mar, 2026 Imposto de Renda

Como declarar mercado futuro no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Se você operou contratos na B3 e está com dúvidas sobre como declarar mercado futuro no Imposto de Renda 2026, este guia é para você. A declaração referente ao ano-calendário 2025 deve ser enviada dentro do prazo definido pela Receita Federal em 2026.

Muita gente acredita que basta informar os valores na declaração anual, mas você verá que não é assim que funciona. O erro mais comum é não fazer a apuração mensal do resultado e não pagar o DARF (o documento usado para recolher o imposto mensal sobre renda variável) quando há imposto devido.

No mercado futuro, o imposto é calculado mês a mês, com base no lucro obtido nas operações. Se houve ganho, pode haver imposto a pagar; se houve prejuízo, ele pode ser compensado nos meses seguintes.

Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação, quem precisa declarar e terá um passo a passo prático de como declarar mercado futuro no Imposto de Renda 2026. Além disso, vamos apresentar uma ferramenta que vai ser muito útil para essa finalidade.

Como funciona o Imposto de Renda sobre o mercado futuro?

Quando falamos sobre a tributação do mercado futuro no Imposto de Renda, é fundamental entender que o imposto não é calculado uma única vez no ano, mas sim mensalmente. Ao contrário de outros rendimentos, o que conta para a Receita Federal é o resultado de cada mês, e não apenas o que aparece na declaração anual.

No mercado futuro, todos os contratos que você abriu e depois encerrou ou liquidou geram ajustes diários. Esses ajustes representam os ganhos e perdas que a Bolsa já reconheceu dia após dia, e a soma desses ajustes é que vai formar o seu lucro líquido mensal, ou seja, o que será considerado para pagar imposto.

Muita gente pensa que “ajuste diário” é apenas um conceito abstrato. Na prática, quando o preço do contrato oscila, a Bolsa já deposita ou debita dinheiro na sua conta. Isso significa que você já vai sabendo, dia a dia, se está ganhando ou perdendo naquela operação.

Nos meses em que houver encerramento de posição ou ajuste final do contrato, você deve somar todos os ajustes positivos e negativos das operações finalizadas naquele período. Esse resultado é o seu lucro líquido e, dessa forma, se o saldo for positivo, há imposto a pagar.

Nesse caso, é preciso emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Se não houver lucro, não há DARF naquele mês, mas o controle e a apuração continuam sendo obrigatórios.

Outra distinção essencial é entre operações comuns (swing trade) e day trade. Operações comuns são aquelas em que você mantém a posição mais de um dia; já o day trade é quando realiza a compra e a venda do ativo no mesmo dia. Cada tipo tem uma alíquota diferente: 15% sobre o lucro líquido para operações comuns e 20% para day trade.

As perdas também fazem parte da conta. Se em um mês você tem prejuízo, esse valor pode ser compensado nos meses seguintes, reduzindo o imposto a pagar no futuro, mas sempre respeitando a separação entre tipos de operação (perdas de day trade só compensam day trade, por exemplo).

Quem precisa declarar mercado futuro no Imposto de Renda?

Se você operou no mercado futuro em 2025 e vai entregar a declaração em 2026, não importa se teve lucro, prejuízo ou apenas contratos em aberto: há obrigatoriedade de declarar as informações à Receita Federal. A regra geral diz que quem realizou operações em renda variável, incluindo contratos futuros, deve prestar contas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A Receita considera renda variável qualquer negociação feita em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares. Se você comprou ou vendeu contratos futuros ao longo do ano, essa movimentação já coloca você dentro das obrigações fiscais da declaração – e isso vale mesmo que você não tenha apurado lucro no período.

Por isso, investidores que apenas abriram posições ou tiveram prejuízo no mercado futuro ainda entram no grupo que precisa declarar. A Receita usa esses dados não só para verificar ganhos tributáveis, mas também para cruzar informações e evitar omissões.

Mesmo que você não tenha encerrado posições e, portanto, não tenha lucro ou prejuízo realizado no ano, a presença de contratos futuros na sua carteira pode fazer parte da sua declaração de Imposto de Renda. Isso porque a Receita espera que o contribuinte informe todos os ativos e direitos possuídos em 31 de dezembro, inclusive derivativos em aberto.

Qual a tributação do mercado futuro?

No mercado futuro, você é responsável por apurar o imposto devido e pagar via DARF. O código que deve ser usado é o 6015, específico para “Renda Variável, Operações em Bolsa de Valores, Mercadorias, Futuros e assemelhados”.

As alíquotas do imposto variam conforme o tipo de operação:

  • 15% sobre o lucro líquido de operações comuns (quando a posição é aberta e encerrada em dias diferentes);
  • 20% sobre o lucro líquido de day trade (quando compra e venda ocorrem no mesmo dia).

Essas alíquotas incidem sobre o lucro líquido mensal, ou seja, após somar ganhos e perdas de todas as operações do mês e descontar as despesas e taxas da corretora ou B3 – caso o saldo seja positivo, há imposto a pagar.

Se em um mês você teve resultado negativo (prejuízo), esse valor pode ser usado para reduzir o imposto dos meses seguintes, a chamada compensação de prejuízos.

Importante: prejuízos de day trade só compensam outros ganhos de day trade; prejuízos de operações comuns só compensam ganhos de operações comuns.

Além disso, no mercado futuro existe uma pequena retenção de imposto na fonte, conhecida como “dedo-duro”. Funciona como um adiantamento e como uma forma da Receita Federal acompanhar suas operações.

Essa retenção é de 0,005% sobre o valor da operação em operações comuns e 1% sobre o lucro no day trade, sendo que esse valor é descontado automaticamente pela corretora. Depois, você pode abatê-lo do imposto total apurado no mês.

Uma vez apurado o imposto devido em um mês com lucro, o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Por exemplo: se você encerrou posições e apurou lucro em novembro de 2025, o DARF com código 6015 precisa ser pago até o último dia útil de dezembro de 2025.

Vamos a um exemplo prático. Suponha que, no último mês de outubro, você teve os seguintes resultados:

  • Operações comuns: lucro de R$ 5.000,00;
  • Day trade: lucro de R$ 2.000,00.

A tributação seria:

  • Operações comuns: 15% de R$ 5.000,00 = R$ 750,00;
  • Day trade: 20% de R$ 2.000,00 = R$ 400,00;

Total de imposto a pagar via DARF no mês seguinte: R$ 1.150,00, usando o código 6015.

Esse tipo de cálculo mensal (além do uso correto do código DARF) é essencial para evitar multas por atraso ou erros de recolhimento. No próximo tópico, você vai ver como isso tudo é informado passo a passo na sua declaração de Imposto de Renda.

Como declarar mercado futuro no Imposto de Renda?

Quando o assunto é como declarar mercado futuro no Imposto de Renda, a diferença entre apurar o imposto mensalmente e declarar no programa da Receita Federal pode gerar dúvidas.

Para declarar mercado futuro no Imposto de Renda, antes de abrir o programa da Receita, você precisa ter em mãos os dados com os lucros e prejuízos mês a mês do mercado futuro em 2025, separados entre operações comuns e day trade

Com esses dados, faça a soma dos ajustes diários para chegar ao lucro líquido mensal de cada categoria. Anote também os valores pagos de DARF (código 6015) e o imposto retido na fonte (“dedo-duro”) que sua corretora já informou nas notas de corretagem.

Dica: manter um controle organizado evita erros ao transferir os dados para o IRPF e facilita a verificação pela Receita Federal.

No programa da Receita Federal, depois de criar sua declaração (ou abrir a que está pré-preenchida), siga para a ficha “Renda Variável”. É ali onde você vai informar os resultados do mercado futuro.

Dentro da ficha “Renda Variável”, escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”, que é a ficha onde você vai lançar mês a mês os resultados apurados:

  • “Operações Comuns”: informe os lucros líquidos de cada mês onde houve encerramento de posição e apuração;
  • “Day Trade”: informe também os lucros líquidos separados dos comuns, mês a mês;
  • Em ambos os casos, registre prejuízos caso tenham ocorrido, pois eles poderão ser compensados futuramente.

O programa também permite colocar o valor do imposto retido na fonte (o “dedo-duro”) para cada mês. Isso serve para abater do imposto devido, mas não substitui o pagamento do DARF mensal que você já fez ao longo do ano.

Ainda na ficha “Renda Variável”, existe uma seção chamada “Imposto Pago/Retido”. É nesse espaço onde você vai informar todos os DARFs (código 6015) que pagou durante o ano, mês a mês.

  • Código de receita: sempre 6015 para ganhos líquidos em renda variável, incluindo mercado futuro;
  • Valor pago: lance o total de IR que você recolheu em cada mês;
  • Data e competência: utilize o mês de apuração correspondente.

Se você terminou 2025 com posições ainda abertas em contratos futuros, essa informação também precisa constar na sua declaração. Vá para a ficha “Bens e Direitos” e use o código específico para mercado futuro:

  • Informe o saldo de contratos em aberto em 31 de dezembro, com quantidade, tipo de contrato e, se possível, código do contrato;
  • Mesmo que você não tenha encerrado nem apurado lucro, esse saldo deve estar na declaração para ficar compatível com seus ativos.

O programa do IRPF permite que você mantenha um saldo de prejuízos acumulados para compensar lucros futuros. Verifique se os prejuízos que você declarou estão corretos e se foram aplicados da forma adequada (comum com comum, day trade com day trade).

Depois de preencher os campos de “Renda Variável”, DARFs pagos e “Bens e Direitos”, use a opção de validação do programa para encontrar inconsistências ou campos em branco. Corrija o que for preciso e, por fim, envie a declaração à Receita Federal antes do prazo de 2026.

No quadro abaixo, trazemos um resumo de como deve ser o preenchimento de todos os dados:

Campo no IRPF O que informar
Renda Variável → Operações Comuns Lucros líquidos mensais de mercado futuro
Renda Variável → Day Trade Lucros líquidos mensais de day trade em futuros
Imposto Pago/Retido DARFs pagos (código 6015) e IR retido na fonte
Bens e Direitos Contratos futuros em aberto em 31/12

Como você viu, declarar mercado futuro não é tarefa fácil. Por isso, a sugestão é deixar isso com a myProfit, uma ferramenta feita para quem deseja automatizar o controle de investimentos e a declaração de Imposto de Renda. Além disso, você também economiza tempo com os cálculos e evita possíveis erros na hora do preenchimento.

Como declarar as operações abertas ao fim do ano-calendário?

Quando falamos de operações abertas ao fim do ano-calendário, estamos nos referindo aos contratos futuros que você ainda não encerrou nem liquidou até 31 de dezembro

Esses contratos ainda têm posição em aberto: ou seja, você ainda mantém uma obrigação de comprar ou vender aquele ativo no futuro. Eles não geram lucro ou prejuízo realizado até ali, mas precisam ser informados na declaração.

No programa do Imposto de Renda 2026, essa informação é lançada na ficha “Bens e Direitos” e deve ser declarado tudo o que você tinha em 31 de dezembro de 2025.

Um contrato em aberto é uma operação que ainda não foi finalizada com a contraparte ou liquidada financeiramente até o fim do ano. Por exemplo: se você comprou um contrato futuro com vencimento em janeiro de 2026 e não o vendeu ou liquidou até 31 de dezembro de 2025, essa posição continua “em aberto”.

Mesmo que você não tenha encerrado a posição, a Receita Federal quer saber se você tinha esse compromisso no último dia do ano e se isso faz parte da sua situação patrimonial.

Para realizar a declaração dentro do IRPF 2026, siga estes passos:

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o código correspondente a contratos futuros;
  3. Em “Discriminação”, escreva algo como:
    Posição em aberto de contratos futuros na B3 em 31/12/2025, descrição do ativo, quantidade de contratos e vencimento.
  4. Em “Situação em 31/12/2025”, informe o valor de mercado ou saldo da posição em aberto naquele dia;
  5. Em Situação em 31/12/2024 (se esta foi sua primeira declaração com o contrato), deixe em branco ou “0”, conforme o caso.

Observações importantes:

  • Declare cada contrato em aberto separadamente se forem diferentes em vencimento, tipo de ativo ou quantidade. Não agrupe posições distintas em um único lançamento;
  • O valor informado em “Situação em 31/12/2025” deve refletir o valor de mercado ou o saldo da posição naquela data, ou seja, quanto valeria para fechar a posição naquela noite;
  • Contratos em aberto não significam lucro ou prejuízo realizado, eles apenas integram seu patrimônio ou compromisso ao fim do ano.

Como declarar as operações fechadas ao fim do ano-calendário?

As operações de mercado futuro que foram encerradas ao longo de 2025 devem ser informadas mês a mês na ficha “Renda Variável” do programa do IRPF 2026 – lembre-se: não é somente um valor único no fim do ano.

Dentro do IRPF 2026, siga este caminho:

  1. Acesse a ficha “Renda Variável”;
  2. Clique em “Operações Comuns/Day Trade”;
  3. Preencha os resultados mês a mês, separando:
  • Operações comuns (posição aberta e fechada em dias diferentes);
  • Day trade (aberta e fechada no mesmo dia).

O que deve ser informado ali é o lucro líquido mensal, já considerando ganhos e perdas daquele mês. 

Se o resultado do mês foi negativo, ele deve ser informado com sinal negativo. Esse é um ponto importante e muita gente deixa o campo em branco quando tem prejuízo.

Informar o prejuízo permite que o programa carregue esse valor para compensação em meses futuros, respeitando a regra:

  • Prejuízo comum compensa lucro comum;
  • Prejuízo de day trade compensa apenas day trade.

Na mesma ficha, há campo específico para “Imposto Retido na Fonte”.

Você deve lançar ali o valor do chamado “dedo-duro” que aparece nas notas de corretagem ou no informe da corretora. Esse valor funciona como antecipação e pode ser abatido do imposto devido. Caso não seja informado corretamente, você pode acabar pagando imposto em duplicidade.

Outro erro comum é esquecer de informar os DARFs já pagos ao longo do ano. Então, para que isso não aconteça, depois de preencher os resultados mensais, vá até a parte de “Imposto Pago/Retido” dentro da ficha de Renda Variável e informe:

  • O valor pago;
  • O mês de referência;
  • O código da receita 6015.

Se você pagou o DARF e não informar na declaração, o sistema pode entender que o imposto não foi recolhido, o que pode gerar inconsistência.

Esse cuidado garante que sua declaração fique coerente com os pagamentos feitos durante o ano e evita problemas com a Receita Federal.

Como declarar mercado futuro atrasado de anos anteriores?

Se você operou no mercado futuro em anos anteriores e percebeu que não declarou corretamente, será necessário enviar uma declaração retificadora do ano em que ocorreu o erro. A correção não deve ser feita na declaração atual e cada ano precisa ser ajustado dentro do próprio exercício.

A retificação é necessária quando você deixou de informar resultados na ficha “Renda Variável”, esqueceu de declarar contratos em aberto em “Bens e Direitos”, informou valores incorretos ou não lançou os DARFs pagos. Mesmo que tenha sido apenas um prejuízo não informado, é importante fazer essa correção

Ao abrir o programa da Receita Federal referente ao ano que precisa ser ajustado, basta selecionar a opção “Declaração Retificadora” e corrigir as informações. Os resultados devem ser lançados mês a mês, separados entre operações comuns e day trade. 

Importante: prejuízos precisam ser informados com sinal negativo, e o imposto retido na fonte deve ser preenchido corretamente. Se houve pagamento de DARF, é importante informar o código 6015 e o valor recolhido.

Um ponto importante é que prejuízos não declarados podem ser recuperados por meio da retificação. Isso faz diferença porque o sistema da Receita mantém o histórico de prejuízos para compensação em lucros futuros. Se você não regularizar a situação, pode acabar pagando mais imposto do que deveria nos anos seguintes.

Caso o imposto devido não tenha sido pago no prazo, será necessário emitir o DARF em atraso. Nesse caso, haverá multa por atraso, limitada a 20% do valor devido, além de juros calculados pela taxa Selic acumulada até a data do pagamento. E esse cálculo pode ser feito pelo sistema da própria Receita.

Conclusão

Como você viu, declarar operações de mercado futuro é uma tarefa que exige atenção aos detalhes. Não basta apenas informar os valores na declaração anual – é necessário também fazer a apuração mensal do resultado e estar com o DARF em dia.

Outro ponto importante é que o imposto é calculado mês a mês, com base no lucro obtido nas operações. A partir disso, você pode ter imposto a pagar ou compensado, a depender da situação.

Então, se você opera mercado futuro, a dica é contar com uma ferramenta adequada e confiável para isso. A myProfit, por exemplo, detalha cada operação e gera o DARF caso haja necessidade, assim como elimina o trabalho braçal de conferir nota por nota, o que reduz drasticamente o risco de você cair na malha fina. Conheça essa solução hoje mesmo e não tenha mais dor de cabeça na hora da declaração.

Perguntas frequentes sobre como declarar mercado futuro no Imposto de Renda

Quais são os tipos de mercado futuro?

Os principais tipos de mercado futuro são divididos pelo ativo que serve de referência ao contrato. Entre os mais comuns, temos:

  • Contratos de índice, como o mini-índice (baseado no Ibovespa); 
  • Contratos de dólar, como mini dólar e dólar cheio; 
  • Contratos de juros, como o DI futuro; 
  • Contratos de commodities, como boi gordo, milho, café e ouro. 

Todos funcionam como acordos para comprar ou vender um ativo em uma data futura por um preço definido hoje. O que muda é o ativo de referência e o tamanho do contrato.

Qual a diferença entre mercado de capitais e mercado futuro?

O mercado de capitais é o ambiente onde empresas captam recursos por meio da emissão de ações, debêntures e outros títulos, e onde investidores compram esses ativos buscando participação ou renda. 

o mercado futuro é um segmento da Bolsa voltado para contratos derivativos, em que se negocia a expectativa de preço de um ativo em uma data futura. No mercado de capitais, você investe diretamente no ativo; no mercado futuro, você negocia contratos baseados nesse ativo

Qual a diferença do mercado futuro para o mercado à vista?

No mercado à vista, a compra e a venda do ativo acontecem com liquidação quase imediata, e você passa a ser dono do ativo, como uma ação ou ETF. Já no mercado futuro, você negocia um contrato com vencimento em data futura e não adquire o ativo diretamente. Além disso, no mercado futuro, há ajustes diários e possibilidade de alavancagem, o que pode ampliar ganhos e perdas.

Qual o código da DARF para mercado futuro?

O código da DARF para operações no mercado futuro é 6015. Esse código é utilizado para recolher o imposto sobre ganhos líquidos em renda variável, incluindo operações realizadas em bolsa de valores, mercadorias e futuros. Sempre que houver lucro no mês e imposto a pagar, o DARF deve ser emitido com o código 6015 e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.

Como podemos definir o mercado futuro?

O mercado futuro é um ambiente da Bolsa onde são negociados contratos que estabelecem a compra ou venda de um ativo em uma data futura, por um preço definido hoje. Esses ativos podem ser índice, dólar, juros ou commodities, como boi e café. 

Diferentemente do mercado à vista, você não compra o ativo diretamente, mas negocia a variação do seu preço. As operações têm ajustes diários de ganhos e perdas e podem envolver alavancagem, o que aumenta tanto o potencial de lucro quanto o risco.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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