Se você investiu em ETFs ao longo de 2025, precisa prestar atenção na hora de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026. Mesmo sendo um investimento simples de comprar e vender na Bolsa, a parte tributária costuma gerar dúvidas.
Muita gente acredita que declarar ETFs no Imposto de Renda é complicado. E, de fato, existem regras específicas: a tributação é diferente da de ações em alguns pontos e erros podem gerar multa, dor de cabeça com a Receita e até necessidade de retificar a declaração depois.
O problema é que pequenos detalhes fazem diferença. Informar o valor errado, esquecer uma venda ou declarar em ficha incorreta pode causar inconsistências. E a Receita Federal cruza essas informações com os dados da B3 e das corretoras.
Por isso, neste guia completo sobre como declarar ETFs no Imposto de Renda 2026, você vai entender:
- Como funciona o imposto sobre ETFs no Brasil
- Quem precisa declarar ETFs no Imposto de Renda
- Como declarar ETFs no Imposto de Renda
- Como declarar ETF internacional no imposto de renda
- Como corrigir erros na declaração de ETFs
- O que acontece se não declarar ETFs corretamente
A ideia aqui é simples: explicar tudo de forma clara, direta e sem termos difíceis. Assim, você evita erros, multas e retrabalho e entrega sua declaração com segurança.
Como funciona o Imposto sobre ETFs no Brasil?
Ao entender como funciona o imposto sobre ETFs no Brasil, é importante saber que nem todos os ETFs são tributados da mesma forma. A tributação depende, basicamente, da categoria do ETF e da forma como ele investe, seja em renda fixa, renda variável ou até uma combinação dos dois.
Os ETFs de renda variável, como os que acompanham índices de ações (por exemplo, IBOV11 ou IVVB11), seguem regras parecidas com as ações. O imposto incide quando você vende cotas com lucro, mas há diferenças:
- A alíquota padrão é 15% sobre o ganho de capital;
- Se a operação for de day trade, ou seja, comprar e vender no mesmo dia, a alíquota sobe para 20%;
- Diferentemente das ações, não existe isenção de R$20 mil por mês para ETFs de renda variável – ou seja, todo lucro é tributável.
Esse modelo exige que você apure o imposto ganho a ganho ou no saldo mensal e pague via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia do mês seguinte ao da operação com lucro.
Já os ETFs de renda fixa funcionam diferente. Eles investem em títulos de dívida, como títulos públicos ou privados, e a tributação depende do prazo médio dos títulos que compõem o ETF:
- Até 180 dias: 25%;
- De 181 a 720 dias: 20%;
- Acima de 720 dias: 15%.
O imposto já é retido na fonte pela corretora ou pela administradora no momento do resgate ou da venda das cotas, sem que você precise gerar DARF.
Além disso, alguns ETFs lançados mais recentemente no mercado brasileiro combinam renda fixa e renda variável na carteira. Nesses casos, a tributação segue, em geral, a parte predominante do portfólio.
Já para os ETFs internacionais listados no exterior, a tributação brasileira considera o ganho em reais e pode incluir também efeitos de retenção no país de origem. Isso será tratado em detalhes no tópico específico sobre ETFs internacionais.
Para quem investiu regularmente ao longo de 2025, os pontos principais são:
- Saber em que tipo de ETF você aplicou (renda fixa, variável ou misto);
- Controlar suas vendas com lucro, pois isso define se você precisa pagar DARF;
- Entender que renda fixa já vem com imposto retido na fonte, simplificando parte da declaração.
Nos próximos tópicos, vamos mostrar exatamente quem precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2026 e como incluir cada informação no programa da Receita.
Quem precisa declarar ETFs no Imposto de Renda?
Quando falamos de quem precisa declarar ETFs no Imposto de Renda em 2026, não basta considerar apenas se você comprou ou possui cotas. A Receita Federal tem uma série de critérios que determinam quem tem obrigação de entregar a declaração, e eles incluem renda, patrimônio e operações financeiras, inclusive em bolsa de valores.
O principal ponto de partida é este: mesmo que você tenha apenas ETFs e nenhum outro rendimento, pode ter a obrigação de declarar se outras condições legais forem atendidas. Por exemplo, se você recebeu salários ou aposentadoria acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025, essa regra por si só já exige a entrega da declaração em 2026.
Além disso, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200 mil no ano também obrigam você a declarar, independentemente de lucro com ETFs ou não.
Outro critério importante para quem investe em bolsa é o volume de operações: se a soma total das vendas de ativos em bolsa de valores ultrapassou R$ 40 mil em 2025, você precisa entregar a declaração, mesmo que não tenha tido lucro relevante. E se houve ganho de capital em alguma venda, isso por si só já aciona a obrigatoriedade.
Também é preciso observar seu patrimônio em 31 de dezembro de 2025. Se os bens e direitos que você possuía somavam mais de R$ 800 mil, a entrega do Imposto de Renda é obrigatória, mesmo que não tenha tido rendimentos altos ou operações significativas.
Um ponto que costuma gerar dúvida se apenas a posse de cotas em si não obriga automaticamente à declaração – ou seja, quem comprou ETFs, mas não vendeu durante o ano. O que pode tornar a entrega obrigatória é ter ultrapassado algum dos limites acima, por exemplo, pelo valor total dos seus bens, pelos rendimentos do ano ou por operações em bolsa acima do limite estabelecido.
Para investidores com pouco capital, outra situação comum acontece quando há lucro em operações de ETF de renda variável e esse lucro é apurado com DARF pago, ou quando o valor das vendas em bolsa ultrapassa os R$ 40 mil no ano. Nesses casos, mesmo sem outros rendimentos altos, a declaração é obrigatória para prestar contas à Receita.
Como declarar ETFs no Imposto de Renda?
Antes do passo a passo, é essencial entender que existem três situações diferentes quando falamos de ETFs na declaração:
- A posse das cotas, ou seja, o que você tinha em carteira em 31 de dezembro de 2025;
- Os ganhos com venda, quando você vendeu ETF com lucro;
- O imposto já retido na fonte ou pago via DARF, dependendo do tipo de ETF.
Cada uma dessas situações é informada em uma ficha diferente dentro do programa da Receita.
O processo começa na ficha “Bens e Direitos”. É ali onde você declara a posição que tinha no fim do ano.
- Selecione o Grupo 07 – Fundos;
- Selecione o código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
Depois, preencha as informações do investimento. É necessário informar o CNPJ da instituição financeira ou corretora, os dados do ETF e descrever a quantidade de cotas que você possui.
No campo “Situação”, você deve informar o custo total de aquisição das cotas, ou seja, o valor que efetivamente pagou pelos ETFs, incluindo taxas – não é para colocar o valor atual de mercado.
No campo “Situação em 31/12/2025”, você deve informar o custo total de aquisição das cotas, ou seja, o valor que você efetivamente pagou pelas ETFs, incluindo taxas. Não é o valor de mercado no fim do ano, mas sim o valor investido.
Em seguida, vem a parte dos ganhos com venda. Se você vendeu ETF com lucro em 2025, o imposto já deveria ter sido apurado mês a mês. No caso de ETFs de renda variável, você mesmo ou mesma deve calcular e pagar via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Na declaração anual, você informa esses resultados na ficha de “Renda Variável”, mês a mês, colocando lucro ou prejuízo. Se houver imposto pago via DARF, ele também deve ser informado para evitar cobrança duplicada.
Já no caso de ETFs de renda fixa, a lógica muda. O imposto é retido automaticamente na fonte no momento da venda. Mesmo assim, os valores precisam aparecer na declaração, conforme o informe enviado pela corretora.
Outro ponto importante: mesmo que você não tenha vendido nada em 2025, mas apenas mantido os ETFs na carteira, ainda assim, precisa declarar a posição em “Bens e Direitos”.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar exatamente como funciona a declaração para ETFs de renda fixa e para ETFs de renda variável. Isso porque a forma de tributação muda, o que impacta diretamente o preenchimento da declaração.
ETFs de renda fixa
Os ETFs de renda fixa investem em títulos de dívida, como títulos públicos ou privados. Apesar de serem negociados em Bolsa como uma ação, a tributação segue a lógica da renda fixa.
O imposto nos ETFs de renda fixa é retido na fonte no momento da venda. Ou seja, você não precisa calcular DARF, como acontece com ETFs de renda variável.
A alíquota depende do prazo médio dos títulos que compõem o fundo. Funciona assim:
- Até 180 dias: 25%;
- De 181 a 720 dias: 20%;
- Acima de 720 dias: 15%.
Importante: esse prazo não é o tempo que você ficou com o ETF em carteira, mas sim o prazo médio da carteira do fundo.
Na prática, se você vendeu um ETF de renda fixa com lucro em 2025, o imposto já foi descontado automaticamente. Porém, você ainda precisa informar os dados na declaração.
Para isso, você deve seguir a seguinte sequência para declarar a posição:
- Ficha “Bens e Direitos”;
- Na ficha, ir até Grupo 07 – Fundos;
- Depois, Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs), informando o custo de aquisição.
Se houver venda com lucro, o rendimento aparece no seu informe de rendimentos enviado pela corretora. Esse valor deve ser lançado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, conforme indicado no informe.
Agora, caso haja prejuízo na venda, não há imposto e também não há compensação com renda variável.
ETFs de renda variável
Os ETFs de renda variável são aqueles que acompanham índices, como Ibovespa, S&P500 ou outras referências de mercado. Aqui, a regra é parecida com ações, mas com uma diferença importante: não existe isenção de R$ 20 mil por mês.
Isso significa que qualquer lucro na venda é tributado, independentemente do valor vendido no mês.
A alíquota é de 15% sobre o lucro nas operações comuns (quando a compra e a venda acontecem em dias diferentes). Se for day trade, isto é, compra e venda no mesmo dia, a alíquota sobe para 20%.
O imposto não é retido automaticamente, exceto por um pequeno valor simbólico chamado “dedo-duro”. Por isso, você é responsável por calcular o lucro mensal e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Na prática, funciona assim: vamos supor que você tenha comprado cotas de determinado ETF por R$ 10.000,00 no total e depois vendeu todas por R$ 12.000,00. Nesse caso, seu lucro foi de R$ 2.000,00.
Ao calcular o imposto sobre o lucro de 15%, temos:
0,15 x R$ 2.000 = RS 300,00 de imposto
Na declaração anual do Imposto de Renda 2026, você deve:
- Primeiro, informar a posição na ficha “Bens e Direitos”, caso ainda tenha cotas em 31/12/2025;
- Depois, lançar os resultados mensais na ficha “Renda Variável”, separando operações comuns e day trade. Ali você informa lucro, prejuízo e o imposto pago via DARF;
- Se houve prejuízo em algum mês, ele pode ser compensado com lucros futuros, desde que sejam da mesma categoria (comum com comum, day trade com day trade).
O ponto mais importante é manter controle mensal das operações. Diferentemente da renda fixa, aqui a responsabilidade pelo cálculo e pagamento do imposto é sua.
Como você viu, declarar ETFs exige atenção, pois, embora eles sejam negociados como ações, a regra tributária é diferente. Quem usa a myProfit, conta com um sistema já configurado com essas travas de segurança e com todas as informações corretas para o momento da declaração. O que você está esperando para ter essa facilidade na sua rotina?
Como declarar ETF internacional no imposto de renda?
Declarar ETFs que você comprou fora do Brasil no Imposto de Renda 2026 (referente às operações de 2025) exige mais atenção do que declarar ETFs nacionais. Isso porque há a necessidade de conversão cambial, a aplicação das regras internas de tributação e, em alguns casos, a compensação de imposto estrangeiro.
Nesse caso, inicialmente, os ETFs internacionais devem aparecer na sua declaração na ficha “Bens e Direitos”, seguidos de:
- “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos” (ou equivalente para o tipo de ativo);
- Descrição do ativo: inclua o nome do ETF, o país em que ele está listado, o código ou ticker e o país do custodiante ou corretora internacional;
- Valor em reais: é o custo de aquisição convertido para reais, usando a cotação no dia em que comprou cada lote.
Esse valor não é o preço de mercado no fim do ano, mas o que você pagou em reais pelos ativos ao longo do tempo.
Sempre que houver compras ou vendas em moeda estrangeira, você deve converter os valores para reais.
A regra geral usada pela Receita é aplicar, para cada operação, a cotação do dólar (ou outra moeda) na data da operação, seja compra, venda ou recebimento de dividendos. Isso vale tanto para o custo de aquisição quanto para o ganho de capital ou rendimentos recebidos.
Com a Lei nº 14.754/2023, a tributação de ganhos de capital sobre aplicações financeiras no exterior passou a seguir regras mais claras e unificadas. Para quem vende ETFs internacionais com lucro, o imposto no Brasil é de 15% sobre o ganho de capital, convertido para reais.
Se o ETF internacional paga dividendos ou rendimentos, eles também devem ser informados na declaração – nesse caso, na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou na ficha específica criada para rendimentos do exterior, conforme o programa do IR 2026.
Os valores devem ser convertidos para reais usando a cotação do dólar do mês em que foram recebidos.
Mesmo que você não tenha vendido o ETF no ano, ainda precisa declarar a posição em “Bens e Direitos” se tinha cotas em 31/12/2025, convertendo o custo para reais conforme as datas de compra.
Como corrigir erros na declaração de ETFs?
Errar ao declarar ETFs no Imposto de Renda é mais comum do que muita gente imagina, e isso pode ser corrigido. A ferramenta que a Receita Federal oferece para isso é a declaração retificadora: uma nova versão da sua declaração que substitui a anterior.
A retificação vale a pena sempre que você percebe que deixou de informar algo relevante ou escreveu um valor errado, por exemplo, um preço de aquisição, um ganho de capital ou o imposto pago via DARF. Quanto antes você retificar, menores são as chances de multa ou problemas no futuro.
O receio que muita gente tem ao retificar geralmente vem da ideia de que isso “chama a atenção” da Receita. Na prática, a retificação é um direito do contribuinte e serve justamente para corrigir informações antes que a própria Receita identifique inconsistências.
Para fazer isso, abra seu programa do Imposto de Renda 2026, importe a declaração que já foi enviada e escolha “retificar”. A estrutura é a mesma: você revisa os campos e corrige o que for necessário.
Se o erro envolvia valores de ETFs nacionais ou internacionais, como custo de aquisição, quantidade de cotas, ganhos ou imposto pago, corrija na ficha correspondente:
- “Bens e Direitos”: para corrigir posições ou valores de aquisição;
- “Renda Variável”: para ajustar ganhos e perdas mês a mês;
- “Rendimentos Tributáveis/Exclusivos”: para atualizar imposto retido na fonte ou DARFs pagos.
Se o erro for resultado de um imposto menor pago ou não pago, você pode precisar pagar a diferença com juros e atualização monetária. Mesmo assim, isso ainda é melhor do que deixar a inconsistência sem correção.
Lembre-se: a declaração retificadora só pode ser feita enquanto a Receita ainda está analisando sua declaração ou antes que ela emita um pedido de esclarecimento. Depois disso, há outros caminhos mas a ideia principal é sempre corrigir o quanto antes.
Conclusão
Declarar ETFs no Imposto de Renda 2026 não é complicado, mas exige atenção aos detalhes. Ao longo deste guia, você viu que a tributação muda conforme o tipo de ETF, que renda fixa e renda variável seguem regras diferentes e que investimentos no exterior exigem cuidado extra.
Também ficou claro que declarar envolve três pontos principais: informar a posição em “Bens e Direitos”, lançar corretamente ganhos ou prejuízos e conferir o imposto pago, seja via DARF ou retido na fonte. Quando essas etapas são feitas com organização, o processo se torna muito mais simples.
Se houver erro, a declaração retificadora existe justamente para corrigir – o importante é não ignorar inconsistências.
A melhor estratégia, porém, não começa na época da declaração. Começa durante o ano. Manter controle mensal das compras, vendas, preços médios e DARFs pagos evita retrabalho e reduz o risco de multa.
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Perguntas frequentes sobre como declarar ETFS no Imposto de Renda
Como declarar ETF IVV?
Para declarar o ETF IVV no Imposto de Renda 2026, você deve lançar o ativo na ficha “Bens e Direitos”, grupo de aplicações financeiras, informando a quantidade de cotas e o custo de aquisição convertido para reais com a cotação PTAX do dia de cada compra.
Para ganhos de capital, a regra da Lei nº 14.754/2023 estabelece que todos os lucros de aplicações financeiras no exterior são tributados à alíquota de 15% no ajuste anual, sem pagamento mensal de DARF e sem limite de isenção, e devem ser informados na declaração anual de ajuste, convertidos em reais, mesmo que o dinheiro não tenha sido repatriado.
Valores de dividendos ou rendimentos recebidos também devem ser declarados e convertidos em reais, e o imposto pago no exterior pode ser informado para compensação até o limite permitido pela legislação brasileira.
Como declarar BOVA11 no imposto de renda?
Para declarar BOVA11 no Imposto de Renda 2026, você deve seguir este caminho:
- Ficha “Bens e Direitos”
- Grupo 07 – Fundos;
- Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
Nesse ponto, informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo de aquisição. Se você vendeu com lucro em 2025, deve ter apurado o imposto de 15% (ou 20% em day trade) e pago via DARF.
Na declaração, os resultados mensais vão na ficha “Renda Variável”, separando operações comuns e day trade e informando eventual imposto pago.
Como declarar GOLD11 no Imposto de renda?
Para declarar GOLD11 no Imposto de Renda 2026, o processo é semelhante ao de outros ETFs negociados no Brasil:
- Ficha “Bens e Direitos”
- Grupo 07 – Fundos;
- Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
Em seguida, informe o CNPJ do fundo, o ticker do ETF (GOLD11), a quantidade de cotas e o custo de aquisição.
Se você vendeu cotas com lucro em 2025, deve ter apurado o imposto de 15% sobre ganho de capital (ou 20% em operações de day trade) e pago a DARF. Na declaração anual, esses ganhos e os impostos pagos vão na ficha “Renda Variável”, mês a mês.
Mesmo que GOLD11 represente ouro, no Imposto de Renda ele é tratado como ETF de renda variável, sem isenção automática, e todos os lucros tributáveis precisam ser informados corretamente.
Como declarar HASH11 no Imposto de renda?
Para declarar HASH11 no Imposto de Renda 2026, o procedimento é o mesmo dos ETFs negociados na B3:
- Ficha “Bens e Direitos”
- Grupo 07 – Fundos;
- Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
Nesse ponto, informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o custo de aquisição. Se você vendeu com lucro em 2025, deve ter apurado o imposto de 15% (ou 20% em day trade) e pago via DARF.
Na declaração anual, os resultados devem ser informados na ficha “Renda Variável”, mês a mês, incluindo eventual imposto pago. Assim como outros ETFs de renda variável, HASH11 não possui isenção de R$ 20 mil por mês, sendo que qualquer lucro é tributado.
O ETF IVVB11 paga Imposto de Renda?
Sim. O ETF IVVB11 paga Imposto de Renda quando há ganho de capital na venda das cotas. Como ele é um ETF de renda variável (que replica um índice estrangeiro, mas é negociado na B3), todo lucro obtido na venda é tributado: 15% sobre o ganho nas operações normais e 20% se for day trade.
Não existe isenção de R$ 20 mil por mês para ETFs, portanto, qualquer lucro deve ser tributado e pago via DARF, conforme apuração mensal.
Como pagar o imposto de ETFs usando o DARF?
Para pagar o imposto de ETFs via DARF, inicialmente, você precisa apurar se houve lucro na venda no mês – isso vale para ETFs de renda variável negociados na B3. Some todas as vendas com ganho, desconte os prejuízos anteriores (se houver) e calcule 15% sobre o lucro (ou 20% se for day trade).
Depois, gere o DARF com o código 6015 (operações em bolsa). O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro.
Ele pode ser emitido pelo Sicalcweb, no site da Receita Federal. Basta preencher seus dados, o código 6015, o valor do imposto e o período de apuração.