência é identificada com bastante facilidade.

Para começar, o primeiro problema pode surgir já no atraso da entrega da declaração. Se não a entregou no prazo, a multa começa em 1% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o imposto devido, e pode chegar a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Não se esqueça: mesmo quem não tem imposto a pagar pode ter que arcar com a multa mínima.

Agora, se a declaração foi entregue, mas houve omissão de rendimentos do Tesouro Direto (como lucro no vencimento, venda antecipada ou juros semestrais), a Receita pode cobrar o imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de 75% sobre esse valor, além do acréscimo de juros pela taxa Selic acumulada + 1% no mês do pagamento. Em uma situação assim, um um imposto de R$ 800 pode virar mais de R$ 1.400 dependendo do tempo decorrido.

Enquanto a situação não é regularizada, a declaração pode ficar retida em malha fina e, consequentemente, travar eventuais restituições a que você tenha direito. Se a pendência persistir, o CPF pode constar como “pendente de regularização”, e as consequências desse problema passam por dificuldade para obter crédito, solicitar financiamento, tirar passaporte e vários outros atos comuns da vida civil.

Recapitulando os pontos mais importantes

Declarar Tesouro Direto corretamente é mais simples do que parece quando você entende a lógica: separar saldo e rendimentos, usar exatamente os dados do informe da corretora e informar sempre o custo de aquisição na ficha “Bens e Direitos”. A maior parte dos problemas nasce de erros básicos, como declarar pelo valor atualizado, omitir juros recebidos ou confiar apenas na memória em vez do documento oficial. 

E mais: não se esqueça de que cada título precisa ser declarado separadamente. Nada de informar o total que você tem em todo o Tesouro em uma ficha só, ok?

Também é importante respeitar o calendário: a entrega da declaração costuma ocorrer entre março e abril, e os informes são enviados aos investidores até o fim de fevereiro. Aproveite esse espaço entre um evento e outro para organizar os documentos e evitar que a pressa te faça cometer alguma inconsistência nas suas fichas.

No fim das contas, o Tesouro Direto tem imposto retido na fonte e conta com uma estrutura simples de tributação. Assim, se você replicar fielmente todas as informações do informe e dar uma boa conferida em cada campo antes de enviar, suas chances de ter que pagar uma multa ou cair na malha fina são quase nulas.

Quer uma garantia de qualidade para fazer uma declaração sem erros? A myProfit oferece uma camada extra de segurança para você ao automatizar a consolidação do Tesouro Direto, evitando que você precise caçar informes de rendimentos mesmo que invista em diferentes corretoras.

Perguntas frequentes sobre como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda

Não saia daqui com dúvidas. Respondemos a todas as perguntas mais frequentes sobre Tesouro Direto e IR para você não errar na sua declaração.

Sou isento de IR e vou aplicar no Tesouro Direto terei de declarar imposto?

Se você não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal do Brasil, então não tem a obrigação de declarar apenas por ter investido no Tesouro Direto. O simples fato de possuir um título público não gera obrigação automática de entrega da declaração. 

A obrigatoriedade só existe se você ultrapassar os limites anuais de renda, patrimônio, ganho de capital ou demais hipóteses previstas pela Receita.

Quem recolhe o IR no Tesouro Direto?

O imposto é retido na fonte pela instituição financeira (corretora ou banco custodiante). Por isso, você não precisa fazer nenhum pagamento manualmente, já que a alíquota incide sobre o lucro do título automaticamente no resgate, vencimento ou pagamento de juros.

Tesouro Selic tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, se você atender a qualquer um dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Nesse caso específico, o Tesouro Selic é um título público de renda fixa e deve constar na ficha “Bens e Direitos”, pelo custo de aquisição, além de ter os rendimentos informados na ficha correspondente.

Preciso declarar Tesouro Direto mesmo sem ter vendido?

Se você tiver a obrigação de declarar, sim. A simples posse do título em 31/12/2025 já exige que ele seja informado na ficha “Bens e Direitos”, mesmo que não tenha ocorrido venda ou vencimento no ano.

Tesouro Direto precisa pagar imposto todo ano?

Não necessariamente. O IR incide apenas quando há recebimento de rendimento (vencimento, venda antecipada ou juros semestrais). Se você manteve o título sem resgatar e sem receber cupom, não há pagamento de IR naquele ano — apenas a obrigação de declarar, se aplicável.

Tesouro Selic, IPCA e Prefixado são declarados de forma diferente?

Não. Todos são títulos públicos federais e seguem a mesma lógica de declaração: ficha “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição e rendimentos na ficha de rendimentos tributáveis. Aqui, o único detalhe é que cada título deve ser declarado separadamente, um de cada vez.

Como corrigir erro na declaração do Tesouro Direto?

Basta enviar uma declaração retificadora pelo próprio programa da Receita, por meio da opção “Retificar”. Enquanto não houver procedimento formal de fiscalização iniciado, a retificação pode ser feita livremente e é a forma correta de ajustar divergências.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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