fev, 2026 Investimentos

Quais investimentos são protegidos pelo FGC no Brasil?

Thiago Koguchi

Quando o assunto é dinheiro, uma camada extra de proteção nunca é demais. Concorda? Se sim, nós recomendamos que você conheça melhor o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), um mecanismo que existe justamente para amparar investidores em caso de perdas.

No entanto, alguns detalhes não podem escapar à sua análise de investimentos: o FGC não cobre todas as aplicações disponíveis no mercado e, além disso, há um limite para os reembolsos que emite. 

O que acha de entender melhor o FGC e não deixar nenhuma dúvida para trás? Siga com a gente para descobrir:

  • Quais investimentos são protegidos pelo FGC?
  • Quais títulos não contam com a garantia do FGC?
  • Como saber se um investimento específico é protegido pelo FGC?
  • Qual é o valor máximo que o FGC garante por investidor?

Bora?

Quais investimentos são protegidos pelo FGC?

As aplicações que contam com a proteção do FGC são:

  • Poupança: depósito feito em banco, com liquidez imediata e rendimento que acontece sempre no dia de aniversário da aplicação. O dinheiro pode ser sacado a qualquer momento, sem carência. Costuma ser usada como reserva de emergência, apesar do retorno historicamente bem abaixo de outros títulos de renda fixa;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário): título de renda fixa em que você empresta dinheiro ao banco por um prazo determinado. A rentabilidade pode ser prefixada, pós-fixada (geralmente atrelada ao CDI) ou híbrida. Alguns CDBs permitem resgate antes do vencimento, outros só no prazo final;
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário): funciona de forma semelhante ao CDB, mas não permite que você faça resgates antecipados, ou seja, o dinheiro fica aplicado até o vencimento acordado na contratação. Em troca da menor liquidez, costuma oferecer taxas um pouco mais altas;
  • LC (Letra de Câmbio): título emitido por financeiras, e não por bancos tradicionais, usado para financiar operações de crédito dessas instituições. Normalmente oferece rentabilidade maior para compensar o risco e a menor popularidade;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário): investimento lastreado em financiamentos do setor imobiliário. Tem prazo de carência para resgate e é isento de Imposto de Renda para pessoa física. Costuma pagar um percentual do CDI ou taxa prefixada;
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio): parecida com a LCI, mas voltada ao financiamento do agronegócio. Também é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas. Possui prazos mínimos de carência e rendimento geralmente atrelado ao CDI;
  • LH (Letra Hipotecária): título lastreado em créditos imobiliários garantidos por hipoteca. É menos comum no mercado atual, mas ainda existe em algumas instituições. Costuma ter prazos mais longos e remuneração definida no momento da aplicação.

Para esse tipo de aplicação, o FGC atua como uma rede de proteção aos investidores em situações extremas, como falência, intervenção ou liquidação da instituição emissora. Quando isso acontece, o fundo garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, sempre considerando a soma de todos os investimentos elegíveis mantidos naquele banco.

Além desse teto por instituição, há também um limite global de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos, que engloba todos os ressarcimentos feitos pelo FGC nesse intervalo. 

Ou seja: a proteção existe e é robusta, mas tem regras claras. Ficar de olho nesses limites é importante para você investir com mais segurança e estratégia.

Quais títulos não contam com a garantia do FGC?

As aplicações do mercado financeiro que não contam com a proteção do FGC são:

  • Tesouro Direto: são títulos emitidos pelo governo federal para financiar a dívida pública. O risco aqui é bem baixo, pois não é bancário, mas soberano, ou seja, ligado à capacidade de pagamento do governo;
  • Ações: representam participação no capital de uma empresa e pertencem à classe da renda variável, ou seja, o retorno depende do desempenho do negócio e do mercado. Não há garantia de capital investido, nem do FGC nem de qualquer outra entidade;
  • Fundos de investimento (todos os tipos): englobam fundos de renda fixa, multimercado, ações, cambiais e ETFs. Nesse tipo de investimento, o dinheiro do cotista fica separado do patrimônio do banco ou da gestora. Por isso, o risco não está ligado à instituição financeira, mas sim aos ativos que compõem a carteira do fundo;
  • Debêntures: títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos e financiar projetos, expansão ou reestruturação. Você recebe juros e, no vencimento, o valor aplicado, desde que a empresa consiga honrar seus compromissos. O risco está diretamente ligado à saúde financeira da companhia emissora;
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários): título lastreado em créditos originados no setor imobiliário, como financiamentos e aluguéis. Os pagamentos aos investidores dependem do fluxo desses recebíveis e da estrutura da operação. Além disso, é comum oferecer isenção de Imposto de Renda para pessoa física;
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio): funciona de forma semelhante ao CRI, mas com lastro em créditos do agronegócio. O retorno vem dos recebíveis ligados à cadeia agroindustrial e também pode ser isento de Imposto de Renda para pessoas físicas;
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas): produto que combina instrumentos de renda fixa com derivativos para criar estratégias específicas, que pode oferecer capital protegido, retorno limitado ou participação em ativos como ações e moedas. O resultado final depende da estrutura definida no momento da contratação;
  • Criptomoedas: são ativos digitais descentralizados, sem emissor financeiro tradicional. O valor depende exclusivamente de mercado e tecnologia, e não possuem qualquer tipo de garantia institucional.

Notou que alguns desses investimentos são de renda fixa? Ao apontar esse fato, queremos dizer que alguns deles podem ser seguros, interessantes e adequados para o seu perfil — veja só o exemplo do Tesouro Direto, cujos títulos são considerados os mais seguros do mercado, mesmo sem a proteção do FGC.

Isso significa que a ausência dessa garantia não necessariamente significa que o produto em si seja ruim ou que você deva evitá-lo. O ponto aqui é que, nesses casos, o risco assumido é diferente e você precisa entendê-lo bem antes de investir.

Como saber se um investimento específico é protegido pelo FGC?

A forma mais simples de saber se um investimento é protegido pelo FGC é verificar quem emite o título e qual é a natureza do produto. A garantia só se aplica a determinados depósitos e títulos emitidos por bancos e financeiras. Então, se o investimento for um fundo, um título de empresa, do governo ou um produto estruturado, por exemplo, a proteção não se aplica.

Outro bom atalho mental para você levar em conta é o seguinte: se você está “emprestando dinheiro” diretamente a um banco, como em CDBs, LCIs ou LCAs, há grandes chances de haver cobertura. Já quando você investe por meio de um veículo coletivo (como os fundos), compra participação em empresas (com ações) ou financia companhias específicas (como em debêntures, CRIs e CRAs), o risco passa a ser do ativo, não da instituição intermediária, logo, não há FGC envolvido.

Fica a dica! Sempre confira estes três pontos antes de investir:

  1. Nome do produto; 
  2. Emissor; 
  3. Descrição no material oficial da instituição ou da corretora. 

Além disso, se houver cobertura do FGC, essa informação costuma estar claramente informada na página onde você está analisando o título ou ativo em questão. Na dúvida, você sempre pode consultar o site oficial do FGC ou o regulamento do investimento para evitar erros comuns, como acreditar que todo produto de renda fixa tem garantia.

Qual é o valor máximo que o FGC garante por investidor?

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Essa soma considera a soma de todos os investimentos elegíveis mantidos no banco ou financeira em questão.

Além desse limite por instituição, existe um teto global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos. Aqui nesse limite temos todos os ressarcimentos pagos pelo FGC feitos nesse intervalo, mesmo que envolvam instituições diferentes.

Por exemplo, se você tem R$ 200 mil aplicados em um CDB de um banco e esse banco quebra, o FGC cobre 100% do valor, pois está abaixo do limite de R$ 250 mil por instituição.

Agora imagine que você tenha R$ 300 mil investidos em LCI no mesmo banco. Nesse caso, o FGC garante apenas R$ 250 mil, que é a quantia-limite do mecanismo. Em relação aos R$ 50 mil restantes, esses ficam sujeitos ao processo de recuperação judicial ou liquidação da instituição.

Quer um outro exemplo? Se você investiu R$ 250 mil em CDBs em quatro bancos diferentes, todos os valores ficam integralmente protegidos, totalizando R$ 1 milhão coberto. 

Fica a dica: para quem investe valores mais substanciais e quer aproveitar a proteção do FGC, uma boa ideia é diversificar entre instituições para continuar se enquadrando nos limites do mecanismo.

Lembre-se de que a proteção do FGC é relevante, mas não ilimitada. Mantenha isso em mente na hora de investir valores maiores. Além disso, esse reembolso não é automático. Ele precisa ser solicitado pela própria pessoa investidora e leva um tempo para que o dinheiro caia na sua conta.

Recapitulando os pontos mais importantes…

No fim das contas, o FGC não deve ser visto como uma espécie de selo de “investimento sem risco”, mas sim como o que ele de fato é: um mecanismo de proteção contra o risco bancário

Lembre-se que ele existe para lidar com situações extremas, como a quebra de uma instituição financeira, e não para eliminar oscilações de mercado ou compensar escolhas ruins de investimento. 

Entender como a garantia funciona — quais produtos entram, quais ficam de fora e quais são os limites de cobertura — é uma tarefa indispensável se você quer que a sua estratégia de investimento seja realmente madura e sustentável. 

Assim, você consegue driblar erros comuns, como concentrar valores muito elevados em um único banco ou acreditar que toda renda fixa é automaticamente segura.

Fica a dica: contar com o FGC é um processo que precisa de planejamento e diversificação. Ele até pode ser um aliado importante na construção de uma carteira mais sólida, desde que seja usado de forma consciente, como complemento à análise de risco, e não como substituto dela.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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