abr, 2026 Imposto de Renda

Como declarar LC no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Apesar de ser um título de renda fixa, o caminho para declarar LC no Imposto de Renda 2026 tem suas particularidades. Na hora de fazer seus lançamentos, é importante tomar o cuidado de não confundir o processo com aquele que você segue ao informar a posse de LCIs, LCAs e CDBs, por exemplo.

Mas não precisa se preocupar: este artigo vem exatamente para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto e ensinar passo a passo como preencher corretamente sua declaração, para não ter nenhuma dor de cabeça no futuro.

Dá uma olhada no que vai descobrir por aqui:

  • O que é LC e como funciona como investimento?
  • Quem precisa declarar LC no Imposto de Renda?
  • Como declarar LC no Imposto de Renda passo a passo?
  • Como declarar LC que ainda não venceu?
  • Como declarar LC que foi resgatada no ano?
  • Quais erros são mais comuns ao declarar LC no IR?
  • LC é diferente de CDB na hora de declarar?
  • Vale a pena manter LC na carteira pensando no Imposto de Renda?

Vamos lá?

O que é LC e como funciona como investimento?

A sigla LC significa Letra de Câmbio e se refere a um título de renda fixa emitido por instituições financeiras (sociedades de crédito, financiamento e investimento), e não por bancos tradicionais. 

Nesse caso, ao aplicar em uma LC, você está emprestando seu dinheiro para a financeira emissora, que se compromete a devolver o valor investido mais uma remuneração ao final do prazo acordado.

Apesar do nome, é importante que você saiba que uma LC não tem relação com câmbio de moedas ou dólar — é apenas uma forma distinta de captação de recursos. A propósito, sua dinâmica funciona de maneira bem parecida com a de um CDB (Certificado de Depósito Bancário), com a diferença de que LCs são emitidas por financeiras, enquanto CDBs são emitidos por bancos.

Quanto à rentabilidade, as LCs podem oferecer três formatos distintos:

  • Prefixada: você já sabe, no momento da aplicação, qual será a taxa de juros que receberá no vencimento;
  • Pós‑fixada: a rentabilidade está atrelada a um índice, geralmente o CDI, o que faz com que o rendimento varie conforme o momento do mercado;
  • Híbrida: combina uma parte fixa com outra parte atrelada a um índice de inflação, como o IPCA, o que ajuda a proteger o poder de compra em cenários de inflação mais elevada.

LC paga Imposto de Renda?

Sim, as Letras de Câmbio estão sujeitas ao Imposto de Renda. A tributação segue a tabela regressiva da renda fixa, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a alíquota de IR sobre os rendimentos. 

Veja só:

Prazo de aplicação Alíquota de IR sobre o rendimento
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Aqui, o imposto já é retido na fonte pela instituição financeira, então você não precisa fazer nenhum pagamento manual via DARF. No entanto, ainda assim, deve declarar suas LCs no IR, caso se enquadre em algum dos critérios de elegibilidade da Receita.

Quem precisa declarar LC no Imposto de Renda?

Ter uma LC no portfólio não necessariamente te obriga a declarar Imposto de Renda. Na verdade, a declaração é obrigatória para quem se enquadre em qualquer um dos critérios abaixo:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes cuja soma das vendas superou R$ 40 mil no ano ou teve lucro tributável nessas operações;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Optou pela isenção do imposto na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo legal;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior pelo regime de transparência fiscal;
  • Era titular de trust ou estruturas similares no exterior;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país.

Ou seja, mesmo que você tenha valores pequenos concentrados em LCs, ainda assim é necessário informá-los ao Leão. 

Como declarar LC no Imposto de Renda passo a passo?

Para declarar suas LCs no Imposto de Renda, siga este passo a passo:

  1. Vá até a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código adequado, “45 – Aplicações e Investimentos”;
  4. Informe a instituição financeira emissora da LC, com nome e CNPJ;
  5. Preencha os valores de aquisição, ou seja, quanto você aplicou na LC até 31 de dezembro de 2025;
  6. Atualize o saldo em 31 de dezembro de 2025, se houver rendimentos acumulados;
  7. Não se esqueça de informar os rendimentos recebidos ao longo do ano, que já vêm discriminados no informe de rendimentos fornecido pela financeira, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  8. Revise os dados para garantir que nome da instituição, CNPJ, valores e códigos estão corretos.

Importante: se você tiver mais de uma LC no portfólio, é preciso repetir o processo acima para cada uma delas. Jamais cometa o erro de somar o total investido nesse produto financeiro na hora de prestar contas com a Receita.

Como declarar LC que ainda não venceu?

Para declarar uma LC que ainda não venceu no IR, o procedimento é simples: você deve informar apenas o saldo aplicado em 31 de dezembro do ano-base. Ou seja, mesmo que o investimento esteja ativo e rendendo juros, não há necessidade de declarar rendimentos acumulados antes do resgate.

O saldo é informado na ficha “Bens e Direitos”, no código correspondente a aplicações em renda fixa (“45 – Aplicações e Investimentos”), indicando a instituição financeira, o CNPJ e o valor aplicado até 31/12. 

Quando houver resgate ou vencimento da LC, aí sim os rendimentos recebidos entram na declaração — e é sobre isso que vamos falar agora.

Como declarar LC que foi resgatada no ano?

Para declarar uma LC que foi resgatada em 2025 no Imposto de Renda 2026, o processo envolve duas partes:

  1. Saldo zerado em “Bens e Direitos”: como o investimento foi totalmente resgatado, o valor da LC em 31 de dezembro do ano-base será R$ 0,00. Na ficha “Bens e Direitos”, portanto, selecione o código correspondente (geralmente “45 – Aplicações e Investimentos”), informe a instituição financeira e o CNPJ, e registre o saldo final como zero;
  2. Rendimentos recebidos: os juros ou rendimentos obtidos com a LC devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Aqui, use os dados do informe de rendimentos fornecido pela financeira, ou seja, valor bruto do rendimento e imposto retido na fonte (IRRF).

Importante: não se esqueça de passar por esse procedimento se esse for o seu caso, afinal, essa informação permite que o imposto já recolhido seja considerado na apuração final da declaração, evitando inconsistências.

Quais erros são mais comuns ao declarar LC no IR?

Alguns dos erros mais frequentes de quem declarar LC no IR são:

  • Declarar em ficha errada: acontece muito quando o contribuinte confunde “Bens e Direitos” com “Rendimentos”; O certo é informar o saldo da LC em “Bens e Direitos” e os rendimentos recebidos na ficha de rendimentos exclusivos;
  • Confundir LC com LCI ou CDB: equívoco frequente, pois todos são títulos de crédito, porém, seguem regras distintas. Na dúvida, sempre verifique o tipo exato no informe da financeira;
  • Declarar rendimento bruto em vez do líquido: possível de acontecer quando você copia os valores do informe sem descontar o IR retido. Lembre-se sempre de usar o valor líquido, que também consta no informe;
  • Não atualizar saldo corretamente: ocorre quando não se ajusta o saldo ao final do ano-base; revise os valores aplicados e resgatados para refletir exatamente 31/12.

Dica: para evitar estes erros, você pode contar com uma plataforma como a myProfit. Com ela, basta conectar sua conta em uma corretora para ter seu IR mensal apurado automaticamente e receber informes personalizados para preencher suas fichas sem problemas, ou para entregar ao seu profissional de contabilidade de confiança.

LC é diferente de CDB na hora de declarar?

LC e CDB são bem parecidos na forma de declarar, mas o detalhe que faz diferença é quem emite o título. A LC é lançada por financeiras, enquanto o CDB vem de bancos. 

No Imposto de Renda, ambos seguem a mesma lógica: na ficha “Bens e Direitos” você informa o saldo em 31 de dezembro do ano-base e, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, coloca os rendimentos recebidos ao longo do ano, já considerando o IR retido na fonte. 

Note que a regra é basicamente igual, mas, ainda assim, você precisa prestar atenção em qual instituição aplicou, já que é ela que vai aparecer nos informes e nas suas fichas preenchidas. Parece um mero detalhe, mas pode trazer complicações e inconsistências para a sua declaração.

Vale a pena manter LC na carteira pensando no Imposto de Renda?

Manter uma LC no seu portfólio na carteira pode ser vantajoso mesmo considerando o Imposto de Renda, mas isso é algo que depende principalmente do seu objetivo, perfil e horizonte de investimento

Esse é um produto que oferece flexibilidade e rentabilidade potencialmente maior do que opções isentas, como LCIs e LCAs, então podem ser estratégicos quando são parte de uma carteira diversificada, desde que você esteja ciente da tributação e planeje os resgates de forma inteligente, é claro.

Se pretende investir em LCs, precisa lembrar que, assim como CDBs e outros produtos de renda fixa, as Letras seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda, que reduz a alíquota conforme o prazo do investimento, indo de 22,5% até 15%.

A lógica aqui é simples: quanto mais tempo você deixar o dinheiro aplicado, menor será o imposto sobre o rendimento. E é por isso que reforçamos tanto que suas escolhas de investimento precisam ser pautadas nos horizontes temporais que você tem, para não acabar pagando uma tributação desnecessariamente alta demais se precisar fazer um resgate antecipado.

Aqui, vale ainda uma comparação rápida entre LCs, LCIs e LCAs: as duas últimas são isentas de IR, mas geralmente têm liquidez mais limitada e oferecem rentabilidades que podem ser ligeiramente menores do que algumas LCs de prazo mais longo ou perfil de crédito mais agressivo. 

Por isso, vale considerar seu planejamento financeiro, grau de tolerância ao risco e necessidade de liquidez antes de escolher. Além disso, nada te impede de incluir as três opções no seu portfólio, se isso fizer sentido.

Recapitulando os pontos mais importantes…

O primeiro passo para declarar suas Letras de Câmbio no IRPF 2026 é entender como elas são tributadas. Como LC é um investimento de renda fixa, ela segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, e isso influencia diretamente quanto você vai pagar de imposto sobre os rendimentos.

Outro ponto importante é que os rendimentos devem ser informados pelo valor bruto que você recebeu, sem descontar o imposto que já foi retido na fonte. Se você fez resgates ou novas aplicações durante o ano, cada movimentação precisa ser registrada, para que o saldo declarado mostre exatamente a realidade da sua carteira e evite problemas com a Receita Federal.

Também recomendamos que não se perca nas datas: a declaração de Imposto de Renda vai de 23 de março até 29 de maio. Se perder esse prazo, pode ter que arcar com multas que vão pesar no seu bolso. 

E o mais importante: para evitar erros e confusões na declaração, melhor confiar em uma plataforma que automatiza os processos para você. Já conhece a myProfit? Ela gera automaticamente seu IR e você tem tudo pronto em menos de 10 minutos, sem precisar copiar ou escrever os dados para a Receita. Na dúvida, melhor contar com quem entende do assunto, concorda?

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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