mar, 2026 Fundos de Investimento

Como declarar FI-Infra no Imposto de Renda 2026?

Thiago Koguchi

Saber como declarar FI-Infra no imposto de renda é uma dúvida comum entre investidores que aplicam nesse tipo de fundo. 

Isso porque, entre outros motivos, os FI-Infras, ou Fundos de Investimento em Infraestrutura, têm ganhado espaço na carteira de muitos brasileiros. Afinal, esses ativos permitem investir em projetos importantes para o país, como energia, transporte e saneamento.

Neste guia, você vai entender como declarar FI-Infra no imposto de renda de forma simples. Ao longo do conteúdo, vamos mostrar o passo a passo da declaração e exemplos práticos para facilitar o preenchimento.

O que é FI-Infra?

O FI-Infra é a sigla para Fundo de Investimento em Infraestrutura. Esse tipo de fundo reúne dinheiro de vários investidores para aplicar em projetos ligados à infraestrutura do país, como energia, rodovias, saneamento e transporte.

Na prática, o fundo compra principalmente debêntures incentivadas, que são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar obras e projetos de infraestrutura. Essas debêntures foram criadas com incentivo fiscal pela Lei 12.431/2011, justamente para estimular investimentos nesses setores.

Funciona de forma simples: você compra cotas do fundo, e o gestor usa esse dinheiro para investir nesses títulos de infraestrutura. Os rendimentos gerados pelos investimentos são distribuídos aos cotistas ou refletidos na valorização das cotas.

Apesar de estarem relacionados, FI-Infra e debêntures incentivadas não são a mesma coisa. Veja só:

  • FI-Infra: você compra cotas de um fundo que investe em várias debêntures e outros ativos ligados à infraestrutura;
  • Debêntures incentivadas: você compra diretamente o título emitido pela empresa que financia o projeto.

Na prática, o FI-Infra funciona como uma forma de diversificar. Em vez de investir em apenas um título, o fundo pode ter vários projetos na carteira.

Outra confusão comum é com os fundos imobiliários (FIIs). Apesar de ambos serem negociados em bolsa e terem cotas, eles têm objetivos diferentes:

  • FIIs: investem principalmente em imóveis ou títulos ligados ao mercado imobiliário;
  • FI-Infra: investem em projetos de infraestrutura, como energia e transporte.

Além disso, as regras de tributação e funcionamento não são exatamente as mesmas, o que também afeta a forma de declarar no Imposto de Renda.

Um dos pontos que chama atenção nesse tipo de investimento é o benefício fiscal. Os rendimentos distribuídos aos investidores e o ganho de capital são isentos de imposto de renda.

Por que os FI-Infras são isentos de IR?

Os FI-Infras contam com benefícios fiscais porque foram criados para incentivar investimentos em infraestrutura no Brasil. Projetos como energia, transporte e saneamento precisam de muito capital para sair do papel. Assim, para atrair investidores, a legislação brasileira concede vantagens tributárias para esse tipo de investimento.

Na prática, isso significa que os rendimentos distribuídos pelos FI-Infras são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, quando o fundo paga dividendos aos cotistas, o valor chega integralmente a quem investe neles, sem desconto de imposto.

Esse benefício existe porque os FI-Infras investem principalmente em debêntures incentivadas de infraestrutura, que também possuem incentivo fiscal previsto na legislação.

Outro ponto importante é que você também conta com isenção de IR no ganho de capital.

Isso significa que, se você vender suas cotas com lucro, não há cobrança de imposto sobre esse ganho.

Veja um exemplo simples:

  • Você comprou de cotas de um FI-Infra no valor total de R$ 1.000,00;
  • Posteriormente, vendeu todas as cotas por R$ 1.300,00;
  • Seu lucro obtido, no caso, foi de R$ 300,00.

Nesse caso, não há imposto de renda sobre o lucro.

Porém, mesmo com esse benefício fiscal, o investimento precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda.

Isso vale tanto para as cotas que você possui quanto para os rendimentos recebidos ao longo do ano. A Receita Federal recebe essas informações das administradoras dos fundos, então, é importante declarar corretamente para evitar inconsistências.

Por isso, no próximo tópico, vamos mostrar como declarar FI-Infra no imposto de renda, com o passo a passo para preencher cada parte da declaração.

Como declarar FI-Infra no Imposto de Renda?

O processo para declarar FI-Infra é relativamente parecido com o de outros fundos negociados em bolsa. Basicamente, você deve informar as cotas que possui na ficha de patrimônio e, separadamente, os rendimentos recebidos ao longo do ano.

A seguir, veja o passo a passo.

1. Acesse a ficha “Bens e Direitos”

No programa da Receita Federal, abra a ficha “Bens e Direitos”. É nessa parte da declaração que você informa os investimentos que fazem parte do seu patrimônio. Depois, clique em “Novo” para incluir o fundo.

2. Selecione o grupo correto

Dentro da ficha, escolha o grupo “07 – Fundos”. Ele reúne diferentes tipos de fundos de investimento que precisam ser informados na declaração.

3. Escolha o código de classificação

Em seguida, selecione o código específico para esse tipo de investimento: “10 – Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de Investimento (alíquota 0%) – Lei 12.431/2011, arts. 2º e 3º”.

Esse código identifica os fundos que investem em infraestrutura e que possuem benefício fiscal.

4. Informe a localização do investimento

No campo de localização, selecione “105 –  Brasil”. Isso indica que o fundo está registrado e negociado no mercado brasileiro.

5. Preencha o CNPJ do fundo

No campo “CNPJ”, informe o CNPJ do FI-Infra. Essa informação normalmente aparece no informe de rendimentos enviado pela corretora ou pela administradora do fundo.

6. Preencha o campo “Discriminação”

No campo “Discriminação”, descreva o investimento de forma simples. O ideal é informar o nome do fundo, o código de negociação e o CNPJ.

Um exemplo de preenchimento seria: “Cotas do Fundo de Investimento em Infraestrutura [nome do fundo], negociado na B3 sob o código [ticker], CNPJ [número], adquiridas por meio da corretora.”

Caso o programa pergunte se o fundo é negociado em bolsa, marque a opção “Sim” e informe o código de negociação do fundo.

7. Informe o valor das cotas

Por fim, preencha os campos de posição:

  • Situação em 31/12 do ano anterior;
  • Situação em 31/12 do ano-base da declaração.

O valor informado deve ser sempre o custo de aquisição das cotas, ou seja, quanto você pagou por elas. Não utilize o valor atual de mercado.

Por exemplo, imagine que você comprou 60 cotas de um FI-Infra por R$ 120,00 cada durante o ano. Nesse caso, o valor total investido foi de R$ 7.200,00.

Se você não possuía o fundo no ano anterior, o preenchimento seria:

  • Situação em 31/12 do ano anterior: R$ 0
  • Situação em 31/12 do ano-base: R$ 7.200

Se você já possuía cotas e fez novas compras ao longo do ano, basta somar o valor das aquisições ao custo que já estava declarado.

Caso tenha vendido parte das cotas, o valor final deve considerar apenas o custo médio de aquisição das cotas que ainda permanecem na carteira, sem usar o preço de venda.

Em geral, todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos da corretora, documento que serve como base para preencher a declaração.

Para quem investe em FI-Infra, controlar todas as informações pode dar trabalho na hora de declarar. A myProfit é uma plataforma criada justamente para facilitar a vida do investidor, reunindo automaticamente suas operações e organizando os dados necessários para o Imposto de Renda. Assim, você consegue acompanhar seus investimentos e preparar a declaração com muito mais facilidade.

Como declarar os rendimentos isentos do FI-Infra?

Os rendimentos distribuídos pelos FI-Infras são isentos de Imposto de Renda, mas isso não significa que eles podem ficar fora da declaração. Mesmo sendo isentos, esses valores precisam ser informados na declaração anual.

Para fazer isso corretamente, o primeiro passo é utilizar o informe de rendimentos enviado pela corretora ou pela administradora do fundo. Esse documento reúne todas as informações necessárias para preencher a declaração, incluindo o total de rendimentos recebidos ao longo do ano.

Normalmente, esse informe fica disponível na área do investidor da corretora entre fevereiro e março, período em que começam os preparativos para a entrega do Imposto de Renda.

Depois de ter o informe em mãos, siga os passos abaixo no programa da Receita Federal:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo” para adicionar um rendimento;
  3. Selecione o código “14 – Rendimentos de fundos de investimento em participações e infraestrutura”;
  4. Informe o CNPJ da fonte pagadora, que normalmente é o CNPJ da administradora do fundo;
  5. No campo “Valor”, preencha o total de rendimentos recebidos durante o ano, conforme aparece no informe de rendimentos.

Depois de preencher essas informações, basta salvar o registro. O valor será incluído na sua declaração como rendimento isento.

Imagine que, ao longo do ano, você recebeu R$ 1.200,00 em rendimentos de um FI-Infra. Nesse caso, o preenchimento deve seguir estes passos:

  • Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Escolha o código “14 – Rendimentos de fundos de investimento em participações e infraestrutura”;
  • Digite o CNPJ, conforme indicado no informe de rendimentos;
  • Depois, no campo correspondente, coloque o valor: R$ 1.200,00.

Mesmo sem incidência de imposto, a Receita Federal precisa ter registro desses valores. Por isso, usar o informe de rendimentos como base para a declaração é a forma mais segura de evitar erros.

Como declarar ganho de capital na venda de FI-Infra?

Uma das vantagens dos FI-Infras é que você conta com isenção de Imposto de Renda também no ganho de capital. Ou seja, se vender as cotas com lucro, não há cobrança de IR sobre esse ganho.

Mesmo assim, a operação precisa aparecer na declaração para que as informações fiquem consistentes com os dados enviados pela corretora à Receita Federal.

O primeiro passo é acessar a ficha “Bens e Direitos” e localizar o FI-Infra que já foi declarado. Em seguida, você deve atualizar os campos de situação conforme a posição que ainda possui no final do ano.

Se você vendeu apenas parte das cotas, basta informar no campo “Situação em 31/12 do ano-base” o valor correspondente às cotas que permaneceram na carteira, sempre considerando o custo de aquisição.

Também é recomendável mencionar a operação no campo “Discriminação”, indicando que houve venda parcial das cotas durante o ano.

Se você vendeu todas as cotas do FI-Infra, o preenchimento é simples:

  • Na ficha “Bens e Direitos”, mantenha o valor que estava informado no campo “Situação em 31/12 do ano anterior”, mas deixe “Situação em 31/12 do ano-base” igual a zero;
  • No campo “Discriminação”, você pode complementar a informação dizendo que as cotas foram totalmente vendidas ao longo do ano.

Mesmo com lucro na operação, não há imposto a pagar, mas a venda precisa ser refletida na atualização do patrimônio.

Também pode acontecer de você comprar e vender cotas de FI-Infra dentro do mesmo ano, sem manter o investimento na carteira até 31 de dezembro.

Nesse caso, como você não possuía mais cotas no fim do ano, não haverá valor para informar na ficha “Bens e Direitos”. Afinal, essa ficha serve para mostrar apenas os bens e investimentos que ainda fazem parte do seu patrimônio na data final do ano-base.

Mesmo assim, é recomendável registrar a operação no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o ganho obtido na venda das cotas, já que o lucro também possui benefício fiscal para pessoa física.

O preenchimento segue este caminho:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Clique em “Novo”;
  3. Selecione o código “26 – Outros”;
  4. Informe o CNPJ da administradora do fundo, conforme aparece no informe de rendimentos;
  5. No campo de descrição, explique que se trata de ganho na venda de cotas de FI-Infra;
  6. Informe o valor do lucro obtido na operação.

Esse cuidado ajuda a manter sua declaração alinhada com as informações que a Receita Federal recebe das corretoras e administradoras dos fundos.

Quem precisa declarar FI-Infra no imposto de renda?

Quem investe em FI-Infra deve ficar atento às regras da declaração do Imposto de Renda. Mesmo com benefícios fiscais, esses fundos precisam ser informados na declaração quando o investidor se enquadra nas regras obrigatórias da Receita Federal.

De forma geral, o contribuinte precisa declarar FI-Infra quando já é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda e possui cotas desse tipo de fundo na carteira.

Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (como salários, aluguéis ou pró‑labore); 
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como rendimentos de FIIs ou poupança);
  • Teve bens e direitos que somaram mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa com vendas totais acima de R$ 40 mil no ano.

Como os FI-Infras são negociados na bolsa, apenas o fato de realizar operações de compra ou venda durante o ano já pode enquadrar o investidor em uma das regras que exigem a entrega da declaração.

Se você mantinha cotas de FI-Infra em 31 de dezembro do ano-base, o investimento deve aparecer na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor total investido. Além disso, os rendimentos distribuídos pelo fundo também precisam ser declarados, mesmo sendo isentos de Imposto de Renda.

Quem vendeu cotas de FI-Infra ao longo do ano também deve considerar essa operação na declaração. Porém, se ainda restarem cotas na carteira, a venda será refletida na atualização do valor informado na ficha “Bens e Direitos”. Caso todas as cotas tenham sido vendidas, a posição final deve aparecer zerada no final do ano-base.

Mesmo investidores que possuem pequenas quantidades de cotas devem informar os rendimentos recebidos, utilizando os dados do informe de rendimentos fornecido pela corretora ou administradora do fundo.

Quais são os erros mais comuns ao declarar FI-Infra?

Apesar de o processo não ser complicado, alguns erros ainda são bastante comuns na hora de declarar FI-Infra no Imposto de Renda. Muitas vezes eles acontecem por falta de atenção aos detalhes ou por confusão com as regras de outros tipos de investimentos.

Os erros mais frequentes são:

  • Não declarar por achar que é isento: um dos erros mais comuns é acreditar que, por ter isenção de Imposto de Renda, os FI-Infras não precisam ser informados na declaração. Mesmo assim, os valores recebidos e as cotas do fundo devem aparecer na declaração, caso você tenha a obrigação de entregar o Imposto de Renda;
  • Atualizar o valor pelo preço de mercado: outro erro frequente é atualizar o valor do fundo com base na cotação atual da bolsa. Na declaração, os FI-Infras devem ser informados sempre pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que você pagou pelas cotas. A Receita Federal não pede a atualização pelo preço de mercado;
  • Declarar rendimentos na ficha errada: alguns investidores acabam informando os rendimentos em fichas como “Rendimentos Tributáveis” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. No caso dos FI-Infras, os rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente aos fundos de infraestrutura;
  • Esquecer de registrar a venda das cotas: outro erro comum acontece quando você vende cotas durante o ano e não atualiza a posição do investimento na declaração. Sempre que houver venda parcial ou total das cotas, é importante atualizar o valor informado na ficha “Bens e Direitos” para refletir corretamente a quantidade de cotas que ainda estavam na carteira em 31 de dezembro;
  • Informar código incorreto na ficha Bens e Direitos: na hora de declarar o investimento, também é importante selecionar o código correto do fundo. Os FI-Infras devem ser informados no grupo “07 – Fundos”, utilizando o código “10 – Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de Investimento (alíquota 0%) – Lei 12.431/2011”. Escolher um código diferente pode gerar inconsistências na declaração.

Evitar esses erros ajuda a deixar a declaração mais clara e reduz o risco de cair na malha fina da Receita Federal. Na maioria dos casos, usar o informe de rendimentos da corretora como base já resolve grande parte das dúvidas no preenchimento.

Conclusão

Entender como declarar FI-Infra no imposto de renda é mais simples do que parece quando você conhece o processo. Apesar de esses fundos possuírem benefícios fiscais, como a isenção de imposto sobre os rendimentos e sobre o ganho de capital, eles ainda precisam aparecer corretamente na declaração.

De forma geral, você deve informar as cotas na ficha “Bens e Direitos” e declarar os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sempre utilizando os dados do informe de rendimentos fornecido pela corretora ou administradora do fundo.

Outro ponto importante é lembrar que operações como compra e venda de cotas ao longo do ano também precisam ser refletidas na declaração, atualizando corretamente a posição do investimento no final do período.

Na prática, manter organização com notas de corretagem, informes de rendimentos e histórico das operações já facilita bastante o preenchimento da declaração e reduz as chances de erros.

Para quem investe em ações, FIIs, ETFs ou FI-Infra, acompanhar operações e organizar os dados para o Imposto de Renda pode se tornar mais simples com ferramentas especializadas. A myProfit é uma plataforma voltada para investidores da bolsa que ajuda a consolidar operações, calcular resultados e preparar as informações necessárias para a declaração anual.

Bacharel em Jornalismo e pós-graduado em Linguagem, Cultura e Mídia pela Unesp. É colaborador da Upside Newsletter e do Investimentos.com.br
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