mar, 2026 CDB

Como declarar CDB no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Se você investe em renda fixa, é normal surgir aquela dúvida na hora da declaração: será que fiz tudo certo ou posso cair na malha fina? Essa preocupação é mais comum do que parece, principalmente quando o assunto é como declarar CDB no Imposto de Renda 2026.

Muita gente acha que não precisa declarar CDB porque o imposto já é descontado automaticamente na fonte, mas não é bem assim. Mesmo com o imposto retido na fonte, o investimento precisa aparecer na sua declaração.

A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece. Com as informações certas em mãos, você consegue declarar sem erro e evitar qualquer problema com a Receita Federal.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender exatamente como funciona a tributação do CDB e ver um passo a passo claro, atualizado para 2026, com exemplos práticos para facilitar ainda mais.

Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?

A resposta depende da sua situação como um todo. O CDB, por si só, não obriga ninguém a declarar. Porém, se você já se encaixa nas regras da Receita Federal, então precisa incluir o investimento na declaração.

Na prática, você deve declarar o CDB se tiver a obrigação de entregar o Imposto de Renda em 2026. Isso acontece se, em 2025, você:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (como salário ou aposentadoria);
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Tinha bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano-base;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em Bolsa com vendas totais acima de R$ 40 mil no ano.

Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, o CDB entra na declaração.

Como funciona o CDB no imposto de renda?

O CDB é um investimento de renda fixa que já tem o Imposto de Renda descontado automaticamente pelo banco ou corretora. Isso é o que chamamos de imposto retido na fonte, ou seja, você não precisa calcular nem pagar nada por conta própria.

Esse imposto segue a chamada tabela regressiva, que diminui conforme o tempo que o dinheiro fica investido. Funciona assim:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%.

Na prática, quanto mais tempo você deixa o dinheiro no CDB, menor é o imposto pago sobre o rendimento.

Mas aqui temos um ponto importante: mesmo com o imposto já descontado, você ainda precisa declarar o CDB no Imposto de Renda.

Imagine que você investiu R$ 10 mil em um CDB e, quando foi resgatar depois de um tempo, teve R$1 mil de lucro. O banco já vai descontar o imposto antes de te pagar esse rendimento. Mesmo assim, você deve informar:

  • O valor investido (sua posição em 31 de dezembro);
  • O rendimento que recebeu (em caso de resgate ou vencimento).

Ou seja, o imposto já foi resolvido, mas a Receita Federal ainda precisa saber o que você tem e quanto ganhou.

Como declarar CDB no Imposto de Renda?

Declarar CDB no Imposto de Renda 2026 é mais simples do que parece, principalmente se você seguir este passo a passo.

Antes de começar, tenha em mãos o informe de rendimentos do seu banco ou corretora. É nele que estão todos os dados que você vai usar.

Você vai precisar declarar o CDB em duas partes:

  • O valor investido (seu patrimônio em 31 de dezembro);
  • Os rendimentos que recebeu (se houve resgate ou vencimento no ano).

1. Declare o saldo do CDB (Bens e Direitos)

Esse é o valor que você tinha aplicado até 31 de dezembro de 2025, que deve ser declarado dessa forma:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos;
  • Clique em “Novo”;
  • Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos;
  • Selecione o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (CDB, RDB, etc.).

Em seguida, preencha os seguintes dados:

  • Nome do banco ou corretora;
  • CNPJ da instituição;
  • Descrição do investimento (ex: tipo de CDB);
  • Valor aplicado em 31/12/2024 e 31/12/2025.

Se você começou a investir em 2025, deixe o campo de 2024 zerado.

2. Declare os rendimentos do CDB (se houver)

Aqui vai um ponto muito importante: você só deve preencher essa parte se realmente recebeu rendimentos em 2025. Isso acontece quando houve:

  • Resgate do CDB;
  • Vencimento do título.

Se o dinheiro ficou aplicado o ano inteiro, sem resgate ou pagamento de juros, você pode pular essa etapa.

Quando houver rendimentos, siga o caminho:

  • Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Escolha o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Depois, informe os seguintes dados:

  • Nome e CNPJ da instituição;
  • Valor total dos rendimentos no ano.

Esse valor já vem no informe e já está com o imposto descontado.

Se você quer facilitar ainda mais esse processo, vale conhecer a myProfit. A plataforma foi criada para ajudar você a organizar automaticamente seus investimentos e gerar dados prontos para o Imposto de Renda, evitando erros e retrabalho.

Como declarar CDB de diferentes bancos ou corretoras?

Essa é uma dúvida muito comum e onde muita gente acaba errando. Se você tem CDB em mais de um banco ou corretora, não pode somar tudo e declarar em uma única linha. Cada instituição deve ser declarada separadamente.

Isso acontece porque a Receita Federal precisa identificar exatamente:

  • Onde está o seu dinheiro;
  • Qual é o CNPJ de cada instituição;
  • Quanto você tem investido em cada lugar.

Para cada banco ou corretora, você deve criar um novo item na ficha “Bens e Direitos”. O mesmo vale para os rendimentos, se houver. 

Imagine que você tem os seguintes investimentos:

  • R$ 10 mil em CDB no Banco A;
  • R$ 5 mil em CDB no Banco B.

Na declaração, você vai, inicialmente, criar duas linhas em “Bens e Direitos”

  • Uma com os dados do Banco A e o valor R$ 10.000,00;
  • Outra com os dados do Banco B e o valor R$ 5.000,00;

Se tiver rendimentos em algum, também deve declarar separadamente na ficha de rendimentos, informando o CNPJ correto de cada instituição.

Misturar tudo em uma única linha pode gerar inconsistência com os dados que os bancos enviam para a Receita, o que aumenta o risco de cair na malha fina.

CDB paga Imposto de Renda no resgate?

Sim, o CDB paga Imposto de Renda, e é cobrado automaticamente no momento do resgate ou vencimento.

Na prática, você não precisa fazer cálculo nem gerar guia para pagamento. O próprio banco ou corretora desconta o imposto antes de o dinheiro cair na sua conta.

Esse imposto segue a tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor é a alíquota:

  • Até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%.

Ou seja, o desconto acontece direto sobre o rendimento, de forma automática.

Porém, mesmo com o imposto já pago, você ainda precisa:

  • Declarar o valor investido (se ainda tiver saldo);
  • Informar os rendimentos que teve (no caso de resgate ou vencimento).

Isso porque a Receita Federal quer acompanhar tanto o seu patrimônio quanto os ganhos que você teve, independentemente de o imposto já ter sido recolhido. E, ao resgatar, o banco já desconta o imposto e você recebe o valor líquido.

Na declaração, você precisa informar:

  • O investimento (se ainda tiver saldo);
  • O rendimento bruto, conforme o informe.

Resumindo: o imposto do CDB já é resolvido automaticamente, mas a obrigação de declarar continua.

O que acontece se não declarar CDB no Imposto de Renda?

Não declarar um CDB pode gerar inconsistências na sua declaração. Isso porque os bancos e corretoras informam esses dados diretamente para a Receita Federal. 

Ou seja, mesmo que você não declare, a Receita já tem registro do investimento e dos rendimentos.

Quando essas informações não batem, existe o risco de cair na malha fina. Nesse caso, você pode ser chamado ou chamada a prestar esclarecimentos ou precisar enviar uma declaração retificadora.

Se for identificado imposto não declarado, também podem ser aplicadas multas e juros sobre o valor devido.

Por isso, mesmo com o imposto sendo retido na fonte no CDB, é importante incluir corretamente o investimento e os rendimentos na declaração. Isso evita problemas e mantém sua situação regular com a Receita.

Conclusão

Ao longo desse material, você viu que basta informar o saldo na ficha “Bens e Direitos” e declarar os rendimentos no local correto, normalmente com base no informe enviado pela instituição financeira.

Mesmo com o imposto sendo retido na fonte, a declaração continua sendo obrigatória. Isso evita inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.

Seguindo um passo a passo e usando os dados do informe de rendimentos, o processo fica rápido, organizado e sem complicações.

Para quem quer mais praticidade e segurança na hora de declarar investimentos, a myProfit pode ser uma grande aliada. A ferramenta organiza sua carteira, calcula automaticamente os dados necessários e facilita todo o processo de declaração.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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