O IOF regride progressivamente do dia 1 ao dia 30, quando zera.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre o rendimento dos investimentos resgatados antes de 30 dias. A alíquota é regressiva: começa em 96% no dia 1 e chega a zero no dia 30.
O IR (Imposto de Renda) é cobrado sobre o rendimento após o IOF, seguindo a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias e 15% acima disso.
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