mar, 2026 Imposto de Renda

Como declarar opções no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Se você quer entender como declarar opções no Imposto de Renda 2026, este guia vai mostrar exatamente o que fazer. A Receita Federal exige que operações com opções sejam informadas, mesmo que você não tenha tido lucro. E é justamente aí que muitos investidores erram.

Muita gente acredita que só precisa declarar quando há ganho, mas não é assim. Mesmo com prejuízo, operações com opções precisam aparecer na declaração, e a omissão dessas informações é um dos motivos mais comuns que levam investidores à malha fina.

Outro erro frequente é não pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) dentro do prazo ou calcular o imposto de forma incorreta. Também é comum esquecer de compensar prejuízos ou não saber como declarar opções que “viraram pó”, ou seja, perderam o valor e expiraram.

Neste artigo, você vai encontrar um passo a passo atualizado para 2026 sobre:

  • Quem precisa declarar opções no IR 2026?
  • Como funciona o Imposto para opções?
  • Como declarar opções no imposto de renda?
  • Como calcular o imposto sobre opções?
  • O lucro com opções tem isenção?
  • Como declarar opções que viraram pó?

Ao final da leitura, você vai entender exatamente o que fazer para declarar suas operações com segurança e evitar problemas com a Receita Federal.

Quem precisa declarar opções no IR 2026?

Qualquer pessoa investidora que operou opções em 2025 precisa declarar no Imposto de Renda 2026, não importa se teve lucro ou prejuízo. Se houve compra ou venda de opções no ano-base, a Receita Federal exige que essas operações sejam informadas.

Isso vale tanto para quem fez poucas operações quanto para quem opera com frequência. A regra é clara: se você movimentou renda variável, precisa declarar.

Também é obrigatório declarar se você tinha posição em aberto em 31/12/2025. Ou seja, se ainda estava com opções na carteira no último dia do ano, essas posições devem aparecer na ficha de “Bens e Direitos”, com quantidade, tipo de opção e custo de aquisição.

Além disso, existem as regras gerais de obrigatoriedade da Receita Federal para 2026. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual, teve ganho de capital, realizou operações em Bolsa de Valores ou possuía bens acima do valor mínimo exigido.

No caso específico de renda variável, só o fato de ter operado em Bolsa já gera a obrigação de entregar a declaração, mesmo que você esteja abaixo de outros limites de renda.

Em resumo: operou opções em 2025 ou tinha contratos em aberto no fim do ano? Então, precisa declarar em 2026.

Como funciona o imposto para opções?

O imposto sobre opções segue as regras de renda variável. Isso significa que você mesmo/mesma é responsável por apurar o lucro ou prejuízo mês a mês e, quando houver ganho, emitir e pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

A tributação muda conforme o tipo de operação. Quando a compra e a venda acontecem em dias diferentes, temos uma operação comum, também chamada de swing trade. Nesse caso, se houver lucro, a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido, já descontadas taxas da corretora e da Bolsa.

Quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, trata-se de day trade. Aqui, a alíquota é maior: 20% sobre o lucro líquido. A lógica de cálculo é a mesma, mas a tributação é mais alta.

Em ambos os casos, existe uma pequena retenção automática na fonte feita pela corretora. Esse valor é conhecido como “dedo-duro” e serve apenas para informar a Receita que houve operação – ele não substitui o pagamento do imposto. A responsabilidade pelo cálculo e pelo pagamento continua sendo sua.

Um ponto importante: não existe isenção de até R$ 20 mil para opções – essa regra vale apenas para vendas de ações no mercado à vista. Se você obteve lucro com opções, mesmo que o valor negociado tenha sido baixo, há imposto a pagar.

A apuração deve ser feita separando operações comuns de day trade. Além disso, se houver prejuízo em um mês, ele pode ser compensado com lucros futuros, desde que respeite o mesmo tipo de operação.

Como declarar opções no Imposto de Renda?

Declarar opções no Imposto de Renda 2026 é mais simples quando você entende onde lançar opções no IR e quais campos usar no programa da Receita Federal. 

A chave é saber que operações com opções na B3 são tratadas como renda variável, e a declaração envolve duas partes principais: informar resultados de ganhos e prejuízos mês a mês e declarar as posições que você ainda tinha em 31/12/2025.

Primeiro, se você teve ganhos ou prejuízos com opções ao longo de 2025, precisa usar a ficha “Renda Variável” do programa da Receita 2026. Ali, vá à seção “Operações Comuns/Day Trade” e, em cada mês, informe o resultado líquido das operações no mercado de opções. Se você já pagou o imposto devido (via DARF código 6015), esse valor deve ser lançado nos campos de imposto pago para abater no ajuste anual.

Se, ao final do ano, você tinha opções em carteira que ainda não foram vendidas ou expiraram depois do ano-base, essas posições também devem ser declaradas. Para isso, abra a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “Aplicações e Investimentos” e use o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil”. Informe a série da opção, a quantidade, a corretora onde está custodiada e o custo médio de aquisição (o prêmio que você pagou).

Caso você tenha sido o lançador de opções (quem vendeu o contrato), a forma de declaração muda um pouco: essa posição pode ser registrada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com detalhamento na discriminação, porque representa uma obrigação futura da sua carteira.

O processo de declarar opções no IR exige organização. É fundamental ter os extratos da corretora e notas de corretagem em mãos, pois são eles que garantem que os valores de lucro, prejuízo e custo de aquisição batam com o que você declara. Comece sempre preenchendo os resultados mês a mês antes de passar para os campos anuais.

Se houver prejuízos acumulados em meses anteriores, eles também devem ser informados na ficha de “Renda Variável” e podem ser compensados com lucros futuros, desde que respeitem o tipo de operação (comum ou day trade).

Quando o titular exerce a compra e vende a ação no mercado à vista

Vamos usar um exemplo simples para deixar claro. Imagine que você comprou uma opção de compra (call) pagando R$ 2,00 por ação. Essa opção dava o direito de comprar a ação por R$ 20,00 (preço de exercício).

No vencimento, a ação estava valendo R$ 25,00 no mercado.

Veja o que acontece ao exercer a opção:

  • Você compra a ação por R$ 20,00
  • Já tinha pago R$ 2,00 pela opção
  • Seu custo total real passa a ser R$ 22,00 por ação

Se você vender imediatamente essa ação por R$ 25,00, o lucro será:

R$ 25,00 (venda) – R$ 22,00 (custo total) = R$ 3,00 de lucro por ação

Esse ganho não é mais tratado como lucro de opção. Ele passa a ser lucro no mercado à vista porque a opção foi apenas o caminho para adquirir a ação.

Na prática, esse resultado deve ser informado na ficha “Renda Variável”, na aba de “Operações Comuns/Day Trade”, dentro do mês em que a venda ocorreu. A tributação seguirá a regra de ações no mercado à vista.

Agora, se você exercer a opção e não vender imediatamente, o valor pago vira parte do seu custo médio da ação.

Ou seja, o preço de exercício somado ao prêmio pago (no exemplo, R$ 22) passa a ser o custo de aquisição daquela ação na sua carteira. Esse valor será usado para calcular lucro ou prejuízo apenas quando você decidir vender no futuro.

Quando a opção não é exercida

Aqui é importante separar duas situações: titular e lançador.

  • O titular é quem comprou a opção. Ele pagou um valor chamado prêmio para ter o direito de comprar ou vender a ação no futuro;
  • O lançador é quem vendeu a opção. Ele recebeu o prêmio e assumiu a obrigação de cumprir o contrato caso o titular exerça.

Se a opção chega ao vencimento e não é exercida, ela simplesmente perde o valor. Isso é o que o mercado chama de “virar pó”.

Para o titular, o resultado é simples: 

Valor pago no prêmio = prejuízo total.

Exemplo: você pagou R$ 500,00 pela opção, mas ela venceu sem valor.

Resultado: prejuízo de R$ 500,00.

Esse valor deve ser informado na ficha “Renda Variável”, na aba “Operações Comuns/Day Trade”, no mês do vencimento. Se foi operação comum, lança em operações comuns. Se foi day trade, lança em day trade.

Esse prejuízo pode ser utilizado para compensar lucros futuros, respeitando o mesmo tipo de operação.

Para o lançador, a lógica é inversa. Se a opção não for exercida, ele fica com o prêmio recebido como lucro integral.

Exemplo: você vendeu a opção e recebeu R$ 500,00, porém, ela venceu sem exercício.

Resultado: lucro de R$ 500,00.

Esse valor também deve ser informado na ficha “Renda Variável”, no mês do vencimento, na aba correspondente ao tipo de operação.

Ou seja, se a opção não é exercida, o titular tem prejuízo igual ao prêmio pago, e o lançador tem lucro igual ao prêmio recebido. E tudo deve ser informado corretamente em “Operações Comuns/Day Trade”, no mês em que ocorreu o vencimento.

Como você percebeu, a complexidade aqui é alta porque há muitas operações distintas. Mas existe uma ferramenta ideal que separa cada detalhe das operações e com os dados corretos: a myProfit. Isso porque ele “traduz” essas operações para a linguagem da Receita Federal e simplifica a maneira como você faz sua declaração.

Como declarar opções binárias no Imposto de Renda?

As opções binárias não são negociadas na B3. Em geral, são operadas por meio de corretoras no exterior. Por isso, a Receita Federal trata esse tipo de operação como aplicação financeira no exterior, seguindo as regras da Lei 14.754/2023.

Diferentemente das opções negociadas na Bolsa brasileira, não existe apuração mensal nem pagamento de DARF. A tributação é anual, feita dentro da própria declaração do Imposto de Renda.

Funciona assim: você soma todos os ganhos e prejuízos obtidos no exterior ao longo do ano. Se o resultado final for positivo, aplica-se alíquota fixa de 15% sobre o lucro líquido anual.

Não existe diferença entre day trade e swing trade no exterior, assim como também não há isenção para valores baixos. Se houve lucro no ano, há imposto a pagar, mesmo que o dinheiro não tenha sido trazido para o Brasil.

Se o resultado anual for negativo, o prejuízo pode ser compensado em anos seguintes, conforme as regras aplicáveis às aplicações financeiras no exterior.

O lançamento não é feito na ficha “Renda Variável”, pois essa é exclusiva para operações na Bolsa brasileira.

As opções binárias devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “Aplicações e Investimentos”, selecionando o código correspondente a aplicações financeiras no exterior (quando não houver código específico, utiliza-se “Outras aplicações financeiras”).

É obrigatório informar:

  • O país onde a corretora está sediada;
  • Nome da instituição;
  • Descrição das operações realizadas;
  • Resultado líquido do ano;
  • Eventual imposto pago no exterior.

O próprio programa da Receita gera o demonstrativo de cálculo do imposto devido com base nas informações lançadas.

Desde 2025, quem teve rendimentos no exterior passou a se enquadrar como obrigado a declarar, mesmo que não atinja outros limites tradicionais de renda. Além disso, a Receita possui mecanismos de troca de informações internacionais e cruzamento de dados de câmbio.

Como calcular o imposto sobre opções?

Para calcular corretamente o imposto sobre opções, é preciso começar pelo lucro líquido da operação. A Receita Federal tributa o resultado final, já descontados custos e ajustes obrigatórios.

A fórmula básica é: 

Lucro líquido = Resultado da operação – corretagens – taxas – IRRF (dedo-duro)

O resultado da operação varia conforme o tipo de movimentação realizada. Se você comprou e depois vendeu a opção, o cálculo é: 

Valor de venda – valor de compra –  custos operacionais

Se você vendeu a opção, o prêmio recebido entra como receita. Caso precise recomprar para encerrar a posição, o custo da recompra deve ser descontado.

Além disso, existe o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conhecido como “dedo-duro”. Ele é retido automaticamente pela corretora e funciona como antecipação do imposto devido, sendo que esse valor pode ser abatido do DARF a pagar no mês.

Depois de apurado o lucro líquido mensal, aplica-se a alíquota:

  • 15% para operações comuns (swing trade);
  • 20% para day trade com opções.

Importante: não há isenção para vendas até R$ 20 mil quando falamos de opções. Veja uma simulação simples para deixar claro.

Imagine que você comprou 100 opções por R$ 2,00 cada. Então:

Valor total investido: R$ 200,00

Corretagem: R$ 10,00

Depois, vendeu essas opções por R$ 3,00 cada: 

Valor total de venda: R$ 300,00

Corretagem: R$ 10,00

O cálculo fica assim:

Resultado bruto: R$ 300,00 – R$ 200,00 = R$ 100

Custos totais: R$ 10,00 + R$ 10,00 = R$ 20,00

Lucro líquido: R$ 100,00 – R$ 20,00 = R$ 80,00

Se for operação comum, o imposto será:

15% sobre R$ 80 = R$ 12

Desse valor, você deve descontar a retenção de IRRF presente na nota de corretagem. Com isso, terá o valor que deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Perceba que o ponto mais importante não é apenas aplicar a alíquota, mas calcular corretamente o lucro líquido, considerando prêmio, recompra, custos operacionais e IRRF. Esse cuidado evita pagar imposto a mais, ou cair na malha fina por erro de apuração.

Qual a alíquota do IR para opções?

A tributação das operações com opções segue a mesma lógica aplicada às operações de renda variável na Bolsa.

A alíquota é de 15% sobre o lucro líquido nas operações comuns (swing trade), ou seja, quando a compra e a venda não ocorrem no mesmo dia.

Já nas operações de day trade, quando a abertura e o encerramento da posição acontecem no mesmo pregão, a alíquota é 20% sobre o lucro líquido.

Não existe faixa de isenção para opções. Diferentemente das ações, que possuem isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil em operações comuns, as opções são sempre tributadas quando há lucro, independentemente do valor movimentado.

Após apurar o lucro líquido no mês e aplicar a alíquota correspondente (15% ou 20%), o imposto deve ser recolhido via DARF com código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Vale lembrar que o IRRF retido na fonte (o chamado “dedo-duro”) pode ser descontado do valor final a pagar, funcionando como uma antecipação do imposto devido.

O lucro com opções tem isenção?

Qualquer lucro obtido com opções é tributado, independentemente do valor total vendido no mês, ou seja, não há isenção de R$ 20 mil para operações com opções.

A confusão é comum porque, no mercado à vista de ações, existe isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de até R$ 20 mil em operações comuns (swing trade). Mas essa regra vale apenas para ações negociadas no mercado à vista.

Opções são derivativos e seguem regras diferentes. Se houve lucro no mês, há imposto a pagar, seja em operação comum (15%), seja em day trade (20%). Ignorar essa diferença é um dos erros mais frequentes na apuração e pode gerar pendências com a Receita Federal.

Como declarar opções que viraram pó?

Quando uma opção “vira pó”, significa que ela chegou ao vencimento sem valor e deixou de existir. Na prática, isso gera prejuízo equivalente ao valor pago no prêmio, somado às corretagens e taxas –  e esse prejuízo precisa ser apurado no mês do vencimento.

O cálculo é simples: se você comprou a opção e ela expirou sem valor, o resultado da operação é negativo pelo total investido. Esse valor entra na sua apuração mensal de renda variável, junto com os demais resultados do mês.

Na declaração anual, o prejuízo deve aparecer na ficha “Renda Variável”, dentro da aba de “Operações comuns ou day trade”, conforme o tipo de operação realizada. O programa da Receita transporta automaticamente o saldo negativo para os meses seguintes dentro do próprio ano.

Se, ao final de dezembro, ainda houver prejuízo acumulado não compensado, ele pode ser transportado para o ano seguinte. Para isso, basta manter o controle mensal correto e repetir o saldo negativo na ficha de “Renda Variável” da declaração do próximo ano. O próprio sistema permite a continuidade da compensação.

É importante lembrar que prejuízo com opções só pode ser compensado com lucros em renda variável, respeitando a separação entre operações comuns e day trade. Ou seja, prejuízo em operação comum compensa lucro em operação comum; prejuízo em day trade compensa lucro em day trade.

Conclusão

Declarar opções no Imposto de Renda não é complicado, mas exige organização. O ponto central não está apenas em preencher a declaração anual, mas também manter a apuração mensal atualizada, registrando corretamente lucros, prejuízos, custos e o imposto já retido na fonte.

Quando esse controle é feito ao longo do ano, o preenchimento da declaração se torna praticamente automático. Além disso, acompanhar os resultados mês a mês permite compensar prejuízos de forma correta, reduzindo o imposto a pagar de maneira legal e evitando pagamentos indevidos.

Ignorar essa rotina pode gerar erros, atraso no recolhimento de DARF e problemas com a Receita Federal. Por isso, a melhor estratégia é simples: organização, disciplina e controle mensal consistente. Isso garante conformidade fiscal e mais tranquilidade para tomar boas decisões de investimento.

Ainda achou um processo complicado ou tem receio de cometer algum erro? Então, use a myProfit para lidar com opções. Ela realiza a automação completa do ciclo de vida do derivativo, eliminando o pesadelo de calcular manualmente o preço médio em exercícios, o controle de operações que “viram pó” e a distinção técnica entre day trade e swing tarde. E mais: ela consolida os lucros e prejuízos de estratégias complexas, desconta as taxas da B3 para reduzir sua base de cálculo e gera o DARF mensal pronto.

Perguntas frequentes sobre como declarar opções no imposto de renda

Preciso pagar imposto todo mês ao operar opções?

Sim, você precisa pagar imposto todo mês sempre que houver lucro nas operações com opções. A apuração é mensal: você soma os resultados do mês, desconta custos e o IRRF já retido, aplica a alíquota (15% para operações comuns ou 20% para day trade) e, se houver imposto devido, deve gerar e pagar o DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Se não houve lucro no mês, não há imposto a pagar, mas o prejuízo deve ser registrado para compensação futura.

Existe isenção para vendas de opções abaixo de R$ 20 mil?

Não existe isenção para vendas de opções abaixo de R$ 20 mil. Essa regra vale apenas para ações no mercado à vista em operações comuns. No caso das opções, qualquer lucro obtido no mês é tributado, independentemente do valor total vendido. Por isso, mesmo que a movimentação seja pequena, se houver ganho, é necessário apurar o resultado e recolher o imposto devido.

O que acontece se eu não pagar o DARF de opções?

Se você não pagar o DARF das operações com opções no prazo, o imposto continuará devido e passará a ter multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros com base na taxa Selic acumulada. 

Além disso, a Receita Federal cruza automaticamente os dados enviados pelas corretoras, o que pode gerar pendências no CPF e risco de cair na malha fina. Quanto antes você regularizar a situação, menores serão os encargos.

Como fazer DARF de opções?

Para fazer o DARF de opções, você deve primeiro apurar o lucro líquido do mês, aplicar a alíquota correta (15% para operações comuns ou 20% para day trade) e descontar o IRRF já retido. 

Com o valor do imposto devido, acesse o sistema Sicalc da Receita Federal, escolha o código 6015 (Renda Variável – Operações em Bolsa), informe o mês de apuração, o valor do imposto e gere a guia. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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