Se você investiu em um Certificado de Operações Estruturadas e precisa entregar a declaração, é normal surgir a dúvida: como declarar COE no Imposto de Renda de forma correta.
Mesmo sendo um investimento relativamente comum em algumas carteiras, muita gente ainda não sabe em qual ficha informar, quando declarar e o que fazer quando o COE vence ou gera rendimento.
A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece. Neste guia, você vai entender exatamente como declarar o COE no programa da Receita Federal, com um passo a passo claro para evitar erros.
Ao longo do artigo, vamos mostrar:
- O que é COE?
- COE precisa ser declarado no Imposto de Renda?
- Como declarar o COE no Imposto de Renda?
- Como é tributado o COE?
- Quais são as vantagens do COE?
- Quais são as desvantagens do COE?
- Como declarar COE que ainda não venceu?
- Como declarar COE que venceu ou foi resgatado?
- É preciso pagar imposto extra ao declarar COE?
Vamos começar?
O que é COE?
O COE, ou Certificado de Operações Estruturadas, é um tipo de investimento emitido por bancos que combina características de renda fixa e renda variável em um único produto. Na prática, ele funciona como uma estrutura que pode estar ligada ao desempenho de ativos como ações, índices, moedas ou até mercados internacionais.
Esse tipo de investimento permite que você participe da possível valorização desses ativos, mas com regras definidas desde o início. Dependendo da estrutura do COE, pode haver proteção do capital investido no vencimento ou possibilidade de perdas caso o cenário esperado não aconteça.
O funcionamento é simples de entender: o banco utiliza uma parte do dinheiro em aplicações mais seguras (renda fixa) e outra parte em estratégias ligadas ao mercado (renda variável). Essa combinação cria diferentes formatos de COE, cada um com condições de retorno e risco específicas.
Entender esse funcionamento é importante porque ele influencia diretamente como o investimento aparece no Imposto de Renda. Nos próximos tópicos, você verá quando o COE precisa ser declarado e como informar corretamente esse investimento na declaração.
COE precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim. O COE precisa ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que não tenha gerado rendimento durante o ano. Enquanto o investimento estiver ativo na sua carteira, ele deve aparecer na declaração para informar à Receita Federal que você possui esse patrimônio.
Nesse caso, o COE é declarado na ficha “Bens e Direitos”, dentro do grupo “Aplicações e Investimentos”, utilizando o código destinado a títulos públicos e privados sujeitos à tributação, onde também entram aplicações como CDB e outros títulos de renda fixa. O valor informado corresponde ao principal aplicado, sem considerar os rendimentos acumulados.
É importante entender que existem duas informações diferentes na declaração:
- A posse do investimento, que aparece na ficha “Bens e Direitos” enquanto o COE estiver ativo;
- E os rendimentos, que só precisam ser declarados quando há resgate, vencimento ou pagamento de ganhos.
Quando o COE gera rendimento, o valor recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, normalmente no código de rendimentos de aplicações financeiras, já que o imposto é retido diretamente na fonte.
Na prática, isso significa que mesmo sem lucro no período você ainda precisa declarar o investimento. Já os rendimentos só aparecem na declaração quando o COE vence, é resgatado ou paga ganhos a quem investe nele.
Como declarar o COE no Imposto de Renda?
A declaração do COE é feita diretamente no programa da Receita Federal, utilizando principalmente a ficha “Bens e Direitos”. O processo é simples quando você utiliza as informações do informe de rendimentos da corretora ou banco:
1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”
No programa da declaração do Imposto de Renda, siga o seguinte caminho:
- No menu lateral, clique em “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo” para adicionar um investimento.
Essa ficha é usada para informar a existência do investimento na sua carteira, ou seja, a posse do COE.
2. Escolha o grupo e código do investimento
Ao cadastrar o ativo, selecione:
- Grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
- Código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros).
Esse é o código utilizado para declarar aplicações financeiras tributáveis, onde também se enquadra o COE.
3. Preencha os dados do investimento
Na tela de preenchimento, complete os campos com as informações do seu informe de rendimentos.
No campo “Discriminação”, informe dados como:
- Nome do investimento (COE ou Certificado de Operações Estruturadas);
- Nome e CNPJ da instituição financeira ou corretora;
- Data da aplicação;
- Outras informações relevantes do título.
4. Informe os valores do investimento
Nos campos de situação, você deve informar o valor principal aplicado, sem considerar os rendimentos.
- Situação em 31/12/2024: valor informado na declaração do ano anterior;
- Situação em 31/12/2025: valor do principal investido no COE nesta data.
Se você aplicou em COE apenas no ano de 2025, o campo 31/12/2024 deve ficar zerado.
5. Declare os rendimentos (se houver)
Se o COE venceu ou foi resgatado durante o ano, os rendimentos precisam ser declarados separadamente.
Nesse caso:
- Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Clique em “Novo”;
- Escolha o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
- Informe os valores exatamente como aparecem no informe de rendimentos da instituição financeira.
Esse registro é necessário porque, embora o imposto seja retido na fonte, a Receita Federal exige que o ganho apareça na declaração anual.
Seguindo esse processo, você consegue declarar corretamente o COE tanto quando ele continua ativo na carteira, quanto nas situações em que ele gera rendimento ou vence durante o ano.
Se você investe em diferentes ativos e quer facilitar o controle das informações para a declaração anual, ferramentas especializadas podem ajudar bastante. A myProfit é uma plataforma criada para simplificar a sua vida, organizando automaticamente operações, rendimentos e dados necessários para o Imposto de Renda de investimentos. Assim, fica muito mais fácil acompanhar sua carteira e evitar erros na hora de declarar.
Como é tributado o COE?
A tributação do COE segue as mesmas regras aplicadas à maioria dos investimentos de renda fixa. Isso significa que o Imposto de Renda incide apenas sobre o rendimento obtido, e não sobre o valor total investido.
Além disso, o imposto é retido automaticamente na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento do investimento. Por esse motivo, você não precisa emitir DARF nem fazer pagamento mensal de imposto, bastando apenas informar os valores na declaração anual do Imposto de Renda.
A alíquota aplicada ao COE segue a tabela regressiva da renda fixa, na qual o percentual de imposto diminui conforme o prazo do investimento aumenta.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Quanto maior o tempo que o dinheiro permanece investido, menor é a alíquota de imposto sobre o rendimento.
No caso do COE, a tributação ocorre normalmente apenas no vencimento ou no resgate antecipado do investimento. Nesse momento, a instituição financeira calcula o rendimento obtido e desconta automaticamente o imposto correspondente à alíquota da tabela regressiva.
Depois disso, você só precisa informar o rendimento líquido na declaração anual, na ficha de rendimentos de aplicações financeiras. Como o imposto já foi pago na fonte, não há imposto adicional a recolher na declaração, apenas a obrigação de informar os valores.
Quais são as vantagens do COE?
O COE é um investimento que reúne características de diferentes classes de ativos em uma única estrutura. Por isso, ele oferece algumas vantagens específicas dentro de uma carteira, especialmente quando utilizado como instrumento de diversificação.
Entre os principais pontos positivos desse tipo de investimento, destacam-se:
- Diversificação em um único produto: o COE permite combinar estratégias de renda fixa e renda variável dentro de uma única aplicação, o que pode facilitar a diversificação da carteira sem a necessidade de investir separadamente em vários ativos;
- Exposição a diferentes mercados e ativos: muitos COEs têm rentabilidade vinculada a ações, índices, moedas, commodities ou mercados internacionais, permitindo acessar estratégias que normalmente exigiriam operações mais complexas ou investimento direto no exterior;
- Possibilidade de proteção do capital em algumas estruturas: alguns produtos são estruturados com valor nominal protegido, o que significa que, no vencimento, você pode receber pelo menos o valor investido inicialmente, mesmo que o ativo de referência não tenha desempenho positivo;
- Cenários de retorno definidos desde o início: antes de investir, você recebe um documento com as condições da operação, incluindo possíveis cenários de ganho e risco, prazo de vencimento e regras de pagamento. Isso permite entender previamente como o investimento pode se comportar;
- Tributação simples: a tributação segue a tabela regressiva do Imposto de Renda aplicada à renda fixa, com desconto do imposto diretamente na fonte no momento do resgate ou vencimento, o que simplifica o processo para você.
Apesar dessas vantagens, é importante lembrar que cada COE possui estrutura e riscos próprios, definidos no momento da emissão. Por isso, a análise do documento de informações essenciais e das condições da operação é fundamental antes de investir.
Quais são as desvantagens do COE?
Apesar de ter características que podem atrair alguns investidores, o COE também apresenta limitações que precisam ser consideradas antes da aplicação. Entender esses pontos ajuda a avaliar se o produto realmente faz sentido dentro da sua estratégia de investimento.
Entre as principais desvantagens, estão:
- Liquidez limitada: na maioria dos casos, o COE possui prazo de vencimento definido e não permite resgate antecipado com facilidade. Mesmo quando existe mercado secundário, a liquidez pode ser reduzida, e você pode precisar vender com desconto;
- Ganho potencial limitado em algumas estruturas: alguns COEs possuem teto de rentabilidade, ou seja, existe um limite máximo de retorno, mesmo que o ativo de referência tenha uma valorização maior. Isso pode reduzir o potencial de ganhos em cenários muito positivos de mercado;
- Estrutura mais complexa: como o COE combina diferentes instrumentos financeiros, o funcionamento pode ser mais difícil de entender em comparação a investimentos tradicionais, como CDB ou títulos públicos. Por isso, é importante analisar o documento de informações essenciais antes de investir;
- Risco de crédito do emissor: o COE é emitido por uma instituição financeira. Isso significa que existe risco de crédito do banco emissor, ou seja, o pagamento depende da capacidade dessa instituição honrar o compromisso no vencimento;
- Possibilidade de retorno zero: em estruturas com capital protegido, pode acontecer de você receber apenas o valor investido no vencimento, sem qualquer rendimento, caso as condições de mercado não favoreçam o cenário previsto.
Por esses motivos, o COE costuma ser indicado para investidores que entendem a estrutura do produto e estão dispostos a manter o investimento até o vencimento, considerando tanto os possíveis ganhos quanto as limitações do produto.
Como declarar COE que ainda não venceu?
Se o COE ainda está ativo na sua carteira e não venceu durante o ano-calendário, ele deve ser declarado apenas como patrimônio, ou seja, na ficha “Bens e Direitos” da declaração.
Nesse caso, você deve informar o investimento no grupo “Aplicações e Investimentos”, utilizando o código referente a títulos públicos e privados sujeitos à tributação. O valor declarado corresponde ao principal aplicado, sem considerar eventuais rendimentos acumulados no período.
Como não houve resgate ou vencimento, também não existe rendimento a declarar naquele ano. De acordo com as orientações para esse tipo de aplicação, quando o informe de rendimentos apresenta valor de rendimentos igual a zero, você precisa preencher apenas a ficha “Bens e Direitos”, sem incluir dados na ficha de rendimentos.
Um erro relativamente comum entre investidores é não informar o COE na declaração enquanto ele ainda está ativo, acreditando que só é necessário declarar quando há lucro. No entanto, a Receita Federal exige que todos os investimentos existentes no patrimônio do contribuinte sejam declarados, mesmo que não tenham gerado rendimento no período.
Como declarar COE que venceu ou foi resgatado?
Quando o COE vence ou é resgatado durante o ano-calendário, a declaração precisa refletir que o investimento não faz mais parte do seu patrimônio. Para isso, é necessário atualizar as informações na ficha Bens e Direitos e, se houver rendimento, informar também na ficha de rendimentos.
De forma geral, o processo envolve zerar o saldo do investimento na ficha “Bens e Direitos” e registrar o resultado da operação conforme o que aparece no informe de rendimentos da instituição financeira.
COE com lucro
Se o COE gerou rendimento no vencimento ou no resgate, você precisa declarar duas informações:
- Atualizar a ficha “Bens e Direitos”
- Acesse o item do COE já registrado na ficha;
- Mantenha o valor histórico em “Situação em 31/12 do ano anterior”;
- Preencha “Situação em 31/12 do ano atual” com R$ 0,00, indicando que o investimento foi encerrado.
O saldo informado nessa ficha corresponde apenas ao valor principal aplicado, sem incluir os rendimentos.
- Declarar o rendimento
Os ganhos devem ser informados seguindo este caminho:
- “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras;
Nessa ficha, informe o valor líquido do rendimento conforme aparece no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira, já que o imposto é retido diretamente na fonte.
COE sem lucro
Em alguns casos, o COE pode vencer sem gerar rendimento. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a estrutura prevê proteção do capital e o cenário de mercado necessário para gerar ganhos não acontece.
Nesse caso, o procedimento é mais simples:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Mantenha o valor histórico do investimento no campo “Situação em 31/12 do ano anterior”;
- Informe R$ 0,00 em “Situação em 31/12 do ano atual”, indicando que o COE foi encerrado.
Como não houve rendimento, não é necessário preencher a ficha de rendimentos. Quando o informe apresenta rendimento igual a zero, basta atualizar a situação do investimento na ficha de bens.
Assim, a Receita Federal consegue identificar que o investimento existia anteriormente, mas foi encerrado durante o período da declaração.
É preciso pagar imposto extra ao declarar COE?
Na maioria dos casos, não é necessário pagar imposto extra ao declarar COE no Imposto de Renda. Isso acontece porque o Imposto de Renda sobre esse tipo de investimento é retido diretamente na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento.
Na prática, quando o COE gera rendimento, o banco já calcula e desconta o imposto conforme a tabela regressiva aplicada às aplicações de renda fixa. Você recebe o valor líquido, e o rendimento informado no informe de rendimentos já considera essa tributação.
Por isso, na declaração anual, você apenas informa os valores nas fichas corretas do programa da Receita Federal, sem necessidade de emitir DARF ou fazer pagamento adicional de imposto.
O único cenário em que pode surgir diferença a pagar é quando existe erro no preenchimento da declaração ou alguma divergência entre os dados informados e o informe de rendimentos da instituição financeira. Nesses casos, a Receita Federal pode identificar inconsistências e solicitar correção.
Para evitar problemas, o ideal é sempre utilizar exatamente os valores que aparecem no informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora responsável pelo COE.
Conclusão
Declarar COE (Certificado de Operações Estruturadas) no Imposto de Renda pode parecer complicado no início, mas o processo se torna simples quando você entende como o investimento aparece na declaração. Em geral, o principal ponto é lembrar que o COE precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos” enquanto estiver ativo, mesmo que não tenha gerado rendimento no período.
Quando o investimento vence ou é resgatado, o procedimento muda apenas um pouco: o saldo deve ser zerado na ficha de bens e, se houver ganho, o rendimento precisa ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Como o imposto é retido diretamente na fonte, normalmente não há valores adicionais a pagar na declaração.
Outro ponto importante é utilizar sempre os dados do informe de rendimentos enviado pela instituição financeira, já que ele contém todas as informações necessárias para preencher corretamente cada campo do programa da Receita Federal.
Seguindo esse passo a passo e mantendo os dados atualizados na declaração, fica mais fácil evitar erros e garantir que o COE esteja corretamente informado no Imposto de Renda.
Para quem investe em diferentes produtos e quer tornar o processo de declaração mais simples, contar com uma plataforma como a myProfit ajuda investidores a organizar operações, acompanhar resultados e gerar relatórios que facilitam o preenchimento do Imposto de Renda sobre investimentos, reduzindo erros e economizando tempo.
Perguntas frequentes sobre como declarar COE no Imposto de Renda
Que tipo de investimento é o COE?
O COE (Certificado de Operações Estruturadas) é um investimento emitido por bancos que combina renda fixa e renda variável em uma única estrutura. Parte do dinheiro é aplicada em instrumentos de renda fixa e outra parte em estratégias ligadas a ativos como ações, índices, moedas ou commodities.
O retorno depende das regras definidas no momento da emissão, podendo ter proteção do capital no vencimento ou possibilidade de perdas, conforme a estrutura escolhida. Por isso, o COE é considerado um produto estruturado, com condições de rentabilidade e prazo previamente estabelecidas.
COE é considerado renda fixa?
O COE (Certificado de Operações Estruturadas) não é exatamente um investimento de renda fixa, mas sim um produto estruturado que combina elementos de renda fixa e renda variável. Parte da estrutura costuma utilizar instrumentos de renda fixa para compor o investimento, enquanto outra parte está vinculada ao desempenho de ativos como ações, índices ou moedas.
Apesar disso, para fins de tributação no Imposto de Renda, o COE segue as mesmas regras aplicadas à renda fixa, com cobrança de imposto pela tabela regressiva e retenção na fonte no momento do resgate ou vencimento.
Qual é a alíquota de imposto sobre o COE?
A alíquota de imposto sobre o COE (Certificado de Operações Estruturadas) segue a tabela regressiva aplicada aos investimentos de renda fixa. O percentual depende do prazo da aplicação:
- 22,5% para investimentos de até 180 dias;
- 20% de 181 a 360 dias;
- 17,5% de 361 a 720 dias;
- 15% para prazos acima de 720 dias.
O imposto incide apenas sobre o rendimento obtido e é retido automaticamente na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento do investimento.
Posso compensar perdas de um COE com lucros de outro?
Não. Perdas em COE (Certificado de Operações Estruturadas) não podem ser compensadas com lucros de outros investimentos, nem mesmo de outro COE. Isso acontece porque a tributação desse produto ocorre no regime de retenção na fonte e tributação exclusiva, semelhante ao que acontece com a maioria das aplicações de renda fixa.
Nesse modelo, o imposto é calculado diretamente pela instituição financeira no momento do resgate ou vencimento, sem possibilidade de compensar prejuízos na declaração anual do Imposto de Renda.