Se você ainda não tem certeza sobre como declarar ações no Imposto de Renda 2026, é hora de tirar as suas dúvidas e não correr o risco de ficar em dívida com o Leão.
Para começar, é preciso entender que a obrigatoriedade da declaração não necessariamente significa que você vai pagar algum imposto sobre suas ações. E caso precise pagar, o caminho a ser feito dentro do sistema do IRPF é diferente daquele usado para informar a posse dos ativos.
Parece complicado? Prometemos que a tarefa é bem mais simples do que imagina. Aqui, organizamos o assunto em tópico para você tirar suas dúvidas de uma vez por todas. Siga com a gente para entender:
- É obrigatório declarar ações no Imposto de Renda?
- Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?
- Quando não preciso declarar ações?
- Como declarar Imposto de Renda de ação?
- Quais são as regras para declaração de rendimentos do exterior no IR?
- Onde declarar ações no imposto de renda?
- É preciso declarar venda de ações abaixo de 20 mil?
Bora?
É obrigatório declarar ações no Imposto de Renda?
Sim, você deve declarar ações no IR 2026 (ano-calendário 2025) caso se enquadre em qualquer critério formal de obrigatoriedade definido pela Receita Federal do Brasil — especialmente se teve lucro tributável ou vendeu mais de R$ 40 mil em ações no ano.
Mas lembre-se: declarar não é o mesmo que pagar imposto. Você pode ter a obrigação de entregar a declaração mesmo sem ter imposto a pagar — se apenas ultrapassou o volume anual de vendas, por exemplo.
Basicamente, você deve declarar ações se, em 2025, ocorreu ao menos uma das situações abaixo:
- Volume de vendas em Bolsa: vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou outros ativos negociados em Bolsa ao longo do ano (não importa se houve lucro ou prejuízo);
- Existência de lucro tributável: teve qualquer ganho líquido sujeito à tributação em operações em Bolsa, mesmo que o total vendido no ano tenha sido inferior a R$ 40 mil (afinal, basta haver lucro tributável para que exista a obrigatoriedade);
- Patrimônio elevado: possuía, em 31/12/2025, bens e direitos que somavam mais de R$ 800 mil, incluindo ações;
- Rendimentos acima do limite anual: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano.
Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda?
Suas ações precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2026 se você se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
| Situação | Limite/Condição | Gera obrigatoriedade? |
| Vendas em Bolsa no ano | Acima de R$ 40 mil | Sim |
| Lucro tributável em Bolsa | Qualquer valor | Sim |
| Ganho de capital fora da Bolsa | Lucro sujeito à tributação | Sim |
| Patrimônio total em 31/12/2025 | Acima de R$ 800 mil | Sim |
| Rendimentos tributáveis no ano | Acima de R$33.888,00 | Sim |
Não se esqueça de que o limite de R$ 40 mil considera o total vendido no ano, não o lucro. Já o patrimônio de R$ 800 mil considera todos os bens e direitos, incluindo as suas ações.
Quando não precisa declarar ações?
Você não precisa declarar suas ações apenas se:
- Vendeu até R$ 40 mil no total do ano em operações em Bolsa;
- Não teve lucro tributável (ou seja, não apurou ganho líquido sujeito ao IR);
- Seu patrimônio total em 31/12/2025 não ultrapassou R$ 800 mil;
- Seus rendimentos tributáveis no ano não passaram de R$ 33.888,00;
- Não se enquadra em nenhuma outra regra de obrigatoriedade (ganho de capital, atividade rural, residência no Brasil etc.).
Se todas essas condições forem verdadeiras ao mesmo tempo, então a declaração não é exigida.
Antes de prosseguirmos, recomendamos que você se atente a estes três pontos abaixo, que costumam gerar erros e causar confusão entre os contribuintes:
- O limite de R$ 40 mil é referente ao total vendido no ano, não ao lucro. Se você vendeu R$ 30 mil e não teve lucro tributável, talvez não precise declarar. Já se vendeu R$ 30 mil e teve lucro tributável, então a declaração se torna obrigatória;
- Sabe a isenção de imposto para vendas mensais de ações até R$ 20 mil com lucro? Ela se refere ao pagamento do imposto e não à entrega da declaração. Se você se enquadrar em outro critério (renda total, patrimônio, etc.), ainda precisará declarar;
- A simples posse de ações não te obriga automaticamente a declarar. A obrigação surge se o patrimônio total superar R$ 800 mil ou se houver outro critério atendido.
Como declarar Imposto de Renda de ação?
Para declarar suas ações no IR 2026, primeiro é preciso fazer o download do Programa de Imposto de Renda e acessar a plataforma com sua conta Gov.br. Para declarar a posse das ações, o caminho é o seguinte:
- Acesse a aba “Bens e Direitos”;
- No menu esquerdo, clique em “Renda Variável”;
- Clique em “Operações Comuns / Day Trade”;
- Escolha o mês da operação e informe os resultados das compras/vendas.
No final da página, haverá um campo chamado “Resultado negativo até o mês anterior”. Nele, você vai ver a soma dos prejuízos acumulados à medida que vai preenchendo os meses. Essa planilha calcula automaticamente o imposto devido, considerando os prejuízos acumulados até o mês anterior. No fim, basta então informar qual imposto foi pago por você.
Agora, para declarar os dividendos, o passo a passo que você deve seguir é este:
- Clique em “Nova” e escolha qual tipo de declaração será a sua (se é em branco ou pré-preenchida);
- Para declarar os dividendos, acesso o menu à esquerda e clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Preencha os dados solicitados a partir das informações dispostas no informe de rendimentos enviado pela sua corretora.
Quais são as regras para declaração de rendimentos do exterior no IR?
Quem possui ativos no exterior (como ações internacionais, ETFs, contas remuneradas ou aplicações financeiras fora do Brasil) deve declarar esses bens na ficha de Bens e Direitos. O valor de aquisição informado precisa estar em reais.
Inclusive, essa conversão para reais deve ser feita conforme regras da própria Receita Federal:
- O custo de aquisição do ativo é convertido pela cotação de compra do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil na data da aquisição;
- Os rendimentos devem ser convertidos para reais pela cotação de compra da moeda estrangeira na data do recebimento.
Atenção: a variação cambial pode impactar o valor final tributável, especialmente em operações de venda.
Diferentemente das ações brasileiras, nas quais o imposto sobre ganho líquido em Bolsa é geralmente apurado mensalmente pela própria pessoa investidora, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior são consolidados e tributados na declaração anual.
A posse de ativos no exterior, por si só, já pode gerar obrigação de entrega da declaração caso:
- O patrimônio total (Brasil + exterior) ultrapasse R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Haja rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
- Exista ganho de capital ou rendimentos sujeitos à tributação anual.
Não se esqueça: mesmo que não haja imposto a pagar, a existência de bens no exterior deve ser informada se a pessoa estiver obrigada a entregar a declaração por qualquer critério formal.
Qual a diferença entre ações nacionais e internacionais na declaração do Imposto de Renda?
Ações brasileiras seguem as regras de tributação em Bolsa no Brasil, com apuração mensal de IR sobre ganho líquido e isenção para vendas mensais até R$ 20 mil (ações).
Já as ações internacionais e demais aplicações financeiras no exterior seguem a regra de tributação anual de 15% sobre os rendimentos, independentemente de limite mensal de vendas.
Ou seja, quem investe fora do Brasil precisa observar não apenas os limites gerais de obrigatoriedade da declaração, mas também a regra específica de tributação anual dos rendimentos estrangeiros, além da conversão cambial correta no momento de declarar para não acabar cometendo nenhum erro nas fichas de IR.
Onde declarar ações no Imposto de Renda?
Você declara ações no Imposto de Renda em duas partes da declaração: na ficha “Bens e Direitos” para informar a posição (ação que você possui) e na ficha “Renda Variável” para informar os resultados das operações (lucros ou prejuízos apurados nas vendas).
Na ficha Bens e Direitos, as ações devem ser registradas no Grupo 03 – Participações Societárias, selecionando o código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa). É nessa ficha que você vai informar a empresa emissora, CNPJ, quantidade de ações e o custo de aquisição. O valor declarado é sempre o custo de compra, e não o valor de mercado em 31 de dezembro.
Já na ficha Renda Variável, devem ser informados os resultados das operações realizadas ao longo do ano. É ali que se declara eventual lucro tributável, prejuízo a compensar e imposto pago via DARF, quando houver.
Importante: antes de começar a sua declaração, tenha em mãos seus informes de rendimentos, que são enviados (ou podem ser solicitados) pelas plataformas que você usa para investir. Nesses documentos estão todos os valores e informações que você deve considerar na hora de preencher as fichas corretamente.
É preciso declarar venda de ações abaixo de 20 mil?
Depende. Vender ações abaixo de R$ 20 mil no mês pode ser isento de imposto, mas isso não significa automaticamente que você está dispensado de entregar a declaração. Afinal, são coisas diferentes.
A regra dos R$ 20 mil se refere à isenção de imposto sobre o lucro em vendas de ações realizadas no mercado à vista, quando o total vendido no mês não ultrapassa esse valor — algo que inclusive está previsto nas normas da Receita Federal do Brasil.
Ou seja:
- Se você vendeu até R$ 20 mil em determinado mês e teve lucro, esse ganho pode ser isento de IR;
- Porém, a obrigação de entregar a declaração anual depende de outros critérios formais.
A declaração segue como obrigatória se, por exemplo:
- Suas vendas em bolsa somaram mais de R$ 40 mil no ano;
- Teve qualquer lucro tributável (em operações não isentas);
- Seu patrimônio total ultrapassou R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Seus rendimentos tributáveis superaram R$ 33.888,00 no ano.
Para entender melhor, imagine que você vendeu R$ 15 mil em ações em março e teve lucro de R$ 2 mil com essa operação. Como o total vendido no mês ficou abaixo de R$ 20 mil, o lucro é isento de imposto.
Agora, se no mesmo ano você recebeu R$ 50 mil de salário, já estará obrigado a entregar a declaração por causa da renda — mesmo que não pague imposto sobre aquela venda de ações.
Como funciona a isenção de 20 mil em ações?
A isenção de R$ 20 mil em ações funciona assim: se o total das vendas realizadas no mês no mercado à vista não ultrapassar R$ 20 mil, o eventual lucro obtido nessas operações é isento de imposto de renda.
Veja bem, o ponto mais importante aqui é que o limite considera o valor total vendido no mês, e não o tamanho do lucro. Ou seja, não importa se você ganhou R$ 500 ou R$ 5 mil: o que define a isenção é o somatório das vendas no mês.
Importante: essa isenção não se aplica a operações de day trade. Nesse caso, ou seja, quando a compra e a venda da ação acontecem no mesmo dia, qualquer lucro é tributado, independentemente do valor movimentado.
Vamos a alguns exemplos para não restar nenhuma dúvida? Se você vendeu R$ 18 mil em ações em abril e teve lucro de R$ 3 mil, como o total vendido ficou abaixo de R$ 20 mil, o lucro é isento de IR.
Por outro lado, se tivesse vendido R$ 25 mil em ações em maio com um lucro de R$ 2 mil, você sofreria a tributação, já que teria ultrapassado os R$ 20 mil em vendas no mês.
Agora, um terceiro caso: se vender R$ 10 mil em day trade e lucrar R$ 800 com a operação, vai ter imposto a pagar — afinal, operações de day trade ficam de fora da regra de isenção.
Recapitulando os pontos mais importantes…
Não se esqueça: declarar suas ações no Imposto de Renda 2026 exige atenção tanto à posição patrimonial (a posse dos ativos) quanto aos resultados obtidos ao longo do ano.
Afinal, o caminho dentro do sistema do IRPF muda de acordo com sua situação: você deve informar as ações na ficha de Bens e Direitos (Grupo 03 – Participações Societárias) e declarar lucros ou prejuízos na ficha de Renda Variável.
Além disso, é preciso saber diferenciar obrigação de declarar, isenção de imposto (como a regra dos R$ 20 mil mensais) e pagamento efetivo de IR — são etapas distintas dentro do mesmo processo.
Como a Receita Federal ainda não divulgou oficialmente as datas da entrega do IR 2026, recomendamos que fique de olho nos comunicados oficiais sobre o assunto. Mesmo assim, dá para se organizar com base no padrão histórico: todos os anos, o prazo costuma começar em meados de março e terminar no fim de maio.
Dica: comece com antecedência a reunir informes de rendimentos, notas de corretagem e comprovantes de DARF. Você precisa de tudo isso para entregar fichas corretamente preenchidas e o ideal é evitar correria perto do prazo final.
Vale lembrar que deixar de declarar quando há obrigatoriedade, ou informar dados incorretos, pode gerar multa por atraso, cobrança de imposto com juros e penalidades adicionais — além do risco de cair na malha fina.
Como corretoras e instituições financeiras enviam informações diretamente à Receita, identificar omissões e inconsistências é bem fácil.