Chegou a hora de declarar seus fundos de investimento no IR 2026. Mesmo que você não precise pagar nenhum imposto manualmente, já que os tributos são retidos na fonte para esses investimentos, ainda assim, é preciso comunicar à Receita sobre os detalhes da posse e dos rendimentos dos fundos que tinha no portfólio em 2025.
Para cada uma dessas tarefas, aliás, o caminho a ser seguido dentro do sistema do IRPF é distinto – da mesma maneira como a tributação dos fundos também muda a depender de seu tipo.
Para não deixar nenhum desses detalhes escapar e declarar corretamente seu Imposto de Renda esse ano, o que acha de seguir na leitura para entender o tema de uma vez por todas? Vem com a gente para descobrir:
- Como funciona o IR nos fundos de investimento?
- Quem precisa declarar fundos de investimento no IR?
- Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?
- Como declarar saldo de fundo de investimento?
- Como declarar os rendimentos dos fundos de investimento?
- Quais são os impostos cobrados sobre os fundos?
- Quais foram as mudanças no IR para rendimentos no exterior?
- O que é o come-cotas e como ele afeta os fundos?
Vamos lá?
Como funciona o IR nos fundos de investimento?
Nos fundos de investimento, o Imposto de Renda normalmente é retido diretamente na fonte. Ou seja, o próprio fundo, por meio da instituição financeira que o administra ou o distribui, faz o cálculo e repassa o imposto à Receita Federal. Por isso, você não precisa emitir DARF nem pagar o imposto manualmente na maioria dos casos.
Já a tributação acontece em dois momentos possíveis: no resgate das cotas ou por meio do chamado come-cotas, que é uma antecipação periódica do imposto em determinados fundos e que ocorre sempre no último dia útil de maio e de novembro.
Dica: na hora de declarar seu Imposto de Renda, use o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira para lançar as informações sobre saldos e rendimentos. Nesse documento, todos os valores já estão categorizados da maneira correta para você não confundir nenhum deles.
Voltando agora à alíquota aplicada, esta depende do tipo de fundo: se é fundos de ações ou se estamos falando dos demais fundos de investimento. Entenda a diferença a seguir.
Fundos de ações
Nos fundos de ações, a tributação é mais simples: o imposto cobrado é de 15% sobre o rendimento, independentemente do prazo em que o dinheiro permaneceu aplicado.
O recolhimento acontece normalmente no momento do resgate das cotas, já com retenção feita pela instituição financeira. Diferentemente de outros tipos de fundos, fundos de ações não estão sujeitos ao come-cotas.
Demais fundos de investimento
Nos outros tipos de fundos, como multimercados, cambiais, renda fixa e crédito privado. a tributação segue a chamada tabela regressiva, na qual a alíquota diminui conforme o tempo do investimento.
Esses fundos são divididos em curto prazo e longo prazo, conforme o prazo médio dos ativos da carteira.
Fundos de curto prazo
São fundos cuja carteira tem prazo médio inferior a 365 dias. A tributação funciona assim:
| Prazo da aplicação | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,5% |
| Acima de 180 dias | 20% |
Fundos de longo prazo
São fundos com prazo médio dos ativos superior a 365 dias. Nesse caso, a tabela regressiva é mais extensa:
| Prazo da aplicação | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Quem precisa declarar fundos de investimento no IR?
Investir em fundos de investimento não torna, por si só, alguém obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda. Na verdade, a obrigatoriedade se estende a quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes cuja soma das vendas superou R$ 40 mil no ano ou teve lucro tributável nessas operações;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Optou pela isenção do imposto na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo legal;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior pelo regime de transparência fiscal;
- Era titular de trust ou estruturas similares no exterior;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos mantidos fora do país.
Importante: mesmo que o imposto dos seus fundos seja retido automaticamente na fonte e não seja necessário efetuar nenhum pagamento manualmente, ainda assim você pode ter que declarar esses investimentos, caso se enquadre em algum dos critérios acima.
Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?
Para declarar fundos de investimento no IR em 2026, ou seja, o saldo nesses produtos financeiros, siga este passo a passo:
- Clique na aba “Bens e Direitos”;
- Selecione o grupo “07 – Fundos”;
- Selecione o código de classificação do fundo (certifique-se de checar essa informação no informe de rendimentos para evitar erros);
- Informe a sua localização: “105 – Brasil”;
- Preencha o campo “CNPJ do Fundo” com o CNPJ do seu fundo de investimento;
- No campo “Discriminação”, informe o nome e CNPJ do fundo e como ele é distribuído;
- Por fim, preencha os saldos conforme consta no seu informe de rendimentos.
Atenção: na hora de informar o saldo que você tem em fundos de investimento, é preciso preencher o valor com base no custo de aquisição do fundo, e não no valor de mercado da cota.
Na dúvida, você pode contar com uma plataforma como a myProfit para facilitar a sua vida. Por lá, basta conectar sua conta em uma corretora para ter seu IR mensal apurado automaticamente e informes personalizados para preencher suas fichas sem problemas, ou para entregar ao seu profissional de contabilidade de confiança.
Como declarar os rendimentos dos fundos de investimento?
Para declarar os rendimentos obtidos com fundos de investimento, o passo a asso é o seguinte:
- Clique na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
- Informe se os rendimentos foram recebidos por você (titular) ou por dependentes e forneça o nome do beneficiário;
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Aqui, você deve preencher os dados do banco ou da corretora, não do fundo;
- Em “Valor”, preencha com o resultado apresentado no seu informe de rendimentos.
Como esses rendimentos já são tributados na fonte, você precisa apenas declará-los nas suas fichas do IR — não é necessário fazer nenhum pagamento manual.
Quais são os impostos cobrados sobre os fundos?
Imposto de Renda (IR), come-cotas e, em alguns casos específicos, IOF são os impostos que incidem sobre fundos de investimentos. A cobrança e o recolhimento desses tributos são feitos automaticamente pela instituição financeira responsável pelo fundo, então você não precisa gerar DARF nem pagar nada manualmente.
Aqui, o principal imposto é o Imposto de Renda, que incide sobre o rendimento obtido no fundo. A alíquota depende da classificação do fundo e do tempo que o dinheiro permanece investido.
Nos fundos de ações, a regra é mais simples: o IR é de 15% sobre o lucro no momento do resgate, independentemente do prazo. Já nos demais fundos (como renda fixa, multimercado e cambiais), a tributação segue a tabela regressiva, na qual a alíquota diminui conforme o tempo da aplicação, variando de 15% a 22,5%.
O come-cotas, por sua vez, é uma antecipação semestral do Imposto de Renda. Ele ocorre automaticamente no último dia útil de maio e novembro e se aplica principalmente a fundos de renda fixa, multimercados e cambiais. Nessa cobrança, o imposto é descontado diretamente em cotas do fundo, usando a menor alíquota da tabela regressiva (15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo).
Por fim, também pode haver cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas apenas em resgates feitos antes de a aplicação completar 30 dias.
Nesse caso, o imposto é aplicado sobre o rendimento (e não sobre o valor total), seguindo uma tabela regressiva diária que começa em 96% no primeiro dia e vai caindo até chegar a 0% após 30 dias. Depois desse período, o IOF deixa de ser aplicado e permanece somente a tributação normal do Imposto de Renda.
Quais foram as mudanças no IR para rendimentos no exterior?
A principal mudança é que, agora, a tributação de IR para rendimentos no exterior ficou mais simples. Antes, esses retornos vindos de fora do país podiam exigir apuração mensal e pagamento via carnê-leão, com alíquotas que seguiam a tabela progressiva ou regras de ganho de capital. Com as novas regras, passaram a ser consolidados na declaração anual do Imposto de Renda, com alíquota fixa de 15% sobre o ganho.
Isso significa que dividendos, juros, lucros e outros rendimentos de aplicações financeiras no exterior são apurados no ajuste anual do seu IR, então o cálculo fica muito mais simples e direto, já que a tributação está toda centralizada em um único momento do calendário fiscal.
Outra mudança relevante é que o imposto pago no exterior pode ser compensado no Brasil, quando houver acordo internacional ou reciprocidade de tratamento. Isso coloca um fim à chamada dupla tributação – mas apenas até o limite do imposto devido no país.
Também houve ajustes em algumas regras específicas. Por exemplo, variações cambiais de depósitos em conta corrente ou cartão no exterior não são tributadas, desde que esses valores não gerem rendimentos financeiros.
Lembre-se: essas mudanças afetam apenas investimentos mantidos fora do Brasil, como ações estrangeiras, ETFs em corretoras internacionais ou aplicações financeiras em bancos no exterior.
No caso dos fundos de investimento constituídos aqui no Brasil, as regras de tributação seguem as mesmas de sempre, com imposto retido na fonte, tabela regressiva ou come-cotas, a depender do tipo de fundo.
O que é o come-cotas e como ele afeta os fundos?
O come-cotas é uma antecipação semestral do Imposto de Renda, aplicada a vários tipos de fundos de renda fixa e multimercado. Essa cobrança ocorre sempre no último dia útil de maio e de novembro.
Nesses momentos, a instituição financeira calcula o imposto devido e tributa o imposto automaticamente, reduzindo a quantidade de cotas de quem investe– daí vem o nome “come-cotas”.
A cobrança considera sempre a menor alíquota da tabela aplicável ao tipo de fundo. Assim:
- 15% para fundos de longo prazo;
- 20% para fundos de curto prazo.
Atenção: quando você faz um resgate, pode haver um ajuste final do imposto. Se o prazo da aplicação exigir uma alíquota maior do que a usada no come-cotas, então a diferença é recolhida automaticamente no momento do resgate.
E não precisa se preocupar: todos esses valores (saldo investido, rendimentos e imposto retido) aparecem no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira, que serve de base para preencher corretamente a declaração anual de Imposto de Renda.
Recapitulando os pontos mais importantes…
Não se esqueça de que a tributação dos fundos depende principalmente do tipo de fundo. Investiu em fundos de ações? O Imposto de Renda é de 15% sobre o lucro no momento do resgate, sem come-cotas. Já nos demais fundos, como renda fixa, multimercados e cambiais, a tributação segue a tabela regressiva de 22,5% a 15%, além da antecipação semestral conhecida como come-cotas.
Em todos os casos, porém, há um ponto em comum: o imposto é retido diretamente na fonte pela instituição financeira. Isso significa que você normalmente não precisa gerar DARF nem pagar imposto manualmente – na declaração anual do IR, o seu dever é basicamente o de informar a posse do investimento e os rendimentos obtidos.
Além disso, tome cuidado para não perder o prazo de entrega da declaração, que vai de meados de março até o fim de maio. Quem não faz a entrega nesse período fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de possíveis pendências no CPF e retenção da declaração na malha fina até que a situação seja regularizada.
E o mais importante: para evitar erros e confusões na declaração, melhor confiar em uma plataforma que automatiza os processos para você. Já conhece a myProfit? Ela gera automaticamente seu IR e você tem tudo pronto em menos de 10 minutos, sem precisar copiar ou escrever os dados para a Receita. Na dúvida, melhor contar com quem entende do assunto, concorda?
Perguntas frequentes sobre como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda
Não declare seus fundos de investimento no IR antes de tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto! Respondemos a algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto para te ajudar a ficar em dia com o Leão.
Preciso declarar fundos com saldo zerado?
Depende. Se você teve um fundo de investimento durante o ano e realizou o resgate total, deixando o saldo zerado, ainda assim pode ser necessário informar a operação na declaração. Nesse caso, o investimento pode aparecer na ficha “Bens e Direitos” com o saldo final igual a zero, além da informação dos rendimentos ou resultados obtidos no resgate nas fichas correspondentes.
Como saber se preciso declarar meus fundos de investimento?
A obrigatoriedade não vem do fundo em si, mas das regras gerais da declaração do Imposto de Renda. Em geral, deve declarar quem, no ano-base (nesse caso, 2025): recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pela Receita, obteve ganho de capital, realizou operações em bolsa, teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, ou possuía bens e direitos acima do valor mínimo exigido. Se você investe em fundos e se enquadra em algum desses critérios, então deverá incluir esses investimentos na declaração.
Como funciona o IR sobre fundos de investimento?
Nos fundos de investimento, o Imposto de Renda é retido diretamente na fonte pela instituição financeira. Isso significa que você normalmente não precisa calcular imposto nem emitir DARF. A alíquota depende do tipo de fundo: fundos de ações pagam 15% sobre o lucro no resgate, enquanto outros fundos seguem tabela regressiva de 22,5% a 15% e podem ter a antecipação semestral conhecida como come-cotas.
Qual a diferença entre declarar fundos de renda fixa e fundos de ações?
A principal diferença aparece na forma de informar os rendimentos. Ambos os tipos de fundo são declarados na ficha “Bens e Direitos” para indicar a posse das cotas. Porém, os resultados de fundos de ações costumam ser informados na ficha “Renda Variável”, enquanto os fundos de renda fixa e multimercados normalmente aparecem como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, já que o imposto já foi retido pela instituição financeira.