fev, 2026 Imposto de Renda

Como declarar investimentos no IR 2026 com segurança?

Thiago Koguchi

O ano-base muda, mas a dúvida geralmente permanece: como declarar investimentos no Imposto de Renda? Por mais que, à primeira vista, o processo pareça complexo, a verdade é que basta você dividir a tarefa da declaração em um passo a passo para notar que, afinal, esse dever é mais fácil de cumprir do que imaginava.

Neste ano, ainda por cima, há uma novidade: agora, pessoas que recebem até R$ 5 mil por mês estão isentas de pagar IR — uma vantagem para milhões de brasileiros. No entanto, essa não foi a única modificação e, é claro, se você segue se enquadrando em outros critérios de obrigatoriedade, ainda deve prestar contas ao Leão.

Na dúvida sobre como tudo isso funciona? Vem com a gente — por aqui, respondemos a algumas perguntas-chave sobre o assunto:

  • O que mudou na declaração de investimentos no IR 2026?
  • Como declarar investimentos no IR 2026?
  • Como funciona a tabela progressiva do IR 2026?
  • Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
  • Quem é isento de declarar investimentos no Imposto de Renda em 2026?
  • Quais investimentos devem ser declarados no IR 2026?
  • Quais documentos são necessários para declarar investimentos no IR 2026?
  • O que acontece se não declarar investimentos no IR 2026?

Vamos lá?

O que mudou na declaração de investimentos no IR 2026?

O que mudou em 2026 foi a tabela do Imposto de Renda, que agora torna isentas da declaração aquelas pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês e reduz o imposto para rendas um pouco maiores. No entanto, essa mudança não altera onde nem como você informa seus investimentos, mas pode mudar o imposto final calculado na declaração.

Mas atenção: essas mudanças iniciaram em janeiro de 2026, portanto, terão efeito na hora de declarar o seu IR em 2027, que usa 2026 como o ano-base.

Entenda melhor as quatro principais mudanças sobre o Imposto de Renda para este ano.

1. Isenção para rendas até R$ 5 mil mensais

A nova regra traz isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês somando todos os rendimentos tributáveis — aqui, contam salário, aposentadoria e outros ganhos regulares.

Na declaração anual, esse efeito aparece assim: mesmo que existam rendimentos de investimentos tributáveis (como juros de aplicações financeiras), o imposto final pode ser zerado, pois a base de cálculo total fica dentro da faixa de isenção ampliada.

2. Redução gradual para quem ganha até R$ 7.350

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, o governo criou um mecanismo de desconto progressivo, que reduz parcialmente o imposto devido. Mas olha só: não é uma isenção total, apenas um abatimento que diminui conforme a renda se aproxima do teto de R$ 7.350.

Pense nesse redutor como um “amortecedor”, que evita que você perca a isenção de forma brusca ao ultrapassar os R$ 5 mil. Na declaração anual, o imposto a ser pago vai ser menor, mesmo quando existem rendimentos tributáveis adicionais, como aluguéis ou ganhos financeiros que entram no cálculo do IR.

3. Alterações nas faixas anuais de isenção e redução

Agora, quem soma até R$ 60 mil de renda tributável ao longo do ano passa a ficar totalmente isento de pagar IR. Já para rendas anuais entre R$ 60 mil e R$ 88.200, o imposto é reduzido de forma progressiva.

Nesses casos, os rendimentos tributáveis de investimentos devem continuar sendo informados normalmente. O que muda é que o imposto calculado sobre eles pode ser reduzido ou até neutralizado, dependendo do total de renda do contribuinte no ano.

4. Maior impacto para quem recebe altos rendimentos

Para rendas muito elevadas, foi criada a regra do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que busca garantir que contribuintes com ganhos muito altos paguem um nível mínimo de imposto, mesmo que parte relevante da renda venha de fontes que hoje possuem tributação favorecida.

Essa é uma regra que atinge principalmente quem recebe mais de R$ 50 mil por mês — aqui, estão incluídos rendimentos financeiros que entram na base de cálculo anual. Para a maioria dos contribuintes, porém, especialmente quem está nas faixas de isenção ou redução, esse mecanismo não gera impacto prático.

Dá uma olhada nessa tabela comparativa para visualizar melhor quais foram as mudanças:

Situação Antes das mudanças Depois das mudanças (IR 2026)
Renda mensal até R$ 5 mil Pagava IR conforme a tabela progressiva, com desconto mensal na fonte. Isenção total de IR sobre rendimentos tributáveis. Não há desconto mensal nem imposto a pagar na declaração.
Renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 Entrava integralmente na tabela progressiva, com aumento rápido do imposto ao ultrapassar a faixa de isenção. Redução gradual do imposto, por meio de redutores. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, menor será o imposto devido.
Renda anual até R$ 60 mil Não havia isenção anual nesse patamar; parte da renda era tributada no ajuste anual. Isenção total na declaração anual, mesmo com rendimentos tributáveis informados.
Renda anual entre R$ 60 mil e R$88.200 Tributação integral conforme a tabela anual, sem redutor específico. Desconto progressivo no imposto final, para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição.
Rendimentos de investimentos tributáveis Somados normalmente à renda e tributados conforme a faixa. Continuam sendo declarados, mas podem gerar menos imposto ou nenhum, dependendo da renda total anual.
Rendas muito altas (acima de R$ 50 mil/mês) Podiam resultar em carga efetiva menor, dependendo da composição dos rendimentos. Passam a se sujeitar ao IRPF Mínimo, que traz um nível mínimo de tributação.

Como declarar investimentos no IR 2026?

O caminho específico para declarar seus investimentos no Imposto de Renda varia de acordo com cada aplicação. Afinal, cada um apresenta regras distintas de tributação.

Para que você saiba exatamente o que fazer na hora da declaração, compilamos as orientações para cada um dos principais investimentos do mercado.

Como declarar investimentos em renda fixa

CDBs e Tesouro Direto, por exemplo, são tributados a partir da tabela regressiva de IR. Por isso, precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Já para declarar os rendimentos, é preciso selecionar a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

A maneira como fazer a declaração de cada aplicação nessa modalidade é a seguinte:

  • Poupança: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos Código 01 – Depósito em Conta Poupança;
  • CDB e Tesouro Direto: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 02 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
  • Debêntures: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 –Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • CRIs e CRAs: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • Letra de Câmbio: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 02 – Títulos Públicos e Privados Sujeitos à Tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
  • LCI e LCA: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros);
  • Previdência Privada Fundos de Renda Fixa (VGBL): Grupo 99 – Outros Bens e Direitos – Código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

Como declarar investimentos em renda variável

Para investimentos de renda variável, é preciso informar todas as operações realizadas — compras, vendas, ganhos e perdas. Na prática, o passo a passo é o seguinte:

  • Ações: Grupo 03 – Participações Societárias – Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa);
  • Juros sobre Capital Próprio Creditados e Não Pagos: Grupo 99 – Outros Bens e Direitos – Código 07 – Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago;
  • ETF: Grupo 07 – Fundos – Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs);
  • FII: Grupo 07 – Fundos – Código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
  • BDR: Grupo 04 – Aplicações e Investimentos – Código 04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos).

Como declarar fundos de investimentos

Os fundos de investimento, por sua vez, têm processos diferentes na hora da declaração, a depender de suas categorias. As orientações, então, são as seguintes:

  • Grupo 07 – Fundos – Código 01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
  • Grupo 07 – Fundos – Código 02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
  • Grupo 07 – Fundos – Código 04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
  • Grupo 07 – Fundos – Código 05 – Fundos de Investimento em Ações Mercado de Acesso;
  • Grupo 07 – Fundos – Código 06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
  • Grupo 07 – Fundos – Código 07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
  • Grupo 07 – Fundos – Código 08 – Fundos de Índice de Renda Fixa -Lei 13.043/14;
  • Grupo 07 – Fundos – Código 10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Grupo 07 – Fundos – Código 11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica;
  • Grupo 07 –Fundos – Código 99 – Outros fundos.

Como declarar criptoativos

O passo a passo para declarar criptoativos é o seguinte:

  • Grupo 08 – Criptoativos – Código 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
  • Grupo 08 – Criptoativos – Código 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins;
  • Grupo 08 – Criptoativos – Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins.

Caso seu ativo não esteja na lista, basta rolar até o final da lista, onde há a opção “999 – Outras Stablecoins”. Então, é só escrever o código do ativo no campo “discriminação”.

Além disso, lembre-se de informar os seguintes dados de cada ativo na sua declaração de Imposto de Renda:

  • Código correspondente ao tipo de investimento na ficha “Bens e Direitos”;
  • Localização (Brasil ou exterior);
  • CNPJ da instituição financeira responsável
  • Descrição detalhada contendo o nome do ativo;
  • Quantidade;
  • Instituição financeira;
  • Valores de posição em 31/12 do ano anterior e do ano corrente.

Importante: é necessário declarar os rendimentos recebidos, classificando os valores corretamente entre isentos e não tributáveis, sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, ou tributáveis recebidos de pessoa jurídica, sempre informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor correspondente.

É muita informação para declarar, não é mesmo? Saiba que, com a myProfit, você tem a segurança de que vai receber todos esses dados detalhadamente e de que não está pagando nem a mais (por esquecer prejuízos) e nem a menos (por erro de cálculo). Isso porque você terá no seu celular um relatório que é o “espelho” do que a Receita Federal espera receber.

Como funciona a tabela progressiva do IR 2026?

A tabela progressiva do Imposto de Renda (IR) é o conjunto de faixas que determina quanto de imposto uma pessoa paga conforme sua renda.

Em 2026, essa tabela manteve as alíquotas máximas tradicionais (até 27,5%), mas ganhou novos redutores e faixas de isenção ampliada que se aplicam antes da tabela normal — tudo planejado pela Receita Federal para aliviar a carga tributária de quem tem renda mais baixa ou média.

Antes de aplicar a tabela tradicional, o contribuinte pode reduzir o imposto devido com base na sua renda mensal, assim:

  • Até R$ 5 mil por mês: o salário ou outros rendimentos tributáveis ficam totalmente isentos de IR;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: o imposto é reduzido de forma gradual e decrescente. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício, até desaparecer nessa faixa superior;
  • Acima de R$ 7.350,01: não há redução extra.

Depois de calcular os redutores (se houver), se aplica a tabela normal para o cálculo do IR sobre a base de cálculo que ficar após as deduções (como INSS e dependentes).

Veja só qual é a tabela progressiva de IR de 2026:

Base de cálculo anual (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78

Nessa tabela, você pode observar que o governo não mexeu nas alíquotas básicas, mas introduziu um sistema de isenção e descontos antecipados que altera diretamente quanto imposto é retido e quanto aparece no cálculo da declaração de ajuste do ano seguinte.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

O Governo Federal ainda não divulgou os valores atualizados dos limites de rendimento que levam alguém a ter que declarar IR. Para fins de referência, dá uma olhada  em quais foram as regras gerais e os limites de 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, como salário, aposentadoria, pensão, aluguéis, rendimentos de pessoa jurídica etc.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, o que inclui valores como indenizações, FGTS, rendimentos isentos e alguns rendimentos de aplicações financeiras;
  • Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00, ou pretende compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
  • Posse de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros bens;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóvel ou ações;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e assemelhadas, com valor acima do limite definido ou com ganhos líquidos sujeitos a IR;
  • Tornou-se residente no Brasil no ano-calendário e estava como residente em 31 de dezembro, mesmo que tenha chegado ao país no meio do ano;
  • Optou por declarar bens/direitos de entidades no exterior como se fossem seus;
  • Teve titularidade de trust ou contrato similar no exterior.

Na dúvida, recomendamos que você sempre consulte a página oficial do Governo Federal para checar essas informações e não correr o risco de ficar em dívida com o Leão.

Quem é isento de declarar investimentos no Imposto de Renda em 2026?

Nem toda pessoa isenta de Imposto de Renda está automaticamente dispensada de declarar investimentos, já que a obrigatoriedade depende do patrimônio, dos ganhos e do tipo de operação realizada.

Por isso, a isenção da declaração de investimentos é para quem, ao mesmo tempo:

  • Possui bens e direitos (incluindo investimentos) que somam acima do limite em 31 de dezembro do ano-base;
  • Não obteve ganhos tributáveis acima do limite de isenção anual;
  • Não realizou operações em bolsa de valores que ultrapassem o limite anual;
  • Não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Ou seja, mesmo sendo isento de IR, precisa declarar investimentos se:

  • O total de bens e direitos ultrapassar o teto permitido;
  • Houve ganhos tributáveis acima do limite de isenção;
  • Foram realizadas operações em bolsa de valores acima do limite, ainda que sem lucro;
  • Enquadrar-se em qualquer regra que torne a declaração obrigatória.

Atenção: quando a declaração é obrigatória, todos os investimentos devem ser informados, inclusive aqueles são isentos de imposto, como aplicações de renda fixa isentas, ações, investimentos no exterior e qualquer outro ativo financeiro.

Quais investimentos devem ser declarados no IR 2026?

Todos os investimentos em renda fixa e renda variável devem ser declarados no Imposto de Renda, independentemente do valor. Isso inclui CDBs, LCIs, LCAs, Tesouro Direto, fundos de investimento, ações, FIIs, opções de ações, debêntures, criptomoedas e até aplicações internacionais.

Além disso, qualquer rendimento tributável ou isento, como dividendos e juros sobre capital próprio, também precisa ser informado.

Importante: embora a declaração dos investimentos seja obrigatória, isso não significa que todas as aplicações terão a incidência de tributos. Afinal, a cobrança do IR muda de uma aplicação para a outra e em algumas aplicações você é responsável por recolher o imposto através do que chamamos de DARF.

No Tesouro Direto, por exemplo, o imposto é abatido na fonte, enquanto outras modalidades podem ser isentas ou apresentar regras específicas de tributação.

Quais documentos são necessários para declarar investimentos no IR 2026?

Para enviar sua declaração de Imposto de Renda, precisa ter em mãos:

  • Informe de rendimentos dos bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de investimentos (CDB, LCI, LCA, fundos, previdência, Tesouro Direto etc.);
  • Notas de corretagem (para quem operou ações, ETFs, opções ou outros ativos em bolsa);
  • Extrato de posição dos investimentos em 31/12 do ano-base;
  • Comprovantes de compra e venda de ativos financeiros;
  • Comprovantes de rendimentos isentos, quando houver;
  • Comprovantes de imposto pago ou retido na fonte;
  • Documentos de investimentos no exterior, se aplicável.

Você encontra todos esses papéis na plataforma do banco ou corretora que usa para investir — muitas vezes, eles são enviados para o seu e-mail.

Na hora de preencher as fichas da declaração, você deve informar os valores e datas solicitados com base em todos esses informes, por isso é necessário reuni-los antes de começar o processo.

Se preferir, você pode contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para fazer a sua declaração — uma decisão que reduz o risco de cometer algum erro no preenchimento.

O que acontece se não declarar investimentos no IR 2026?

Se você é obrigado ou obrigada a declarar investimentos e não informar esses dados no IR 2026, as consequências vão além de uma simples multa. Olha só:

  • Multa por atraso ou omissão: se a declaração não for entregue (ou for considerada incompleta), a Receita aplica uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic. Nesse caso, até mesmo quem não tinha imposto para pagar pode ser multado;
  • Cair na malha fina: isso significa que se os dados de investimentos não aparecerem na sua declaração, ela pode ser retida e exigir que você a retifique e comprove suas informações posteriormente;
  • Cobrança retroativa de imposto: se a Receita identificar rendimentos tributáveis que você não declarou, pode recalcular o imposto e cobrar o valor devido com multa e juros, mesmo anos após a declaração;
  • Perda de restituição: se você tiver direito à restituição, a omissão de investimentos pode bloquear esse pagamento até que a situação esteja regularizada. Em alguns casos, a restituição pode ser usada para quitar impostos apurados anteriormente;
  • Problemas no CPF: com o CPF irregular, consequentemente, você terá problemas para abrir e manter contas bancárias, participar de concursos, solicitar empréstimos ou realizar operações financeiras mais complexas.

Lembre-se: se você se enquadra em qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, precisa declarar todos os investimentos que tiver, mesmo os que são isentos de imposto. Como a Receita Federal cruza informações automaticamente com bancos e corretoras, qualquer omissão é eventualmente identificada.

Recapitulando os pontos mais importantes…

O Imposto de Renda 2026 trouxe mudanças relevantes: a ampliação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a redução gradual do imposto para rendas intermediárias e o ajuste das faixas anuais alteram tanto o cálculo mensal quanto o resultado final da declaração.

Para muitos contribuintes, isso pode significar menos imposto a pagar ou uma restituição maior — tudo isso, é claro, desde que todas as informações sejam declaradas corretamente. Afinal, as regras de obrigatoriedade continuam exigindo cuidado, especialmente para quem possui investimentos, bens de maior valor ou realiza operações em Bolsa.

Não se esqueça ainda de que mesmo pessoas isentas de imposto podem ser obrigadas a declarar, dependendo do patrimônio ou do tipo de rendimento recebido.

Por isso, a nossa recomendação para evitar erros e complicações é sempre acompanhar as mudanças, organizar documentos com antecedência e consultar sempre fontes oficiais da Receita Federal. Na dúvida, conte com um profissional para te ajudar nessa missão e manter as contas acertadas com o Leão.

Você também pode contar com toda a praticidade e segurança da myProfit, uma das plataformas mais abrangentes do mercado brasileiro. Ela consegue monitorar desde os ativos mais tradicionais da B3 até investimentos em dólar e ativos digitais para tornar a declaração um processo simples e sem dor de cabeça.

Perguntas frequentes sobre como declarar investimentos no IR

Ainda tem dúvidas sobre a declaração de IR de 2026? Respondemos algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto para te ajudar.

Já posso declarar Imposto de Renda 2026?

Ainda não. Assim como nos anos anteriores, o período de declaração de Imposto de Renda vai de meados de março até o fim de abril.

Qual a data para declarar Imposto de Renda 2026?

As datas exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas como é de costume, o período provavelmente vai começar por volta do dia 16 de março e terminar em 31 de maio de 2026.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2026 ano-base 2025?

Deve declarar quem se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo ao longo de 2025.

  • Teve rendimentos tributáveis acima do teto, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguéis;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima do limite, como FGTS, indenizações e alguns rendimentos financeiros;
  • Teve receita bruta na atividade rural acima do limite ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Possuía bens ou direitos acima do máximo permitido em 31 de dezembro, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou ações;
  • Realizou operações em bolsa de valores, acima do limite definido ou com ganho sujeito a imposto;
  • Passou a morar no Brasil em 2025 e estava como residente em 31 de dezembro;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior como se fossem pessoais;
  • Foi titular de trust ou estrutura similar no exterior.

Os valores definitivos do IR 2026 ainda podem ser atualizados pelo Governo Federal. Na dúvida, consulte sempre o site oficial da Receita Federal para confirmar se você deve entregar a declaração.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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