Vai declarar IR neste ano? Então, comece aprendendo o seguinte: declarar dividendos no Imposto de Renda 2026 segue um caminho específico, diferente dos processos para JCP ou rendimentos que vieram do exterior.
Entender isso já reduz bastante as suas chances de cometer algum erro que vá te causar problemas com o Leão. Outra tarefa que reduz quase completamente esse risco é a seguinte: continuar conosco neste artigo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Siga por aqui para entender:
- Quem precisa declarar dividendos no Imposto de Renda?
- Como será a tributação de dividendos a partir de 2026?
- Onde declarar dividendos no programa do Imposto de Renda?
- Como devo declarar dividendos no Imposto de Renda?
- Como declarar dividendos recebidos do exterior?
- Como será o informe de rendimentos em 2026?
- Quais erros podem levar à malha fina ao declarar dividendos?
- O que acontece se não declarar dividendos?
- Como declarar dividendos acumulados de anos anteriores?
E também vamos apresentar uma solução definitiva para que você faça a declaração de dividendos – e de investimentos em geral – com muito mais praticidade e segurança. Bora?
Quem precisa declarar dividendos no Imposto de Renda?
Quem precisa declarar dividendos no Imposto de Renda não é definido apenas pelo fato de ter recebido esses proventos, mas, sim, pelos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal do Brasil.
Se você se enquadrar em qualquer desses critérios no ano-calendário de 2025, deverá entregar a declaração em 2026 – e, nesse caso, informar também os dividendos recebidos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (como salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis etc.);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano (aqui entram os dividendos);
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025;
- Realizou operações em bolsa de valores que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade (como vendas acima do limite anual ou com apuração de ganho tributável).
Importante: na declaração de 2026, dividendos são isentos de IR, mas isso não significa que sejam irrelevantes para o IRPF. Se o total recebido ultrapassar o limite anual de rendimentos isentos (R$ 200 mil) ou se você se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade, precisa entregar a declaração, mesmo que não tenha nenhum imposto para pagar sobre esses valores.
Como será a tributação de dividendos a partir de 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, a tributação de dividendos no Brasil passou por mudança relevante: com a nova regra, dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que superarem R$ 50 mil no mesmo mês passam a sofrer retenção de IR na fonte de 10% sobre o valor pago. Essa retenção é feita pela própria empresa no momento do pagamento à pessoa investidora.
Até 2025, os dividendos pagos a pessoas físicas eram, como regra geral, isentos de Imposto de Renda no momento do recebimento.
Atenção: como a nova tributação começou a valer em 2026 (ou seja, no ano-calendário 2026), ela só impactará efetivamente a declaração que você vai entregar em 2027. Ou seja, os dividendos recebidos em 2025 continuam seguindo a regra antiga, com isenção, e você pode declarar esses valores normalmente no IR 2026.
Inclusive, cabe destacar aqui que a isenção não desapareceu por completo: valores até R$ 50 mil por mês, por empresa, continuam sem retenção na fonte. Além disso, os dividendos relativos a lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos.
E veja só: o impacto dessas mudanças será sentido por aqueles que recebem dividendos mais elevados e concentrados em uma mesma fonte. Pequenos e médios investidores, por outro lado, que recebem valores mensais inferiores ao limite tendem a continuar sem nenhuma retenção. Se esse é o seu caso, nossa recomendação é que siga acompanhando a evolução legislativa e a forma como a Receita vai consolidar de vez essas informações na declaração do ano que vem.
Onde declarar dividendos no programa do Imposto de Renda?
Ao abrir o programa da Receita Federal do Brasil, é na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” que você deve informar os rendimentos que recebeu. Afinal, pela regra vigente até 2025, esses rendimentos ainda são isentos para pessoa física. Dentro dessa ficha, você deve então utilizar o código específico referente a lucros e dividendos recebidos.
Atenção: não confunda dividendos com outros proventos. Juros sobre capital próprio (JCP), por exemplo, não são isentos: eles sofrem retenção de 15% na fonte e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Já os ganhos com venda de ações seguem outra lógica e, por isso, vão parar na parte de renda variável, com apuração própria.
Como devo declarar dividendos no Imposto de Renda?
No programa da Receita Federal do Brasil, os dividendos devem ser informados da seguinte maneira:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral do programa;
- Clique em “Novo”;
- Selecione o código correspondente a “Lucros e Dividendos Recebidos” (o próprio programa indica a descrição completa);
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora exatamente como consta no seu informe de rendimentos (empresa ou corretora);
- Preencha o valor total de dividendos recebidos no ano-calendário, também de acordo com o informe.
Se você recebeu dividendos de mais de uma empresa, precisa repetir o procedimento para cada fonte pagadora. Inclusive, reforçamos que você deve seguir exatamente os valores que aparecem no informe, pois essas informações já foram enviadas à Receita. Jamais arredonde ou faça lançamentos manuais sem conferir o documento antes.
Não se esqueça: esse passo a passo vale para a declaração a ser entregue em 2026, referente ao ano-base de 2025. No ano que vem, quando 2026 passa a ser o ano-base, é possível que a sequência de passos mude, com as novas regras sobre isenção de dividendos.
Agora, se você tem dificuldade em calcular os dividendos com exatidão ou tem receio em confundir com JCP, o myProfit resolve isso automaticamente. Ele fornece essas informações detalhadas e sem erros, já que puxa os dados diretamente da B3, a Bolsa nacional.
Como declarar dividendos recebidos do exterior?
Diferentemente dos dividendos nacionais, os valores recebidos de empresas estrangeiras são tributáveis no Brasil, mesmo que já tenham sofrido retenção no país de origem. Isso porque os rendimentos vindos do exterior estão sujeitos ao chamado Carnê-Leão, ou seja, passam por uma tributação que segue a tabela progressiva do IR.
O primeiro ponto importante que você precisa entender é a conversão cambial. O valor recebido em moeda estrangeira deve ser convertido para reais por meio da cotação oficial de compra do dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil na data do recebimento.
Importante: essa conversão é obrigatória e deve ser feita mês a mês, já que o imposto é apurado mensalmente via Carnê-Leão.
Passando agora para o programa da Receita Federal do Brasil, o procedimento funciona assim:
- No mês em que receber o dividendo do exterior, converta o valor para reais usando a cotação de compra do dólar do dia do recebimento, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil;
- Acesse o sistema Carnê-Leão dentro do e-CAC da Receita Federal do Brasil e lance o valor como rendimento recebido do exterior no mês correspondente;
- O próprio sistema vai calcular automaticamente se há imposto devido com base na tabela progressiva;
- Se houver saldo a pagar, gere e quite o DARF até o prazo do mês seguinte;
- Na declaração anual do Imposto de Renda, importe os dados do Carnê-Leão.
Assim, os valores vão ser automaticamente preenchidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, o que evita retrabalho para você e também reduz as chances de cometer alguma inconsistência.
Um ponto relevante aqui é a possível compensação de imposto pago no exterior. Se houve retenção de imposto no país de origem (como ocorre frequentemente nos Estados Unidos, por exemplo), é possível compensar esse valor no Brasil, desde que exista acordo para evitar dupla tributação ou previsão de reciprocidade.
Nesses casos, a compensação é limitada ao imposto devido no Brasil sobre aquele mesmo rendimento — ou seja, não gera restituição adicional.
Como será o informe de rendimentos em 2026?
Em 2026, o informe de rendimentos se refere ao ano-calendário 2025. Por isso, continua sendo o documento oficial a reunir tudo o que você recebeu ao longo do ano em aplicações financeiras e investimentos em renda variável.
Ele chega até você por meio da sua corretora, banco ou pela própria empresa emissora das ações, enviado no e-mail utilizado para se registrar nessas instituições. Se ainda não recebeu os seus, você deve solicitá-los, já que são indispensáveis na hora da declaração.
O documento costuma ser organizado por blocos de rendimento. Nele você encontrará:
- Identificação da fonte pagadora (nome empresarial e CNPJ);
- Detalhamento de dividendos pagos no ano;
- Valores de juros sobre capital próprio (JCP) com indicação do imposto retido na fonte;
- Outros proventos como rendimentos de renda fixa, fundos imobiliários ou eventuais ganhos líquidos já apurados.
Os dividendos tradicionalmente aparecem na seção de rendimentos isentos (pelo menos até o fim de 2026, já que são referentes ao ano-base de 2025), enquanto o JCP vem apresentado como rendimento sujeito à tributação exclusiva, com a retenção de 15% também destacada.
Além disso, o informe traz a posição de bens em 31 de dezembro (quantidade de ações, cotas ou títulos), que vai ser de grande ajuda na hora de preencher a ficha de “Bens e Direitos”. No caso de múltiplas fontes pagadoras (por exemplo, ações em custódia na B3 e renda fixa no banco), você receberá informes separados, ok? Nesse caso, deve somar corretamente cada informação na ficha correspondente do programa.
Como utilizar o informe de rendimentos para declarar dividendos?
Primeiramente, você deve identificar corretamente a fonte pagadora. No informe, estão listados o nome empresarial e o CNPJ em questão, que devem ser copiados exatamente como aparecem quando você lançar o rendimento na declaração.
Em seguida, observe a seção específica onde aparecem os Dividendos (Lucros e Dividendos): o valor informado ali deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código correspondente a lucros e dividendos recebidos. Cuidado para não misturar esse valor com JCP ou com rendimentos de renda fixa, ok?
Já os juros sobre capital próprio (JCP) aparecem em outro campo do informe, normalmente com indicação clara do imposto retido na fonte (15%).
Esse valor bruto deve ser declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, e o imposto retido precisa ser informado no campo próprio para retenções. Aqui, um erro bem comum é declarar o valor líquido recebido: o correto é sempre utilizar o valor bruto indicado no informe.
Se o informe trouxer ainda posição de ações em 31/12, essa parte não vai na ficha de rendimentos, mas sim em “Bens e Direitos”, apenas para atualizar o saldo patrimonial. Ou seja, cada bloco do informe corresponde a uma ficha diferente dentro do programa.
Na dúvida, lembre-se dessa lógica: isento vai na ficha de isentos, tributação exclusiva vai na ficha de Exclusiva, e posição patrimonial vai em Bens. Simples, não é?
Por fim, nunca some manualmente valores de informes diferentes sem conferir o que foi lançado pela corretora. Utilize sempre exatamente os números apresentados, sem arredondar ou alterar nada, nem sequer os centavos. Como o informe espelha as informações enviadas à Receita, qualquer divergência de categoria ou valor pode gerar pendência automática.
Quais erros podem levar à malha fina ao declarar dividendos?
Cometer qualquer um desses erros abaixo pode te fazer ter problemas com a Receita Federal:
- Declarar dividendos na ficha errada: lançar como rendimento tributável em vez de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (quando aplicável) é um dos erros mais comuns;
- Informar valor diferente do informe de rendimentos: alterar centavos, arredondar ou usar planilhas próprias gera divergência com os dados que já foram enviados à Receita Federal;
- Omitir uma fonte pagadora: esquecer dividendos recebidos de uma empresa ou corretora específica causa inconsistência na hora que a Receita fizer um cruzamento de CNPJ;
- Confundir dividendos com JCP: declarar juros sobre capital próprio como isentos, quando são tributados exclusivamente na fonte, pode gerar pendência automática também;
- Declarar valor líquido em vez do bruto (no caso de JCP): o correto é sempre usar o valor bruto informado no documento oficial;
- Não declarar dividendos do exterior corretamente: deixar de apurar via Carnê-Leão ou não converter corretamente pela cotação oficial pode resultar em uma diferença no imposto;
- Erro no CNPJ da fonte pagadora: quando você digite o CNPJ incorreto, por mais que o erro pareça “simples”, acaba impedindo o cruzamento correto das informações;
- Duplicar lançamentos: declarar o mesmo dividendo duas vezes (por exemplo, pelo informe da corretora e pelo da empresa) é outro equívoco que gera pendências para você;
- Não atualizar a ficha de “Bens e Direitos”: receber dividendos de ações que não constam no patrimônio pode chamar atenção da fiscalização, então jamais omita informações;
- Ignorar retenção de imposto no exterior: não informar corretamente um imposto pago fora pode gerar inconsistência no cálculo final.
O que acontece se não declarar dividendos?
Não declarar dividendos pode gerar inconsistências com os dados já informados pelas empresas e corretoras à Receita Federal, o que facilmente resulta em multas, juros, retenção da declaração na malha fina e problemas com seu CPF.
Para começar, se a Receita entender que houve omissão de rendimentos, você pode ter que pagar o imposto devido (se houver), acrescido de multa e juros. Essa multa por imposto não pago pode começar em 20% e aumentar conforme o caso, além da incidência de juros calculados pela taxa Selic acumulada.
Em situações mais graves (como omissão relevante ou não atendimento a intimações), o CPF pode ficar com pendência de regularização, e o resultado você já deve conhecer: dificuldades para obter financiamento, tomar posse em concurso público, abrir conta em banco, emitir passaporte ou até movimentar determinadas operações financeiras.
Mesmo quando os dividendos são isentos (regra ainda válida para o ano-base de 2025 na maioria dos casos), a omissão pode gerar problema se você tiver a obrigação de declarar por outros critérios, como limite de renda, patrimônio ou operações em bolsa. Afinal, a Receita não olha apenas se havia imposto a pagar, mas sim se a informação declarada bate exatamente com o que foi informado pelas fontes pagadoras também.
E lembre-se: como essas fontes (corretoras, bancos etc.) enviam os valores pagos ao longo do ano diretamente ao Fisco, omitir qualquer informação na sua declaração é facilmente descoberto e a queda na malha fina é quase imediata.
A parte boa é que, se você perceber o erro antes de qualquer notificação oficial, é possível retificar a declaração, o que significa enviar uma declaração retificadora, corrigindo os dados previamente informados.
Isso pode ser feito dentro do prazo legal de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega. Quanto antes a correção for feita, menores as chances de multa mais pesada ou complicações.
Como declarar dividendos acumulados de anos anteriores?
Se você recebeu os dividendos no passado e não declarou, saiba que você jamais deve somar tudo na declaração atual. Cada dividendo deve ser informado no ano em que foi efetivamente recebido. Nesse caso, o correto é retificar a declaração do respectivo ano-calendário no sistema da Receita Federal.
Se os dividendos que você havia recebido eram isentos, essa retificação normalmente não gera nenhum imposto, apenas vai corrigir a informação. Agora, se o rendimento era tributável (como acontece com os dividendos do exterior), pode haver imposto, multa e juros.
Agora, se os dividendos estavam apenas declarados como “a receber” ou deliberados em anos anteriores, mas foram pagos somente agora, então eles devem ser declarados no ano do efetivo crédito ou pagamento, não no ano da deliberação. O motivo é que o que vale para o Imposto de Renda é a data do recebimento, não a data em que a empresa anunciou o pagamento.
Além disso tudo, existe ainda a situação na qual um contribuinte simplesmente nunca declarou as ações (em “Bens e Direitos”) e, por isso, também não declarou os dividendos. Nesse caso, é necessário retificar as declarações anteriores para incluir tanto o patrimônio quanto os rendimentos correspondentes, mas sempre respeitando cada ano.
Recapitulando os pontos mais importantes…
A maior parte dos problemas na hora de declarar dividendos no Imposto de Renda surge não por má-fé, mas por erro de categoria, omissão involuntária ou simples desconhecimento das regras. Como os dados são informados pelas fontes pagadoras à Receita Federal, o cruzamento é automático — e qualquer divergência com certeza vai aparecer.
Por isso, a regra de ouro que deixamos para você é bem simples: sempre utilize o informe de rendimentos, respeite o ano correto do recebimento e classifique cada valor na ficha adequada. Lembre-se:
- Dividendos nacionais (dentro da regra vigente até 2025) vão como isentos;
- JCP vai como tributação exclusiva;
- Dividendos do exterior seguem a lógica de tributação mensal via Carnê-Leão.
Outra dica muito valiosa é ter uma ferramenta que forneça todas essas informações detalhadas e prontas na sua mão, para que você não precise mais se preocupar com possíveis problemas – e o myProfit é o seu aliado para fazer uma declaração de dividendos e outros dados sem erros.
E se perceber que errou, não entre em pânico: a declaração pode ser retificada. O sistema permite corrigir informações dentro do prazo legal de cinco anos, e quanto antes a regularização for feita, menor o risco de multa ou complicações.
Perguntas frequentes sobre como declarar dividendos no Imposto de Renda
Tire todas as suas dúvidas antes de declarar dividendos no Imposto de Renda 2026 e evite cair na malha fina.
Dividendos abaixo de R$ 40 mil precisam ser declarados?
Depende. Não existe um limite específico de R$ 40 mil só para dividendos. Se você se enquadrar na obrigação de declarar por outros critérios (renda total, patrimônio acima do limite legal, operações em bolsa etc.), deve informar todos os dividendos recebidos, mesmo valores baixos. Se não se enquadrar em nenhum, não há exigência apenas por ter recebido dividendos pequenos.
Dividendos aumentam o imposto a pagar?
Em regra, não — considerando as normas válidas até 2025, dividendos distribuídos por empresas brasileiras são isentos para pessoa física. Porém, eles podem influenciar a obrigatoriedade de declarar e impactar análises patrimoniais. Os dividendos do exterior, por outro lado, são tributáveis e podem gerar imposto mensal via Carnê-Leão.
Posso declarar dividendos sem informe de rendimentos?
O ideal é sempre usar o informe oficial enviado pela empresa ou corretora, pois esses dados já foram reportados à Receita Federal do Brasil. Declarar sem o informe aumenta o risco de divergência. Se você não recebeu o documento, deve solicitá-lo antes de enviar a declaração.
Dividendos de MEI entram na declaração?
Sim, mas com atenção. O MEI pode distribuir lucros isentos dentro do limite presumido permitido pela legislação. Esses valores podem ser informados como lucros isentos na declaração da pessoa física, caso você precise declarar sua renda à Receita. No entanto, se houver retirada acima do limite isento, a parte excedente pode ser tributável.