mar, 2026 Imposto de Renda

Como declarar derivativos no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Derivativos não são todos iguais. Opções, contratos futuros, termo, swaps, NDF – cada um funciona de um jeito e gera resultados diferentes ao longo do tempo. E essa diferença não é só operacional: ela também impacta a forma como você deve declarar seus derivativos no Imposto de Renda 2026.

Quem opera com esses produtos precisa entender não apenas a estratégia financeira, mas também a regra fiscal aplicada a cada tipo de contrato, conforme as normas da Receita Federal, para não acabar em dívida com o Leão. Afinal, declarar de forma correta cada ponto é o que evita inconsistências, multas e problemas futuros, especialmente porque essas operações são informadas à Receita pelas próprias instituições financeiras, ao longo do ano.

Siga com a gente para esclarecer tudo sobre o tema:

  • Como os derivativos são tributados no Imposto de Renda?
  • Como declarar derivativos no Imposto de Renda?
  • Onde colocar ganhos e perdas com derivativos na declaração?
  • Quando devo declarar derivativos no Imposto de Renda?
  • Quais tipos de derivativos precisam ser informados?
  • Quais investimentos não precisam ser declarados no Imposto de Renda?
  • Quais impostos incidem sobre derivativos e como apurá-los?

Vamos lá?

Como os derivativos são tributados no Imposto de Renda?

Na hora de entregar seu Imposto de Renda 2026, os derivativos são tributados como renda variável, com apuração mensal de lucro ou prejuízo. Quando há ganho, você precisa calcular o imposto devido no próprio mês da operação e recolher via DARF até o mês seguinte. Depois, esses resultados são informados todos na ficha de “Renda Variável” da declaração anual do IRPF.

Mas, antes de falar de imposto, vale entender o que são derivativos. Eles são contratos cujo valor depende do preço de outro ativo. Dólar futuro, opções de ações (direito de comprar ou vender uma ação por determinado preço) e contratos a termo são alguns dos principais exemplos desse produto financeiro

Ou seja, ao investir neles, você não está comprando diretamente o ativo principal, mas sim negociando um contrato cujo resultado oscila conforme o preço desse ativo – daí vem o nome de “derivativos”.

Como esses instrumentos podem gerar lucros e prejuízos frequentes (muitas vezes, expressivos), a Receita exige que a pessoa investidora declare corretamente cada resultado mensal, sem alterar nem sequer os centavos. 

Como declarar derivativos no Imposto de Renda?

Para declarar seus derivativos no Imposto de Renda, siga este caminho:

  1. Abra o programa do IRPF 2026;
  2. Vá até a ficha “Renda Variável”;
  3. Escolha a aba correspondente:
    1. “Operações Comuns/Day Trade”; ou
    2. “Mercado Futuro” (ex.: dólar futuro, índice etc.).
  4. Preencha os resultados mês a mês (lucro ou prejuízo);
  5. Informe o imposto pago (DARF) e o IR retido na fonte, se houver;
  6. Se tinha contratos em aberto em 31/12, vá em “Bens e Direitos” e declare a posição existente na data.

Dica: todas as informações que devem ser lançadas no sistema podem ser encontradas nos informes de rendimento enviados pela corretora ou instituição que você usa para investir. É obrigatório digitar os valores tal qual eles aparecem nesses documentos, sem alterar nem arredondar nada.

Onde colocar ganhos e perdas com derivativos na declaração?

Tanto os ganhos quanto as perdas com derivativos devem ir para a ficha “Renda Variável” do IRPF. Essas informações devem ser lançadas mês a mês, seja para lucro ou prejuízo,e  sempre separando operações comuns e day trade.

Para lançar os ganhos, siga este passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Renda Variável”;
  2. Escolha a aba adequada:
    • “Operações Comuns/Day Trade” (ex.: opções); ou
    • “Mercado Futuro” (ex.: dólar futuro, índice).
  3. Em cada mês, informe o ganho líquido já apurado;
  4. Preencha também o campo de IR pago (DARF) e eventual IR retido na fonte.

Por exemplo, se em março de 2025 (que é o ano-base da declaração de 2026) você teve lucro de R$ 5.000 em opções (operação comum), informe esses R$ 5.000 no campo de março na aba “Operações Comuns”. Agora, se pagou DARF de R$ 750, esse valor precisa para o campo de imposto pago.

Para lançar os prejuízos, você segue o mesmo caminho, já que perdas também são informadas nessa mesma ficha, no mês em que ocorreram. Aliás, eles ficam registrados no sistema e podem ser compensados com lucros futuros, desde que se refiram à mesma natureza da operação – ou seja, operação comum compensa operação comum, e day trade compensa day trade.

Se, por exemplo, em abril você teve um prejuízo de R$ 2.000 em dólar futuro, esse valor negativo deveria ter sido informado na aba “Mercado Futuro” em abril. Assim, se tivesse lucro nos meses seguintes no mesmo tipo de operação, poderia compensar esse valor.

Quando devo declarar derivativos no Imposto de Renda?

Você deve declarar seus derivativos no Imposto de Renda caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal para 2026 (ano-base de 2025), que são:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Possuía, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares:
    • cuja soma das operações superou R$ 40 mil no ano, ou
    • com ganho líquido sujeito à incidência de IR, em qualquer valor.

Trazendo tudo isso para o contexto dos derivativos, saiba que:

  • Se você operou mercado futuro (dólar ou índice), opções de ações, contratos a termo, swaps ou NDF em bolsa e teve lucro tributável, deve declarar;
  • Se o volume total dessas operações no ano superou R$ 40 mil, deve declarar mesmo que tenha tido apenas prejuízo;
  • Se operou abaixo de R$ 40 mil e não teve ganho tributável, pode não ter a obrigação de declarar por esse critério, mas ainda pode se enquadrar em outros critérios de renda e patrimônio. Dê uma olhada nos outros fatores antes de tirar sua conclusão.

Quais tipos de derivativos precisam ser informados?

De acordo com a Receita Federal, todos os derivativos negociados em Bolsa que tenham gerado resultado (lucro ou prejuízo) precisam ser declarados, bem como as posições em aberto até 31 de dezembro de 2025, quando houver algum valor a registrar. Isso inclui opções, contratos futuros, contratos a termo, swaps e NDFs.

A seguir, explicamos o que são e o que muda de um para o outro na hora da declaração. 

Opções (call e put sobre ações)

Opções são contratos que dão à pessoa compradora o direito, mas não a obrigação, de comprar (call) ou vender (put) uma ação por um preço previamente definido (strike) até uma data específica. Nesse produto, você está basicamente pagando um prêmio para adquirir esse direito.

Se investiu em opções, a forma correta de declará-las fica assim:

  • Lucro ou prejuízo mensal: vão para a ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns/Day Trade”, no mês da apuração. Lembre-se de separar as operações comuns das de day trade;
  • Posição comprada em aberto em 31/12: lance os valores na ficha “Bens e Direitos”, em grupo de aplicações financeiras, informando o valor pago pelo prêmio;
  • Opções vendidas (lançadas): se houver alguma posição em aberto relevante no encerramento do ano, ela deve constar na descrição em “Bens e Direitos”.

Agora, sobre os impostos, a tributação segue a regra da renda variável (15% de alíquota para operações comuns e 20% para day trade). Se você teve algum prejuízo no ano, eles podem ser compensados com lucros do mesmo tipo de operação.

Contratos futuros

Aqui, temos contratos padronizados negociados em Bolsa que obrigam as partes a comprar ou vender um ativo (como dólar ou índice B3) no futuro. Diferentemente do que acontece com as ações, eles sofrem ajuste diário, ou seja, ganhos e perdas são creditados ou debitados todos os dias.

Para declará-los, a lógica é a seguinte:

  • Resultado mensal (lucro ou prejuízo): entra na Ficha “Renda Variável”, depois em “Mercado Futuro”, preenchendo os valores mês a mês;
  • Não há, em regra, valor a declarar em “Bens e Direitos”, já que a liquidação ocorre via ajuste diário (ou seja, não existe aquele “custo de aquisição” acumulado que você vê nas ações).

A tributação é aquela correspondente à renda variável: 15% para operações comuns e 20% para day trade. Além disso, há IR retido na fonte (dedo-duro) como antecipação.

Contrato a termo

Esse tipo de contrato é basicamente um compromisso de comprar ou vender um ativo em data futura por preço previamente acordado. Diferentemente do futuro, não há um ajuste diário, pois a liquidação ocorre apenas no vencimento.

Para declarar, os caminhos são:

  • Resultado no mês da liquidação: vai na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns”;
  • Contrato em aberto em 31/12: pode ser informado em “Bens e Direitos”, se houver um valor financeiro relevante já desembolsado (como margem ou sinal).

A regra da tributação é a da renda variável (15%), com possibilidade de compensação de prejuízos.

Swaps

Swaps são aqueles contratos em que duas partes trocam a variação de indexadores (por exemplo, CDI por taxa prefixada, ou dólar por taxa de juros). Aliás, são bastante usados para proteção (hedge).

Na hora da declaração, a lógica é:

  • Se negociados em Bolsa: o resultado vai para “Renda Variável”, conforme o mercado;
  • Se contratados diretamente com banco (mercado de balcão): normalmente constam no informe como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou conforme orientação do informe da instituição.

A alíquota aqui vai depender da estrutura que consta no contrato. Então, a melhor dica para esse caso é seguir com exatidão aquilo que consta no informe enviado pela instituição financeira.

NDF (Non Deliverable Forward)

NDFs são contratos a termo de moeda com liquidação apenas financeira (ou seja, não há entrega física da moeda) – tendem a ser usados para fins de proteção cambial.

Para declarar, siga a lógica:

  • Se estruturado como operação equiparada à Bolsa, vai para a ficha de “Renda Variável”;
  • Se contratado diretamente com a instituição financeira, você precisa seguir o informe, mas geralmente esse tipo de NDF entra como rendimento com tributação específica.

Já em relação aos impostos, a alíquota pode seguir regra de renda variável ou tributação exclusiva, mas isso vai depender de qual é a forma contratual em questão.

Mesmo com este passo a passo detalhado, a complexidade de cálculo manual para derivativos é altíssima, o que aumenta o risco de erro na hora de repassar esses dados para a Receita Federal. A myProfit cobre todas as famílias de derivativos de forma automatizada, com todos os valores devidamente calculados e corretos para preencher a declaração.

Quais investimentos não precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Não é o tipo de investimento que define sozinho a obrigatoriedade. O que conta é se você se enquadra nos critérios legais de entrega da declaração, de rendimentos tributáveis e patrimônio. Se você não se encaixar em nenhum deles, não precisa enviar a declaração nem informar nada sobre seus investimentos.

Olha só alguns exemplos de casos em que não seria necessário prestar contas ao Leão:

  • Pessoa que só tem poupança de pequeno valor e renda abaixo do limite anual (R$ 33.888,00 no ano);
  • Pessoa que possui CDB, Tesouro Direto ou fundos, mas cujo patrimônio total é inferior a R$ 800 mil e renda anual está abaixo do limite;
  • Pessoa que fez poucas operações na Bolsa, movimentou menos de R$ 40 mil no ano e não teve lucro tributável, além de não se enquadrar em nenhum outro critério.

Atenção: lembre-se de que ter prejuízo não elimina automaticamente a obrigação de declarar, ok? Se você ultrapassou o limite de R$ 40 mil em operações em Bolsa no ano, deve declarar mesmo que só tenha perdido dinheiro.

Além disso, se sua renda anual ultrapassou R$ 33.888,00 em 2025, você deverá declarar todos os investimentos que possuía em 31/12, mesmo que eles sejam isentos (como LCI, LCA ou poupança). 

Não se esqueça que anualmente a Receita já recebe todas essas informações suas a partir das instituições financeiras que você usa para investir. Então, se você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, omitir investimentos pode gerar inconsistência e levar à malha fina.

Quais impostos incidem sobre derivativos e como apurá-los?

Os derivativos negociados em bolsa são tributados como renda variável, com apuração mensal obrigatória. Por isso, o imposto vai incidir sobre o ganho líquido do mês (ou seja, sobre os lucros após o desconto dos prejuízos compensáveis e dos custos operacionais). Não existe faixa de isenção como ocorre na venda de ações em até R$ 20 mil.

Aqui, a alíquota é de 15% para operações comuns e 20% para day trade. Essas taxas se aplicam para quaisquer derivativos, ou seja, mercado futuro, opções, termo e por aí vai.

O IR que fica retido na fonte (o famoso “dedo-duro”) é de 0,005% sobre o valor da operação (para operações comuns) e 1% sobre o ganho no day trade. Aliás, ele recebe esse apelido porque funciona como uma forma automática de fiscalização: como a retenção é informada diretamente à Receita pela bolsa/corretora, a entidade já consegue cruzar os dados e identificar quem operou e não recolheu o imposto devido.

Lembre-se: o “dedo-duro” é apenas uma antecipação e deve ser abatido do imposto mensal devido.

Agora, para apurar esse imposto mensal, siga este passo a passo:

  1. Some os resultados de todas as operações do mês, separando comum e day trade;
  2. A partir disso, desconte:
    1. prejuízos acumulados de meses anteriores (mesma natureza);
    2. custos operacionais (corretagem, taxas).
  3. Aplique a alíquota correspondente (15% ou 20%);
  4. Subtraia o IRRF já retido no mês;
  5. Se houver imposto a pagar, recolha via DARF (sob o código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.

Vamos a um exemplo para você pegar a dinâmica? Se você tivesse obtido um lucro mensal de R$ 12.000 em operações comuns de dólar futuro e ainda tivesse um prejuízo acumulado de R$ 3.000 de meses anteriores, a conta ficaria assim:

Base de cálculo = 12.000 – 3.000 = 9.000

Imposto devido (15%) = 9.000 × 15% = 1.350

IRRF (“dedo-duro”) já retido no mês = 80

DARF a pagar = 1.350 – 80 = 1.270

Ou seja: você compensou o prejuízo, aplicou a alíquota sobre o ganho líquido e depois descontou o que já foi retido na fonte antes de emitir o DARF.

Dica de ouro: para facilitar essa apuração toda, sempre utilize o relatório mensal da corretora (extrato de renda variável), porque é nele que constam lucro líquido, IRRF e custos. Afinal, algumas ferramentas especializadas podem até automatizar esses cálculos e gerar a DARF por você, mas a responsabilidade pela apuração correta e pelo pagamento no prazo continua sendo sua.

Recapitulando os pontos mais importantes…

Ao contrário do que se passa com investimentos nos quais o imposto já vem retido de forma definitiva, da fonte, nos derivativos a responsabilidade pela apuração é sua, mês a mês

Ou seja, é preciso separar operações comuns de day trade, compensar prejuízos corretamente e recolher o DARF dentro do prazo. Sem uma organização mínima, fica muito fácil pagar imposto errado, ou esquecer completamente de pagar.

E por falar em prazos, o DARF sobre renda variável deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Já a declaração anual do Imposto de Renda costuma ser entregue entre março e maio. Lembre-se: mesmo que você já tenha pago tudo mensalmente, ainda precisa informar os resultados na ficha de Renda Variável na declaração anual.

Importante: se você não entregar sua declaração, omitir informações ou deixar algum imposto para trás, a dor de cabeça pode ser bem grande: multa por atraso (mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido), juros, pendência no CPF e risco de cair na malha fina. Organize-se desde já para não deixar nada passar na hora de acertar as contas com o Leão!

Agora, se você não quer correr o risco de se complicar por conta de um erro de cálculo ou de preencher dado em ficha errada, a myProfit resolve esses e outros empecilhos da declaração de derivativos. Todas as informações chegam até você detalhadas e devidamente calculadas – basta apenas copiar, colar e enviar!

Perguntas frequentes sobre como declarar derivativos no Imposto de Renda

Ainda tem dúvidas sobre o preenchimento das fichas do IRPF? Respondemos às principais perguntas sobre o assunto.

Quando devo pagar Imposto de Renda sobre ações?

Você paga IR quando apura lucro na venda de ações. Em operações comuns (swing trade), há isenção se o total de vendas no mês for de até R$ 20 mil. Acima disso, o lucro é tributado em 15%. Já no day trade, não há isenção: qualquer lucro é tributado em 20%. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Como declarar day trade abaixo de 20 mil?

No day trade, não existe isenção de R$ 20 mil. Mesmo que o valor movimentado seja pequeno, se houver lucro, ele é tributado em 20%. Na declaração anual, os resultados devem ser informados na ficha “Renda Variável”, aba de “Operações Comuns/Day Trade”, separando lucro e prejuízo mês a mês.

Como declarar opções vendidas no Imposto de Renda?

O tratamento exato depende do resultado. Se você vendeu a opção e encerrou a posição com lucro (sem exercício), o ganho é tributado como renda variável e deve ser apurado no mês da operação. Se houve exercício, o valor da opção integra o custo da ação comprada ou vendida. Na declaração anual, os resultados entram na ficha “Renda Variável”, respeitando a apuração mensal.

Como declarar Imposto de Renda day trade atrasado?

Se você teve lucro e não pagou o DARF no prazo, deve recalcular o imposto com multa e juros (Selic) e emitir a guia atualizada antes de enviar ou retificar a declaração. Depois, informe corretamente os resultados na ficha de “Renda Variável”. 

O ReVar é obrigatório?

Não. O ReVar é apenas uma ferramenta auxiliar disponibilizada pela Receita para facilitar a apuração de renda variável. O uso não é obrigatório, mas pode te ajudar a organizar cálculos de lucro, prejuízo e imposto devido. Mesmo sem utilizar o recurso, você continua responsável por apurar corretamente os resultados e preencher a declaração.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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