mar, 2026 CRA

Como declarar CRI e CRA no IR 2026?

Thiago Koguchi

Se você investe em renda fixa, já deve ter se perguntado como declarar CRIs e CRAs no IR em 2026. Mesmo sendo investimentos conhecidos pela isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos, eles não ficam fora da sua declaração anual.

Muita gente acredita que, por não pagar imposto sobre os ganhos, não precisa informar nada à Receita Federal, mas não é assim: CRI e CRA são isentos de imposto, mas precisam ser declarados corretamente na ficha adequada do programa do IR.

Em 2026, as regras continuam exigindo que a pessoa investidora informe os saldos e os rendimentos recebidos no ano anterior. Ou seja, se você tinha CRIs ou CRAs em carteira em 2025, ou recebeu pagamentos desses títulos, isso deve constar na sua declaração.

Antes de entrar no passo a passo, vale lembrar rapidamente o que são esses investimentos: CRI é o Certificado de Recebíveis Imobiliários, e o CRA é o Certificado de Recebíveis do Agronegócio. Ambos são títulos de renda fixa emitidos por securitizadoras para financiar os setores imobiliário e do agronegócio, respectivamente

Mas atenção: isenção de IR não significa invisível para a Receita. Por isso, vamos detalhar como você deve declarar corretamente esses ativos e, assim, evitar problemas futuros e manter sua situação fiscal regular.

Como declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda?

Quando o assunto é como declarar CRIs e CRAs no IR, o processo é mais simples do que parece. Basicamente, você precisa cumprir duas etapas: informar o saldo investido e declarar os rendimentos recebidos ao longo do ano.

Primeiro, você declara quanto tinha aplicado nesses títulos em 31 de dezembro de 2025. Depois, informa os valores que recebeu, como juros ou amortizações, mesmo sendo rendimentos isentos.

Essas duas informações são obrigatórias e devem ser preenchidas nas fichas corretas do programa da Receita Federal. A boa notícia é que você não precisa calcular tudo por conta própria.

Tudo deve ser feito com base no informe de rendimentos enviado pela sua corretora ou instituição financeira. Esse documento traz os valores exatos que precisam ser declarados, já organizados por tipo de investimento.

Nos próximos tópicos, vamos detalhar onde lançar o saldo e informar os rendimentos para você não errar na hora de preencher sua declaração. E ainda vamos apresentar uma solução para fazer a sua declaração com tranquilidade e segurança.

Para declarar o saldo de CRI e CRA

Quando for declarar CRIs e CRAs no IR, a primeira parte é informar quanto você tinha aplicado nesses títulos no fim do ano-calendário anterior. Isso é feito na ficha chamada “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.

Comece abrindo o programa de declaração ou o sistema online com sua conta gov.br. Entre na ficha “Bens e Direitos” para então colocar todos os investimentos e bens que possui, inclusive títulos de crédito privado.

Dentro dessa ficha, você verá um botão para “Novo”. Ao clicar nele, escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos”. Esse grupo serve para todos os tipos de aplicações financeiras, como CDB, LCI, LCA e também CRI e CRA.

Depois de selecionar o grupo, escolha o código apropriado para títulos isentos de imposto, que é o “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e outros)”. Esse código indica à Receita que esses investimentos não pagam IR sobre os rendimentos, mas estão sendo informados como parte do seu patrimônio.

Nos campos de preenchimento, você deve informar:

  • O país onde o investimento está;
  • O CNPJ da instituição financeira ou corretora que emitiu ou administra o CRI/CRA;
  • Na descrição (discriminação), escreva algo claro como: 

Investimento em CRI [nome do título] na corretora X, CNPJ Y, quantidade de títulos e série, conforme informe de rendimentos”;

  • No campo “Situação em 31/12/2025”, coloque o valor que estava investido naquela data, conforme consta no informe da corretora.

Se você tinha o mesmo CRI ou CRA em anos anteriores, também será solicitado o valor em 31/12 do ano anterior ao que você está declarando. Isso ajuda a Receita a acompanhar a evolução do seu patrimônio ano a ano.

Quando terminar de preencher todos os campos, confirme a entrada e passe para a próxima etapa da declaração (os rendimentos), que vamos ver a seguir.

Para declarar os rendimentos de CRI e CRA

Depois de informar quanto você tinha em CRIs e CRAs no fim de 2025, é hora de declarar os rendimentos recebidos ao longo do ano

Mesmo sendo rendimentos isentos de Imposto de Renda, a Receita ainda exige que eles sejam informados com precisão. Isso mostra quanto você recebeu e mantém sua declaração correta.

No programa ou no sistema online da Receita, procure a ficha chamada “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É ali onde você vai lançar os juros ou demais valores que recebeu em 2025 desses títulos. Por mais que não haja imposto a pagar, esses valores não somam prejuízo nem entram como lucro tributável – eles apenas precisam constar para compor o histórico de rendimentos do contribuinte.

Dentro dessa ficha, clique em “Novo” para adicionar uma linha. No campo “Código”, escolha o que se refere a rendimentos de aplicações financeiras isentas, normalmente algo como “09 – Rendimentos de aplicações financeiras (títulos isentos)”. Cada programa da Receita atualiza os códigos, mas a ideia é sempre escolher o que indica que se trata de rendimentos de aplicações isentas de IR.

Em seguida, preencha:

  • Descrição: escreva algo claro, por exemplo:
    “Rendimentos de CRI [nome do título], recebido em 2025, conforme informe da corretora X”;
  • Valor recebido em 2025: coloque o total que você efetivamente recebeu ao longo do ano anterior.

Por exemplo:

  • Juros de CRI A: R$ 2.000,00
  • Juros de CRA B: R$ 1.500,00
    Total isento: R$ 3.500,00

Esses valores geralmente estão no informe de rendimentos que sua corretora envia – use exatamente o que está no documento para evitar erros.

É importante declarar os rendimentos mesmo sem pagar imposto porque a Receita Federal usa essa informação para cruzar dados e confirmar que você realmente tem os investimentos que declarou em “Bens e Direitos”

Em muitos casos, o próprio sistema já puxa automaticamente algumas informações das instituições financeiras, mas você deve conferir e ajustar se necessário.

Aliás, sabia que um problema muito comum na declaração de CRI e CRA é colocar os dados na ficha errada? Mas a myProfit soluciona isso com muita praticidade, já que ela mapeia esses ativos e gera o relatório direcionando os rendimentos diretamente para a área correta. Isso não apenas evita que você preencha outro campo por engano, mas também uma possível cobrança desnecessária de imposto.

É obrigatório declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda?

Mesmo sendo isentos de Imposto de Renda sobre os rendimentos, CRI e CRA precisam ser declarados no seu IRPF. Eles não estão fora das suas obrigações fiscais só porque não pagam imposto.

A Receita Federal exige que você informe tanto o saldo desses títulos em 31/12 quanto os rendimentos que recebeu no ano-calendário anterior. Essas informações entram na sua declaração e ajudam a compor o seu quadro patrimonial e de rendimentos.

Deixar de declarar pode parecer que não faz diferença por não haver imposto a pagar, mas traz riscos reais. A Receita cruza automaticamente dados que recebe de bancos e corretoras com o que você informa no programa. Se houver investimentos ou rendimentos que constam no informe da corretora e não aparecem na sua declaração, pode surgir uma inconsistência patrimonial.

Isso é um dos principais motivos que levam a declarações caírem na chamada malha fina, onde a Receita pede explicações e, em muitos casos, documentos que provem a origem dos valores.

Não declarar pode gerar pedidos de retificação ou notificações posteriores. Não é uma questão de multa automática, mas sim de manter sua declaração clara, completa e de acordo com as informações que a Receita já possui.

Portanto, mesmo que o imposto seja zero, a exigência de declarar é real. Isso evita problemas futuros, confere transparência à sua renda e patrimônio e mantém sua relação com o fisco em dia.

 

Como é o imposto sobre CRIs e CRAs?

CRI e CRA têm um dos principais atrativos da renda fixa: os rendimentos são isentos de Imposto de Renda para pessoa física. Isso significa que os juros que você recebe não sofrem desconto de IR, diferentemente do que acontece com outros títulos.

Na prática, se você investiu R$ 10 mil em um CRA e recebeu R$ 1.200 de juros ao longo de 2025, esse valor entra integralmente na sua conta. Não há retenção na fonte e nem imposto a pagar depois. Ainda assim, como vimos, o valor precisa ser declarado.

Se compararmos com um CDB, por exemplo, a diferença é clara. O CDB segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, que começa em 22,5% e pode cair até 15%, conforme o prazo. Já debêntures comuns também costumam ser tributadas.

Por isso, CRIs e CRAs acabam sendo atrativos para investidores conservadores que buscam renda previsível e querem eficiência tributária. Eles oferecem potencial de retorno maior do que alguns títulos bancários, com o benefício da isenção de IR para pessoa física.

Claro que a decisão não deve considerar só o imposto. É fundamental avaliar o risco do emissor, prazo e liquidez. Porém, do ponto de vista tributário, CRI e CRA são instrumentos que combinam renda fixa com vantagem fiscal.

Conclusão

Declarar CRI e CRA no Imposto de Renda 2026 não é complicado, mas exige atenção. Mesmo sendo investimentos isentos de IR, eles precisam aparecer na sua declaração, tanto na ficha “Bens e Direitos” quanto em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O ponto principal é simples: informe o saldo corretamente e declare os rendimentos com base no informe enviado pela sua corretora. Não tente estimar valores e procure sempre utilizar os dados que estão no documento.

Lembre-se de que a Receita Federal cruza as informações automaticamente. Se algo ficar de fora, pode gerar inconsistência patrimonial e a necessidade de corrigir depois. Declarar certo desde o início evita dor de cabeça.

Antes de enviar sua declaração, revise cada campo com calma. Confira CNPJ, valores e descrições. Pequenos erros podem ser evitados com uma última checagem.

Agora, se você quer evitar de vez qualquer problema, conheça a myProfit e as suas facilidades – que são muitas. Quer um exemplo? Por conta da integração da ferramenta com a B3, você poupa o trabalho de digitar cada operação, o que reduz drasticamente o risco de cair na malha fina por erros de digitação.

Perguntas frequentes sobre como declarar CRIs e CRAs no Imposto de Renda

Como declarar debêntures no Imposto de Renda?

Para declarar debêntures no Imposto de Renda, você deve informar o saldo em “Bens e Direitos”, no grupo de aplicações financeiras, usando o código adequado para debêntures; depois, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, informe os rendimentos recebidos no ano anterior e o imposto retido na fonte, se houver, conforme os informes da corretora.

Diferentemente de CRI e CRA, debêntures tradicionais têm tributação regressiva de IR sobre os rendimentos, então o imposto devido deve ser informado corretamente.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

Para declarar CDB no Imposto de Renda, você deve lançar o saldo do investimento em “Bens e Direitos” (grupo de aplicações e investimentos, código correspondente a CDB/RDB/LC), com o valor que estava aplicado em 31/12; depois informe os rendimentos recebidos no ano-calendário na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, incluindo o imposto de renda retido na fonte, pois os juros de CDB não são isentos e estão sujeitos à tabela regressiva de IR.

CRA é garantido pelo FGC?

Não. CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) não é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos). O FGC cobre produtos emitidos por bancos, como CDB, LCI e LCA, até o limite de R$250 mil por CPF e por instituição. 

Já o CRA é emitido por uma securitizadora e o pagamento depende dos recebíveis do agronegócio que lastreiam a operação. Por isso, o risco está ligado à qualidade do crédito da operação e das empresas envolvidas, e não a uma garantia do FGC.

Quem tem Cadastro Único precisa declarar Imposto de Renda?

Estar no Cadastro Único não obriga nem dispensa automaticamente a entrega do Imposto de Renda. A obrigação de declarar depende da sua renda, patrimônio e operações realizadas no ano, seguindo as regras da Receita Federal. 

Por exemplo, se a pessoa recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido para 2026 ou tinha bens acima do valor mínimo exigido, deverá declarar, mesmo estando no CadÚnico. Se não se enquadrar em nenhuma regra de obrigatoriedade, não precisa declarar.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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