mar, 2026 Dólar

Como declarar moedas estrangeiras no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Realizou operações de compra e venda de euro ou dólar com lucro? Ou tem a posse de uma grande quantia em alguma conta internacional? Se você respondeu que “sim” para qualquer uma dessas perguntas, você precisa declarar essas moedas estrangeiras no Imposto de Renda 2026.

A forma como você vai preencher as fichas, porém, vai depender de qual maneira você lidou com essas moedas no ano-base de 2025 — e saiba que cometer qualquer equívoco nesse momento pode pesar no seu bolso.

Para ficar em dia com o Leão e declarar corretamente suas informações fiscais referentes ao ano passado, siga na leitura conosco para entender:

  • Como lançar moeda estrangeira no Imposto de Renda?
  • Quem precisa declarar moedas estrangeiras no Imposto de Renda 2026?
  • Como funciona a tributação sobre moeda estrangeira?
  • Qual é o Imposto sobre moeda estrangeira?
  • Como calcular ganho de capital na venda de dólar ou euro?
  • Como declarar moeda estrangeira comprada em anos anteriores?
  • Quais são os erros mais comuns ao declarar moedas estrangeiras?
  • O que acontece se não declarar moeda estrangeira?

Vamos lá?

Como lançar moeda estrangeira no Imposto de Renda?

Se você teve a posse de moedas estrangeiras em 2025, precisa lançar os valores no Imposto de Renda 2026 da seguinte maneira:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal;
  2. Escolha o grupo correto, conforme o tipo de moeda estrangeira:
    1. Grupo “06 – Depósito à vista e numerário” se for dinheiro em espécie;
    2. Grupo “04 – Aplicações e Investimentos” se for saldo em conta no exterior (banco, fintech ou corretora).
  3. Selecione o código correspondente dentro do grupo escolhido (moeda em espécie ou depósito no exterior, por exemplo);
  4. Informe o país onde o dinheiro está e, se for conta, também a instituição financeira;
  5. No campo de descrição, detalhe tipo de conta ou moeda e origem dos recursos (remessa, salário ou investimentos);
  6. Preencha o saldo em 31 de dezembro de 2025 em reais, considerando o valor de aquisição (quando aplicável).

Dica: você pode fazer a conversão das suas moedas estrangeiras dentro da própria plataforma da Receita Federal.

Lembre-se: caso a moeda tenha gerado rendimentos ou ganho cambial relevante, você deve declarar esses ganhos nas fichas apropriadas, como “Rendimentos do Exterior”.

Quem precisa declarar moedas estrangeiras no Imposto de Renda 2026?

Ter moeda estrangeira não obriga ninguém, por si só, a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade vem das regras gerais definidas pela Receita, que são:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes cuja soma das vendas superou R$ 40 mil no ano ou teve lucro tributável nessas operações;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Optou pela isenção do imposto na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo legal;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior pelo regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou estruturas similares no exterior;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país.

Importante: até valores pequenos em dólar, euro ou outra moeda devem ser declarados se você já estiver dentro das regras de obrigatoriedade.

Existe valor mínimo para declarar moeda estrangeira?

Não existe um valor mínimo específico para declarar moeda estrangeira na declaração de Imposto de Renda. A obrigação de informar depende da sua elegibilidade para entregar a declaração, ou seja, se você se enquadra nos critérios gerais da Receita Federal  — rendimentos tributáveis, patrimônio acima do limite, ganho de capital, operações em bolsa e por aí vai.

Por exemplo, se o seu total de bens e direitos no último dia de 2025 (que é o ano-base da declaração de 2026) ultrapassar o limite de R$ 300 mil, você já deve entregar a declaração. Nesse cálculo, é claro, entra também seu saldo em moeda estrangeira, seja em espécie ou em conta no exterior.

Dessa maneira, mesmo que você tenha apenas US$ 500 ou 400 euros, essas quantias por si só não te obrigam a declarar. Agora, se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, então os valores precisam aparecer nas suas fichas do IRPF, mesmo que sejam pequenos.

Como funciona a tributação sobre moeda estrangeira?

A simples posse de moeda estrangeira não gera imposto. Se você apenas compra dólares ou euros e mantém o valor em espécie ou em conta no exterior, não há incidência de Imposto de Renda, apenas a obrigação de declarar esse saldo como bem, caso se enquadre em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita.

Também não há tributação sobre a variação cambial enquanto o ganho não é realizado. Ou seja, se o dólar sobe e o valor que você tem “se valoriza” em reais, isso tampouco não gera imposto por si só. 

Nesse caso, a tributação só aparece quando há realização do ganho, que é algo que ocorre na alienação da moeda, isto é, quando você vende, troca ou utiliza essa moeda de forma que concretize o lucro. Nesse momento, se houver ganho, ele passa a ser tributado como ganho de capital — e é exatamente sobre isso que vamos falar agora.

Qual é o Imposto sobre moeda estrangeira?

Quando há ganho de capital na venda da moeda estrangeira, o lucro é tributado pelo IR com base em uma alíquota progressiva de ganho de capital:

  • 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões;
  • 17,5% de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões;
  • 20% de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões;
  • 22,5% acima de R$ 30 milhões.

O ganho deve ser apurado em reais (diferença entre valor de venda e custo de aquisição) e o imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Além disso, existe uma hipótese relevante de isenção: quando o total de moeda estrangeira alienado no mês é de até US$ 5 mil, o ganho é isento de imposto. Agora, se esse limite for ultrapassado, o ganho passa a ser tributado conforme as regras acima.

Como calcular ganho de capital na venda de dólar ou euro?

O cálculo do ganho de capital na venda de moedas internacionais é feito apurando o lucro em reais, ou seja, a diferença entre o valor pelo qual comprou a moeda e o valor pelo qual vendeu. Além disso, é necessário converter sempre pelas cotações corretas de cada data.

A lógica do cálculo é a seguinte:

  1. Você registra quanto pagou pela moeda em reais (na data da compra);
  2. Depois calcula quanto recebeu em reais na venda;
  3. A diferença entre esses dois valores é o ganho de capital.

Vamos supor que você comprou US$ 1.000 quando o dólar estava a R$ 5,00, o que trouxe um custo de aquisição de R$ 5.000. Se, meses depois, você vendesse esses mesmos US$ 1.000 com o dólar a R$ 5,50, então o valor de venda seria de R$ 5.500. Ou seja, teria tido um ganho de capital de R$ 500, e esse é o valor que será usado para calcular o imposto.

Passando agora para a cotação, saiba que a Receita Federal exige que você use aquela oficial (geralmente o dólar PTAX de venda) correspondente à data da operação:

  • Na compra → para definir o custo em reais;
  • Na venda → para apurar o valor recebido em reais.

Aqui, recomendamos que você siga a regra com bastante cuidado, já que pequenas variações na cotação podem alterar o valor do ganho e, consequentemente, do imposto devido também.

Como declarar moeda estrangeira comprada em anos anteriores?

Primeiramente, para declarar moeda estrangeira comprada em anos anteriores, a regra principal é: o valor deve permanecer pelo custo de aquisição em reais, sem qualquer atualização pela cotação atual.

Mesmo que o dólar ou euro tenha subido ou caído, você não ajusta o valor na declaração. Isso porque a Receita Federal exige que o bem seja mantido pelo valor histórico, ou seja, o quanto você pagou em reais na época da compra.

O que você precisa fazer é o seguinte:

  1. Informar o saldo de moeda estrangeira na ficha de “Bens e Direitos”;
  2. Repetir o valor em reais exatamente como foi declarado no ano anterior.

Aqui, você só altera esse valor se tiver feito novas compras ou vendas. Além disso, se comprou mais moeda ao longo do tempo, o correto é somar os valores investidos em reais e atualizar o custo total. Se vendeu parte, deve reduzir proporcionalmente esse custo.

Agora, para manter o saldo corretamente de um ano para o outro:

  • O campo “situação em 31/12 do ano anterior” deve ser igual ao que foi declarado no ano anterior;
  • O campo “situação em 31/12 do ano atual” só muda se houve movimentação (compra ou venda);
  • Na discriminação, é preciso detalhar a moeda, a quantidade e as datas de aquisição.

E lembre-se: não importa a cotação atual da moeda, o que vale para a declaração é sempre o valor original em reais, ajustado apenas pelas movimentações que você fizer ao longo do tempo.

Quais são os erros mais comuns ao declarar moedas estrangeiras?

Alguns dos erros mais comuns na hora de declarar moedas internacionais no IRPF IPRF são:

  • Atualizar saldo pelo câmbio atual: a Receita não permite essa atualização, pois o saldo deve permanecer pelo custo de aquisição em reais. Quando você atualiza indevidamente, pode inflar o patrimônio e gerar inconsistência na sua declaração;
  • Não declarar saldo em conta internacional: contas no exterior também entram na ficha “Bens e Direitos”. Inclusive, a omissão pode levar a problemas com a Receita, especialmente com o cruzamento de dados internacionais. Mesmo valores baixos devem ser informados, se houver obrigatoriedade de declaração;
  • Esquecer de apurar ganho de capital: quando você vende moeda estrangeira com lucro, é necessário calcular o ganho e, se aplicável, pagar imposto. Ignorar isso faz com que a Receita identifique divergências entre movimentação e tributação e, aliás, esse é um dos erros que mais geram pendências no CPF;
  • Informar valor em real incorretamente: a Receita exige que os valores sejam apurados em reais com base na cotação da data da operação, e não na data de envio da declaração. Até mesmo erros pequenos podem distorcer o ganho de capital e o imposto devido;
  • Confundir moeda física com investimento no exterior: moeda estrangeira em espécie ou conta tem tratamento diferente de investimentos fora do país, então, misturar os dois pode levar à tributação incorreta ou à declaração no campo errado.

Dica: para evitar estes erros, você pode contar com uma plataforma como a myProfit. Com ela, basta conectar sua conta em uma corretora para ter seu IR mensal apurado automaticamente e receber informes personalizados para preencher suas fichas sem problemas, ou para entregar ao seu profissional de contabilidade de confiança.

O que acontece se não declarar moeda estrangeira?

Se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade e deixar de declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda, pode cair na malha fina, ter que prestar esclarecimentos à Receita Federal e até pagar multas. Aliás, isso vale tanto para quem mantém moeda em espécie quanto para quem tem saldo em conta no exterior.

Lembre-se que a Receita já tem acesso a diversas informações sobre movimentações financeiras, inclusive internacionais, seja por meio de instituições financeiras brasileiras ou pelo intercâmbio de dados com outros países. Por isso, a declaração anual funciona na verdade como uma simples conferência dessas informações. Consequentemente, qualquer divergência é rapidamente identificada pelo sistema e pode trazer problemas.

Quando isso acontece, a Receita pode solicitar documentos que comprovem a origem dos valores informados nas fichas e, é claro, a correta apuração do patrimônio. Agora, se for constatada omissão ou erro, você pode ter que pagar o imposto de visto, acrescido de juros e multa — inclusive, essa multa começa em 20% sobre o valor não declarado, além da correção pela taxa Selic.

Em casos mais graves, pode haver uma cobrança retroativa de valores que deveriam ter sido informados em anos anteriores, o que torna a sua regularização ainda mais cara. Além disso, a situação pode gerar outros transtornos, como retenção da restituição, exigência de documentos adicionais e até pendências no CPF (que resultam em dificuldades para acessar crédito e abrir contas, por exemplo).

A boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível corrigir a situação. Se você perceber que não declarou moeda estrangeira ou informou dados incorretos, pode enviar uma declaração retificadora e ajustar as informações diretamente no sistema da Receita.

Recapitulando os pontos mais importantes…

O primeiro passo para declarar suas moedas estrangeiras no IRPF 2026 é entender exatamente qual é a sua situação. Afinal, manter dólares ou euros em espécie ou em conta no exterior tem um tratamento diferente de investimentos fora do país, e essa distinção não impacta somente o caminho para declarar tudo corretamente, mas afeta a tributação também.

Outro ponto que não deve ser esquecido é que os valores devem sempre ser informados pelo custo de aquisição em reais, sem qualquer atualização pela cotação atual. Se houver movimentações ao longo do tempo, como novas compras ou vendas, o saldo deve ser ajustado com base nessas operações, e jamais pela variação do câmbio, ok?

Também recomendamos que não se perca nas datas: a declaração de Imposto de Renda vai de 23 de março até 29 de maio. Se perder esse prazo, pode ter que arcar com multas que vão pesar no seu bolso. 

E o mais importante: para evitar erros e confusões na declaração, melhor confiar em uma plataforma que automatiza os processos para você. Já conhece a myProfit? Ela gera automaticamente seu IR e você tem tudo pronto em menos de 10 minutos, sem precisar copiar ou escrever os dados para a Receita. Na dúvida, melhor contar com quem entende do assunto, concorda?

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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