O ano de 2026 trouxe consigo algumas mudanças no Imposto de Renda. Embora as alíquotas da tradicional tabela progressiva não tenham sido alteradas, atualizações de isenção e descontos vão impactar a declaração que você precisa entregar ano que vem, em 2027.
Além disso, é claro, ainda neste ano é preciso ficar de olho para não atrasar a sua declaração de IR. Na dúvida, recomendamos que se inteire desde já sobre o assunto para não ter dúvidas na hora de preencher suas fichas e prestar contas ao Leão.
Então, siga na leitura conosco para entender:
- Como o Imposto de Renda vai funcionar em 2026?
- Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
- O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
- O que entra no cálculo do IRPFM?
- Como declarar o Imposto de Renda em 2026?
- Quem pode fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 em conjunto?
- Qual é o prazo de envio do Imposto de Renda em 2026?
- O que pode ser deduzido do IRPF?
- Como ficará a tabela de Imposto de Renda para 2026?
- O imposto mínimo para altas rendas começa em 2027?
Vamos lá?
Como o Imposto de Renda vai funcionar em 2026?
Em 2026, o IR permanece progressivo, mas com uma nova faixa de isenção ampliada, redução gradual para rendas intermediárias e benefícios também no cálculo anual, o que pode reduzir significativamente o imposto devido para a maioria dos contribuintes, especialmente aqueles de renda média.
Atenção: essas atualizações, porém, se referem ao ano-calendário de 2026, ou seja, impactam apenas a declaração que você deve entregar em 2027.
Para começar, o cálculo do IR em 2026 continua progressivo, ou seja, a alíquota aumenta conforme a renda, mas com regras novas de isenção e redução antes da aplicação da tabela tradicional.
A principal mudança é que quem recebe até R$ 5 mil por mês fica completamente isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos tributáveis — aqui, temos um alívio para milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Já para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe uma redução gradual do imposto, que diminui conforme a renda se aproxima de R$ 5 mil — ou seja, quanto menor a renda, maior o desconto aplicado.
Para rendas acima de R$ 7.350, o imposto é calculado segundo a tabela progressiva tradicional, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% conforme a base de cálculo mensal.
O cálculo anual também ganhou regras parecidas: contribuintes com renda tributável de até R$ 60 mil por ano ficam isentos no ajuste anual, e há uma redução gradual para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 ao longo do ano. Acima desse limite, vai ser aplicada aquela tabela anual tradicional na hora de apurar o imposto devido na declaração.
Para rendas muito altas (acima de cerca de R$ 600 mil por ano), foi criada uma regra chamada Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que estipula um nível mínimo de tributação para quem recebe grandes valores (incluindo salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis), mesmo que parte desses rendimentos estivesse isenta ou com redução.
O que muda em 2026 com a reforma tributária?
A partir de 1º de janeiro de 2026, por conta da reforma tributária aprovada pelo Governo Federal, essas mudanças começam a valer:
- Ampliação da faixa de isenção do IRPF: temos aqui a isenção total de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, válida para trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores públicos;
- Redução gradual do imposto para rendas intermediárias: para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a reforma introduziu um mecanismo de redução progressiva do imposto, como forma de suavizar a transição entre os níveis de renda;
- Alterações no cálculo anual: agora, contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil ficam totalmente isentos do imposto no ajuste anual. Já quem ganha entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, há uma redução gradual do imposto;
- Introdução do Imposto Mínimo para altas rendas: vem para compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção ampliada. A medida é uma espécie de cobrança adicional para quem tem renda anual elevada (a partir de R$ 600 mil ao ano, algo entre R$ 50 mil por mês. A alíquota é progressiva e pode chegar até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão;
- Tributação de dividendos: trata-se de uma cobrança retida na fonte de 10% sobre dividendos pagos que superem R$ 50 mil por mês por empresa a uma mesma pessoa física.
De acordo com o Governo Federal, todas essas alterações têm o objetivo de aumentar a arrecadação sem alterar diretamente as alíquotas da tabela progressiva. O foco, então, se voltou para rendimentos que antes eram completamente isentos.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, com a nova regra de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), todos os contribuintes cuja renda mensal total não ultrapasse os R$ 5 mil ficam isentos de pagar imposto.
Essa regra é válida independentemente da origem, desde que o total de rendimentos tributáveis no mês fique até esse limite.
Ou seja, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios podem se beneficiar dessa isenção, desde que a soma de todas as fontes de renda no mês fique dentro do limite estabelecido. Inclusive, essa regra também se aplica ao 13º salário.
Mas atenção: se você tiver mais de uma fonte de renda, cada remuneração menor que R$ 5 mil isoladamente pode não ser suficiente para garantir a isenção no cálculo anual. Nesse caso, a Receita Federal pode exigir ajuste na declaração se o total acumulado ultrapassar os limites legais.
Também vale lembrar que essas mudanças entraram em vigor em 2026, então vão afetar a declaração de IR apenas a partir de 2027, quando 2026 se torna o ano-base da declaração.
Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto?
Sim, quem ganha até R$ 7.350 por mês passa a pagar menos imposto em 2026 em comparação ao regime anterior, por causa das novas regras de isenção e redução do Imposto de Renda introduzidas pela Receita Federal.
A partir de agora, quem tem renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais aproveita uma redução parcial e decrescente do imposto devido, que é aplicada antes da tabela progressiva tradicional de alíquotas.
Para esses contribuintes, o desconto será maior quando a renda estiver mais próxima de R$ 5 mil — da mesma maneira que o desconto diminui à medida que se aproxima do limite de R$ 7.350.
Aqui, portanto, a vantagem é bem clara: quem recebe nessa faixa acaba pagando menos IR do que pagaria sem essa redução.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
A principal mudança na apuração anual do Imposto de Renda é que as regras de isenção e de redução do imposto, que passaram em 2026, também são aplicadas no acerto final da declaração. Ou seja, essas novas regras não ficam só no desconto mensal, já que elas influenciam diretamente o cálculo do imposto quando você faz a declaração anual.
Quando você somar todos os rendimentos do ano-base (como salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos tributáveis de investimentos), o sistema vai considerar os novos limites de isenção para rendas mais baixas e a redução gradual do imposto para rendas intermediárias.
No fim, o imposto a ser pago pode ser zerado ou talvez a restituição gerada seja maior do que seria se a regra antiga ainda estivesse valendo.
Quanto ao imposto que já foi retido na fonte ao longo do ano, este continua sendo descontado normalmente. Então, se você pagou imposto a mais, recebe a diferença na restituição. Se pagou a menos, quita apenas o valor restante, já com os benefícios da nova tabela.
Lembre-se de que esses novos limites anuais vão afetar a declaração de 2027, que vai considerar 2026 como ano-base. A declaração que você vai entregar agora em 2026 leva em consideração os rendimentos (e as regras, é claro) de 2025.
O que entra no cálculo do IRPFM?
No cálculo do IRPFM, entram todos os rendimentos que compõem a renda total da pessoa física no ano, independentemente da fonte, justamente para verificar se o contribuinte de alta renda está pagando um imposto efetivo mínimo. Então, o que entra na conta é o seguinte:
- Salários;
- Pró-labore;
- Aposentadorias;
- Aluguéis;
- Rendimentos financeiros tributáveis;
- Lucro;
- Dividendos;
- Ganhos de capital (como venda de imóveis ou participações).
Quando você declara seu Imposto de Renda, todos esses valores são somados para que o sistema verifique qual foi a alíquota efetiva paga ao longo do ano. Quando essa alíquota fica abaixo do piso definido pela regra, então você precisa pagar a diferença no ajuste anual.
Fora desse cálculo fica tudo o que a própria legislação considera isento ou com algum tratamento específico, além de deduções legais permitidas. São os casos da previdência oficial, da pensão alimentícia judicial e das informações de dependentes, quando aplicável.
Como declarar o Imposto de Renda em 2026?
De forma geral, o processo consiste em reunir todas as informações do ano-base 2025, preencher a declaração no sistema oficial da Receita Federal e conferir o resultado final do cálculo, que já aplica automaticamente a tabela do IR 2026.
Abaixo, preparamos um passo a passo geral de como o processo acontece.
1. Reúna os documentos do ano-base 2025
Antes de abrir o programa, junte todos os informes necessários para preencher as fichas da declaração, que são:
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e pensões;
- Informes de bancos, corretoras e instituições financeiras;
- Comprovantes de aluguéis recebidos ou pagos;
- Informações sobre bens, direitos, dívidas e pagamentos dedutíveis.
No caso dos informes dos seus rendimentos, eles podem ser encontrados na plataforma do banco ou corretora que você usa para investir. Eles também costumam ser enviados ao seu e-mail.
Tê-los em mãos é indispensável: todos os dados que precisam ser informados nas fichas da declaração estão lá, e precisam ser exatos para não causar nenhum problema no futuro.
2. Acesse o sistema oficial da Receita Federal
A declaração deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais:
- Programa do Imposto de Renda no computador;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
- Portal e-CAC (declaração online).
Se não se sentir confiante para preencher as fichas nesses canais, você pode contratar um profissional de contabilidade para te ajudar. Nesse caso, basta enviar todos os documentos listados no passo 1 para essa pessoa.
3. Preencha a declaração por etapas
O preenchimento segue uma ordem lógica:
- Dados pessoais e dependentes;
- Rendimentos, separados entre tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte;
- Bens e direitos, onde entram imóveis, veículos, investimentos e aplicações financeiras;
- Dívidas e ônus, se houver;
- Pagamentos dedutíveis, como despesas médicas, educação e previdência.
Atenção! Cada tipo de investimento tem regras específicas de declaração, mas a lógica geral é a mesma: todos os rendimentos e patrimônios que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade precisam ser informados, inclusive os isentos de imposto. O fato de um investimento ser isento não dispensa a declaração quando há obrigação legal de declarar, ok?
Além disso, cada um deve ser declarado separadamente. Se você tiver um Tesouro Prefixado e um Tesouro IPCA+ na carteira, é preciso uma ficha específica para cada um deles.
4. Revise os dados e confira os cálculos
Depois que preencher todas as fichas necessárias para o seu caso, o próprio sistema faz o resto do trabalho:
- Soma todos os rendimentos do ano;
- Aplica a nova tabela do IR 2026;
- Considera as isenções e reduções previstas;
- Compensa o imposto já retido na fonte.
É nesse momento que você checa se há imposto a pagar, valor a restituir ou se a declaração ficou zerada.
Lembre-se: para avaliar essas declarações, a Receita Federal facilmente cruza os dados que você informou nas fichas com os dados de corretoras e bancos. É por isso que cada informação declarada precisa estar 100% correta. Omissões e erros podem fazer com que você caia na malha fina.
Quem pode fazer a declaração do Imposto de Renda 2026 em conjunto?
A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita em conjunto por cônjuges ou companheiros, desde que a relação seja reconhecida legalmente ou caracterize união estável — isso são regras da própria Receita Federal.
Quando você preenche a declaração nesse modelo, todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas dedutíveis dos dois entram em uma única declaração, como se fossem de um só contribuinte – não é necessário enviar duas.
Além disso, existe a possibilidade de incluir dependentes legais na declaração, como filhos, enteados, pais ou outros dependentes previstos nas normas da Receita. No entanto, para isso, é preciso que eles não apresentem declaração própria.
Fica a dica: se for optar pela declaração conjunta, analise primeiro se essa escolha é realmente vantajosa. Em alguns casos, seguir nesse modelo pode aumentar as deduções e reduzir o imposto. Em outros, porém, pode acabar elevando a base de cálculo e resultar em um imposto maior. Inclusive, a própria Receita permite que você faça uma simulação dos dois formatos (conjunto e separado) antes de enviar a sua declaração definitiva.
Qual é o prazo de envio do Imposto de Renda em 2026?
As datas exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, porém, como é de costume, o período provavelmente vai começar por volta do dia 16 de março e terminar em 31 de maio de 2026.
Fica a dica: perder o prazo pode te trazer problemas sérios. Veja alguns:
- Multa por atraso;
- Cair na malha fina;
- Cobrança retroativa de imposto;
- Perda de restituição;
- Problemas no CPF.
Lembre-se de que, por cruzar dados com bancos e corretoras, o sistema da Receita Federal “sabe” quem precisa entregar a declaração. Então, mesmo que leve anos, as consequências de ter perdido o prazo ainda podem bater na sua porta.
O que pode ser deduzido do IRPF?
Na hora de preencher a sua declaração de IR, há despesas que podem ser deduzidas do seu imposto. Olha só:
No Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal permite a dedução de algumas despesas específicas para reduzir a base de cálculo do imposto. Essas deduções só valem quando comprovadas por documentos e respeitando os limites legais. As principais são:
- Dependentes: você pode deduzir um valor fixo anual por cada dependente incluído na declaração. Além disso, algumas despesas desse dependente também podem ser deduzidas, como saúde e educação;
- Despesas médicas: incluem gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, exames, planos de saúde e internações. Não há limite de valor para dedução, desde que a despesa seja comprovada e vinculada ao contribuinte ou a seus dependentes;
- Educação: podem ser deduzidas despesas com educação formal do contribuinte e de seus dependentes, dentro do limite da Receita, como educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental e médio, Ensino superior e pós-graduação;
- Previdência oficial (INSS): as contribuições obrigatórias ao INSS podem ser deduzidas integralmente, tanto para trabalhadores assalariados quanto para contribuintes individuais;
- Previdência privada do tipo PGBL: as contribuições ao PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável anual, desde que você também contribua para o INSS ou regime próprio de previdência;
- Pensão alimentícia judicial: valores pagos a título de pensão alimentícia, quando fixados por decisão judicial ou escritura pública, podem ser deduzidos integralmente;
- Livro-caixa (para autônomos): profissionais autônomos podem deduzir despesas necessárias à atividade profissional, como aluguel, água, luz, telefone e honorários, desde que devidamente registradas.
Importante: em regra, todas essas deduções são aplicáveis ao modelo completo de declaração. Por isso, antes de enviar o IR, vale comparar o modelo completo com o simplificado para verificar qual gera menor imposto a pagar ou maior restituição. Na própria plataforma da Receita, você pode simular os dois modelos e ver qual é mais vantajoso para o seu caso.
Além disso, lembre-se de que todas as despesas deduzidas precisam ser devidamente comprovadas. Como pode levar anos até que a Receita Federal faça uma checagem (se necessário), recomendamos que guarde todos esses comprovantes por até 5 anos.
Como ficará a tabela de Imposto de Renda para 2026?
Para 2026, o governo não mexeu nas alíquotas básicas da tabela progressiva de IR. As mudanças dizem respeito apenas ao sistema de isenção e descontos antecipados, ou seja, o que mudou é quanto imposto é retido e quanto aparece no cálculo da declaração de ajuste do ano seguinte.
Veja só qual é a tabela progressiva de IR de 2026:
| Base de cálculo anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | — |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Lembre-se: essa é a tabela válida tanto para a declaração que você vai entregar em 2026 (referente ao ano-base de 2025), quanto para aquela que deve entregar em 2027 (referente ao ano-base de 2026).
Já a tabela da incidência mensal fica assim:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O imposto mínimo para altas rendas começa em 2027?
Sim, o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) só começa a ser apurado a partir da declaração que será entregue em 2027, que será referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2026. Isso porque, embora as regras que criam o IRPFM já façam parte da reforma tributária em vigor em 2026, a sua efetiva aplicação no cálculo anual só ocorre quando você fizer a declaração de 2027.
Na declaração que você vai enviar em 2026, as regras seguem as de sempre. Afinal, você vai estar declarando rendimentos que foram recebidos no ano-base de 2025.
Lembre-se: a tributação mínima para contribuintes de alta renda atinge quem tem renda anual superior a cerca de R$ 600 mil.
O que entra no cálculo do imposto mínimo?
O cálculo do imposto mínimo leva em conta todos os rendimentos efetivamente recebidos ao longo do ano. Eles são então somados para verificar se o contribuinte atingiu o patamar de alta renda definido pela lei.
Portanto, o que entra no cálculo é o seguinte:
- Salários, pró-labore, aposentadorias e pensões;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos financeiros, inclusive os que hoje são isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como dividendos, juros, rendimentos de aplicações e fundos;
- Ganhos de capital, como lucro na venda de imóveis, ações ou outros bens;
- Rendimentos no exterior, independentemente de onde o dinheiro esteja aplicado.
Depois de somar todos esses rendimentos, o Fisco verifica quanto imposto efetivamente foi pago ao longo do ano. Se o valor pago ficar abaixo da alíquota mínima definida para altas rendas, você precisa complementar a diferença no ajuste anual.
E lembre-se: deduções tradicionais (como saúde ou educação) não eliminam essa verificação, já que o foco do imposto mínimo é justamente garantir que haja ao menos uma tributação mínima sobre a renda total.
Recapitulando os pontos mais importantes…
A declaração do Imposto de Renda de 2026 traz consigo mudanças significativas que tornam o sistema mais alinhado à renda real do contribuinte.
A ampliação da faixa de isenção e a redução gradual do imposto para rendas intermediárias, por exemplo, impactam diretamente o cálculo final do imposto, já que podem reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição — algo que vai aliviar o imposto para milhões de brasileiros.
Além disso, é claro, declarar seus rendimentos corretamente continua sendo tão importante quanto sempre foi. Antes mesmo de chegar o prazo da declaração, organize seus documentos para evitar surpresas desagradáveis com o Leão no futuro.
E mais: se precisar, lembre-se de que você sempre pode contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para enviar a sua declaração de IR da maneira correta, sem nenhuma ponta solta para te trazer dor de cabeça.