Muitos investidores se perguntam se é necessário declarar LCI no Imposto de Renda. Afinal, ele é um ativo isento de cobrança, ou seja, você não paga imposto sobre os rendimentos da LCI.
A resposta para essa dúvida é sim, você deve declarar o valor aplicado em LCI e os ganhos. Muita gente confunde “isento” com “dispensado da declaração”, mas não é a mesma coisa. A Receita Federal exige que você informe seus investimentos, inclusive aqueles que não sofrem tributação.
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) ganhou bastante espaço entre os brasileiros justamente por essa vantagem de isenção de imposto, além da segurança por ser um produto de renda fixa. Por isso, é cada vez mais comum que ela apareça na declaração de quem investe.
Neste artigo, você vai entender como declarar LCI no Imposto de Renda 2026 com um passo a passo claro e direto, para evitar erros e manter sua declaração em dia.
Quem investe em LCI precisa declarar Imposto de Renda?
Quem investe em LCI pode precisar declarar Imposto de Renda, mas isso não acontece por causa da tributação do investimento – LCI é isenta de imposto para pessoa física. A obrigatoriedade vem das regras gerais da Receita Federal.
Na prática, a Receita não olha apenas se houve imposto a pagar, mas também acompanha a evolução do seu patrimônio. Por isso, mesmo investimentos isentos, como a LCI, precisam ser informados. É uma forma de cruzar dados e entender de onde veio e para onde foi o seu dinheiro.
Funciona assim: se você se enquadra em alguma regra de obrigatoriedade de entrega da declaração, terá que declarar tudo o que possui, incluindo a LCI.
As regras para obrigatoriedade de entrega são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (como salários, aluguéis ou pró‑labore);
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Teve bens e direitos que somaram mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa com vendas totais acima de R$ 40 mil no ano.
Ou seja, o ponto principal não é a LCI em si, mas o seu conjunto de rendimentos e bens. A LCI entra na declaração como parte do seu patrimônio, e não como um investimento tributado.
Por isso, mesmo sem pagar imposto sobre os rendimentos, ela deve aparecer corretamente na sua declaração. Isso evita inconsistências e mantém suas informações alinhadas com o que a Receita já recebe das instituições financeiras.
É obrigatório declarar LCI?
É obrigatório declarar LCI se você estiver dentro das regras de obrigatoriedade da Receita Federal. Mesmo sendo isenta de Imposto de Renda, a LCI precisa ser informada na declaração.
Isso acontece porque a Receita acompanha a evolução do seu patrimônio, não apenas os investimentos tributados. Declarar a LCI é uma forma de mostrar de onde veio e como está aplicado o seu dinheiro, evitando inconsistências nos dados.
Como declarar LCI no Imposto de Renda?
Declarar LCI no Imposto de Renda é bastante simples. Com o informe de rendimentos em mãos, você consegue preencher tudo em poucos minutos.
Veja o passo a passo dentro do programa da Receita Federal:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”: é aqui onde você informa tudo o que faz parte do seu patrimônio, incluindo investimentos como a LCI;
- Clique em “Novo” para adicionar um item: você vai cadastrar a sua LCI como um novo bem dentro da declaração;
- Escolha o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”: esse grupo reúne os principais investimentos financeiros;
- Selecione o “Código 03 – Títulos isentos de tributação”: esse é o código correto para LCI, já que os rendimentos são isentos de imposto;
- Preencha o campo “Discriminação”: descreva o investimento de forma simples, por exemplo, tipo (LCI), nome da instituição, data da aplicação e, se quiser, o número da conta, que pode ser “LCI emitida pelo Banco X, adquirida em 2025”;
- Informe a “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025”: coloque o valor investido em cada data. Se você aplicou durante 2025, o campo de 2024 fica zerado;
- Não preencha “Valor pago” com rendimentos, aqui entra apenas o valor aplicado (principal) – os rendimentos não vão nessa ficha.
Depois disso, você precisa preencher outra parte importante da declaração, relacionada aos rendimentos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolha o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, LCI, LCA…”;
- Informe o valor dos rendimentos conforme o informe enviado pelo banco ou corretora.
Se você quiser facilitar ainda mais esse processo, vale conhecer a myProfit. A plataforma foi criada justamente para ajudar investidores a organizar seus investimentos e gerar dados prontos para a declaração do Imposto de Renda, evitando erros e economizando tempo. Dessa forma, sua LCI será corretamente declarada, sem erros e sem risco de cair em inconsistência com a Receita.
Como declarar LCI resgatada no mesmo ano?
Se você aplicou em LCI e resgatou no mesmo ano, ainda assim precisa declarar. Mesmo sem saldo no final do período, a operação deve aparecer na sua declaração.
Nesse caso, você vai informar a LCI na ficha “Bens e Direitos”, mas com a situação zerada no final do ano. Isso mostra para a Receita que o investimento existiu, mas foi encerrado antes de 31/12. Funciona assim:
- Em “Situação em 31/12 do ano anterior ao ano-base”: mantenha zerado (se a aplicação foi feita no mesmo ano);
- Em “Situação em 31/12 do ano base”: também fica zerado, já que você resgatou o valor.
Além disso, é importante não confundir com os rendimentos. Os ganhos da LCI devem ser informados separadamente na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código correto. Ou seja, mesmo sem saldo, os rendimentos precisam ser declarados.
Veja um exemplo simples: você investiu R$ 10.000,00 em uma LCI em março de 2025 e resgatou R$ 10.800,00 em outubro do mesmo ano.
- Na ficha “Bens e Direitos”: saldo zerado em 31/12/2025;
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: informar R$ 800 de rendimento.
Esse cuidado é importante para evitar inconsistências. A Receita recebe as informações das instituições financeiras, então, precisa conseguir “enxergar” tanto a movimentação quanto o rendimento, mesmo que o investimento não exista mais no final do ano.
Como declarar LCI de anos anteriores?
Se você já tinha uma LCI em anos anteriores, a regra é simples: manter consistência com o que foi declarado antes. A Receita Federal cruza essas informações automaticamente, então qualquer divergência pode gerar alerta.
Na prática, o valor informado em “Situação em 31/12 do ano anterior” deve ser exatamente o mesmo que você declarou na última declaração. Esse campo não é para informar uma estimativa, mas uma continuidade do histórico do seu patrimônio.
A partir daí, você atualiza apenas o campo “Situação em 31/12 do ano atual”, com base no informe de rendimentos. Esse valor pode mudar se você fez novos aportes, resgates parciais ou se o investimento venceu.
Um ponto importante: não altere valores antigos sem motivo. Se o número estiver diferente do que foi declarado no ano anterior, a Receita pode entender como erro ou omissão de informação.
Por exemplo: se, na sua declaração de 2025, constava uma LCI com saldo de R$ 15.000,00, esse mesmo valor deve aparecer como “Situação em 31/12/2024” na declaração de 2026. Depois, você informa o saldo atualizado em 31/12/2025, conforme o informe da instituição.
Qual é o código do ativo LCI?
O grupo e o código da LCI no Imposto de Renda são:
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
- Código 03 – Títulos isentos de tributação
Na prática, o código serve para que a Receita Federal identifique corretamente o tipo de investimento que você está declarando. Usar o código certo evita erros e garante que sua LCI seja classificada como um ativo isento dentro da sua declaração.
Esse cuidado simples evita inconsistências e mantém sua declaração alinhada com os dados que a Receita já possui.
O que acontece se não declarar LCI?
Não declarar LCI pode gerar inconsistências na sua declaração, mesmo sendo um investimento isento. Isso acontece porque a Receita Federal cruza automaticamente as informações que você envia com os dados informados por bancos e corretoras.
Na prática, quando a LCI não aparece na sua declaração, o sistema pode identificar uma evolução patrimonial “sem explicação”. Esse tipo de divergência é um dos fatores que podem levar a declaração para a malha fina, que é justamente o processo de verificação de dados inconsistentes.
Vamos a um exemplo simples: você tinha R$ 20.000,00 aplicados em LCI e resgatou com lucro ao longo do ano, mas não declarou nada. Para a Receita, esse valor “existiu”, porque a instituição financeira informou. Como ele não aparece na sua declaração, surge uma diferença, e isso pode gerar um alerta.
Outro cenário comum é omitir apenas os rendimentos. Mesmo sendo isentos, eles também são informados pelas instituições. Se você não declarar, o sistema identifica a ausência dessa informação, o que pode travar a restituição ou exigir uma correção.
Na maioria dos casos, a solução é simples: ajustar a declaração ou enviar uma retificadora. Mas, se o erro não for corrigido, pode haver cobrança de multa ou outras pendências.
Conclusão
Declarar LCI no Imposto de Renda é simples. Mesmo sendo um investimento isento, ele precisa aparecer na sua declaração para manter tudo correto com a Receita Federal.
Ao longo do artigo, você viu que o processo é direto: informar o saldo na ficha certa e declarar os rendimentos no campo correto. Com o informe da instituição em mãos, tudo fica ainda mais fácil.
Antes de enviar sua declaração, vale a pena revisar os dados com calma. Conferir valores, códigos e informações evita inconsistências e possíveis dores de cabeça depois.
Se você investe em diferentes ativos e quer simplificar sua declaração, a myProfit pode ser uma grande aliada. A plataforma organiza automaticamente suas operações e ajuda a gerar as informações necessárias para o Imposto de Renda, trazendo mais praticidade e segurança no preenchimento
Perguntas frequentes sobre como declarar LCI no Imposto de Renda
LCI vencida entra na declaração?
Sim, LCI vencida entra na declaração. Mesmo que o investimento já tenha sido encerrado, você precisa informá-lo na ficha “Bens e Direitos” (normalmente com saldo zerado em 31/12, se já resgatou) e declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso garante que a Receita entenda tanto a movimentação quanto os ganhos, evitando inconsistências.
LCI e LCA têm isenção de imposto de renda para PJ?
Não, LCI e LCA não são isentas de Imposto de Renda para pessoa jurídica (PJ) – a isenção vale apenas para pessoa física. No caso de empresas, os rendimentos são tributados pela tabela regressiva de IR.
Como declarar LCI no Imposto de Renda se mudei de corretora?
Se você mudou de corretora, a LCI deve continuar sendo declarada normalmente, mantendo a consistência dos dados. Use o valor da declaração anterior em “Situação em 31/12 do ano anterior” e atualize o valor em “Situação em 31/12 do ano atual” com base no informe da nova corretora. Na discriminação, vale mencionar a transferência entre instituições para deixar claro o histórico e evitar dúvidas da Receita.
Preciso de informe de rendimentos para declarar LCI no Imposto de Renda?
Sim, você precisa do informe de rendimentos para declarar LCI corretamente. É esse documento que traz os valores exatos do saldo e dos rendimentos, evitando erros na declaração. Sem ele, você até pode declarar, mas corre risco de divergências com os dados que a Receita recebe das instituições financeiras.